DOE 22/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
118 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº178 | FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2025
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Pedro Vitorino Soares Dantas, CPF nº001.863.843-00, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/Referência C, matrícula nº028152-1-4, com óbito em 19/05/2025, pensão mensal no valor de R$ 1.937,65 (Um Mil, Novecentos e Trinta e Sete Reais e Sessenta e Cinco Centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 19/05/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| MARIA STELLA SANTIAGO DANTAS | CÔNJUGE | 051.699.093-49 | 1.937,65 | Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº22001.054141/2025-31 – NUP / SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Tânia Nogueira Magalhães, CPF nº112.756.933-34, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação- SEDUC,onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor(a), nível/Referência C, matrícula nº043882-1-6, com óbito em 11/01/2025, pensão mensal no valor de R$ 2.252,80(Dois mil, duzentos e cinquenta e dois reais e oitenta Centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 11/01/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 23/04/2025: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) ADALBERTO BENEVIDES MAGALHÃES FILHO CÔNJUGE 013.581.113-91 2.252,80 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 081758065,RESOLVE CONCEDER,nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, FRANCISCA DE ALMEIDA MATIAS , CPF 21389853349, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS,nível/referência 12,Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO,carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 03019411,lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR IDADE,COM PROVENTOS PROPORCIONAIS,a 87,22%, a partir de 07/07/2008, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Junho/2008, cujo valor é de R$ 308,74 (TREZENTOS E OITO REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS) Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 87,22%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 052221903,RESOLVE CONCEDER,nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA DILMA VIANA COLARES , CPF 03156672300, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I,nível/referência 5,Grupo Ocupacional de Magistério - MAG,carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03586316,lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ,COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 60,91%, a partir de 06/08/2005, conforme laudo médico nº 2005/013981 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Julho/2005, cujo valor é de R$ 458,86 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS) A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
| DESCRIÇÃO VALOR |
|---|
| Vencimento de 40 horas – Lei n° 15.135/2012 R$ 883,80 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe,art.2º§1º da Lei nº 15.009/2011 R$ 77,36 |
| TOTAL R$ 961,16 |
| TORNADO SEM EFEITO O ato datado de 17/07/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado a 29/08/2025 que concedeu aposentadoria à MARIA DILMA VIANA COLARES, Matricula° 03586316. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 01 de setembro de 2025. |
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0321891/2016,RESOLVE CONCEDER,nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ROSA DE CARVALHO TORRES , CPF 07219547315, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO,nível/referência 21,Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO,carga horária de 37 (ajustada) horas semanais, matrícula nº 08334919,lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/01/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento - Art. 1º da Lei nº 15.747, de 29/12/2014 | R$ 890,65 |
| Gratificação de Tempo de Serviço - 20% - Art. 43, § 1º da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 | R$ 178,13 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 20% - Art. 61 da Lei nº 12.386,de 09.12.1994 combinado com o Decreto nº 22.077-A,de 04.08.1992 | R$ 178,13 |
| TOTAL | R$ 1.246,91 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 07/07/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/08/2025 que concedeu aposentadoria à,ROSA DE CARVALHO TORRES, matrícula nº 08334919. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE