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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/09/2025 · pág. 53

DOE 22/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº178 | FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2025 113

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 08355324/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO JOSÉ FERREIRA GOMES, CPF nº 203.153.253-72, lotado(a) no(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Analista Judiciário, nível/referência SPJNSE06, matrícula nº 3360/1-7, com óbito em 23/09/2018, pensão mensal no valor de R$ 16.796,54 (Dezesseis mil, setecentos e noventa e seis reais e cinquenta e quatro centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 23/09/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 17/04/2019: Até 26/02/2019, data da maioridade do requerente (Antônio Lucas Fernandes Gomes): NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) ANTÔNIO LUCAS FERNANDES GOMES FILHO (Nascido em 26/02/1998) 076.355.353-07 16.796,54 Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 08863827/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Raimundo Ribeiro Lima Filho, CPF nº 139.610.04315, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, Classe 4, nível/referência D, matrícula nº 006145-1-3, com óbito em 27/09/2019, pensão mensal no valor de R$ 19.877,13 (Dezenove mil, oitocentos e setenta e sete reais e treze centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido para o benefício do Regime Geral de Previdência Social acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 27/09/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 05/12/2019: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Irani Sampaio Amorim Lima Cônjuge 548.189.153-00 19.877,13 art. 6º, §5º, III

TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 31/10/2022 e publicou no Diário Oficial de 04/11/2022 que concedeu pensão mensal a Sra. Irani Sampaio Amorim Lima, dependente do ex-servidor Raimundo Ribeiro Lima Filho, CPF nº 139.610.043-15, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, Classe 4, nível/referência D, matrícula nº 006145-1-3, com óbito em 27/09/2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de setembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04679952/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) KERGINALDO BERNARDINO MOTA, CPF nº 073.325.803-49, lotado(a) no(a) Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Motorista, nível/referência 21, matrícula nº 401786-1-6, com óbito em 05/05/2021, pensão mensal no valor de R$ 2.276,54 (Dois mil, duzentos e setenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), calculado com base na média aritmética simples das remunerações do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 18/05/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 02/07/2025: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991) Francisca Elizabeth Cavalcante Freitas Companheira 166.570.393-87 2.276,54 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II– Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de setembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 02217630/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, inciso I, 8º e 18º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, arts. 157, com redação dada pela Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) PAULO SÉRGIO BARBOSA GUIMARÃES, CPF nº 201.756.203-34, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde recebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, nível/Referência E, Classe 3, matrícula nº 0644701-5, com óbito em 09/02/2019, pensão mensal no valor de R$ 7.740,71 (Sete mil, setecentos e quarenta reais e setenta e um centavos), correspondente ao benefício calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido para benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido dos 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 09/02/2019, conforme descrição e duração dos benefícios abaixo indicados por dependentes e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 17/05/2019:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
Francisca Jeane Gonçalves Guimarães Cônjuge 852.761-543-68 3.870,36 Temporária por 20 anos (art. 6º, § 5º, II “e”)
Pedro Lucas Gonçalves Guimarães Filho (Nascido em 04/04/2002) 087.990.703-75 1.935,18 Até 21 anos (art. 6º, § 1º, “a”)
Ana Paula Gonçalves Guimarães Filha(Nascida em 11/04/2005) 087.969.583-83 1.935,18 Até 21 anos(art. 6º, §1º,“a”)

TORNANDO SEM EFEITO, o ato datado de 10/04/2023, publicado no D.O.E de 13/04/2023, que concedeu pensão mensal a Sra. Francisca Jeane Gonçalves Guimarães e a Pedro Lucas Gonçalves Guimarães e Ana Paula Gonçalves Guimarães, cônjuge e filhos, respectivamente do ex-servidor Paulo Sérgio Barbosa Guimarães, falecido em 09/02/2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº22001.090436/2024-91 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de