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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/09/2025 · pág. 60

DOE 19/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº177 | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2025

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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROC 22001.114587/2025-22

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MARIA DO CARMO BEZERRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO VINICIUS FERREIRA DA SILVA , matrícula n° 22200140330100, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 08/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.114587/2025-22. Acarape, 08 de agosto de 2025. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de setembro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

PROC 22001.112519/2025-29

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI CAIC SENADOR CARLOS JEREISSATI, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANA YASMIN MATIAS DA SILVA , matrícula nº 22200140209840, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 31/07/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 18/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.112519/2025-29. Maranguape, 31 de julho de 2025. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de setembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

PROC 22001.100662/2025-78

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSORA ADÉLIA BRASIL FEIJÓ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ERICA ANTONIA BRASILEIRO SEVERO , matrícula n° 22200140333800, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 30/06/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.100662/2025-78. Fortaleza, 30 de junho de 2025. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de setembro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

PROC 22001.113417/2025-21

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI COLÉGIO ESTADUAL JUSTINIANO SE SERPA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CAROLINA LOUREIRO SALGADO , matrícula nº 22200140091866, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 30/06/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/05/2025. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.113417/2025-21. Fortaleza, 30 de junho de 2025. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de setembro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

PROC 22001.113352/2025-13

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI COLÉGIO ESTADUAL JUSTINIANO DE SERPA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RODRIGO SILVA DO NASCIMENTO , matrícula nº 22200140096175, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 30/06/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 07/05/2025. Avaliação do Núcleo Gestor da unidade escolar que considere não recomendável a permanência do professor na área ou disciplina para a qual foi contratado, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 e agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.113352/2025-13. Fortaleza, 30 de junho de 2025. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de setembro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


CORRIGENDA

No Diário Oficial nº 174 SÉRIE 3 ANO XVII, 16 DE SETEMBRO DE 2025, que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO- MATERIALDE CONSUMO - GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO DO PROCESSO Nº 22001.108841/2025-53, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEEP MONSENHOR JOSÉ ALOYSIO PINTO, situada(o) na Av. Monsenhor José Aloísio Pinto, nº 1445, bairro Cidade Gerardo Cristino de Menezes – Sobral/CE, CREDE 06 - CEP: 62.051-225, inscrita(o) no CNPJ sob o nº 07.954.514/0786-63, e a empresa F & L COMERCIO & SERVICOS LTDA, com sede na Rua José Pires Chaves, nº 909, Centro, CEP: 62.650-000, Fone: (85) 9152-4671 / (88) 8153-1267, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 41.322.314/0001-98. Onde se lê : VIGÊNCA : 27.680,00 (vinte e sete mil, seiscentos e oitenta reais) Leia-se : VIGÊNCA : O prazo de vigência do contrato é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. 4.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza, 17 de setembro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


CORRIGENDA

No Diário Oficial do Estado do Ceará nº 12.405 (parte I), de 09 de agosto de 1978, que publicou o Extrato de Contrato nº 381, datado de 03 de agosto de 1978, que contratou a servidora JANE ERYRE PEREIRA DE SOUZA, para exercer a função de Assistente Administrativo, lotada na Secretaria da Educação: Onde se lê : JANE EYRE PEREIRA DE SOUSA Leia-se : JANE ERYRE PEREIRA DE SOUZA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de setembro de 2025.

Francisca de Assis Viana Moreira

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO