DOE 19/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
170 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº177 | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2025
PORTARIA Nº699/2025 - CMDO/CBMCE - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais previstas nos Arts. 172, § 3º, 180, inciso II, 182, inciso I, letra “a”, da Lei nº 13.729/2006, RESOLVE AGREGAR no seu respectivo Quadro, a contar de 16 de setembro de 2025, o CAPITÃO QOABM FRANCISCO PAULO DE ANDRADE , matrícula funcional nº 087.240-1-6, por haver atingido idade limite de 60 (sessenta) anos, conforme orientação prevista na cota anexa ao processo de NUP nº 10021.003928/2024-37. QUARTEL DO COMANDO-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, Em Fortaleza - CE, ao(s) 16 de setembro de 2025. José Cláudio Barreto de Sousa – CELCG BM
CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CBMCE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº14/2021-CBMCE NUP: 10021.006596/2025-23/IG: 1404041
I – ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 14/2021-CBMCE. II – CONTRATANTE: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – CNPJ nº 35.025.022/0001-90. III – ENDEREÇO: Av. Borges de Melo, nº 690 – Parreão, Fortaleza/CE. IV – CONTRATADA: CLÍNICA DE REFRIGERAÇÃO E MÁQUINAS LTDA – ME – CNPJ nº 11.325.578/0001-34. V – ENDEREÇO: Rua Teresa Cristina, nº 973, Centro, Fortaleza/CE. VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, com redação inovada pela Lei nº 9.648 de 27.05.1998. VII – FORO: Fortaleza/Ceará. VIII – OBJETO: Prorrogação do prazo da vigência, bem como do valor, do Contrato nº 14/2021-CBMCE (Serviço de manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de ar condicionado – splits e janeleiros). IX – VALOR GLOBAL: R$ 53.448,00 (cinquenta e três mil, quatrocentos e quarenta e oito reais). X – VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início em 15/10/2025 e término em 14/10/2026. XI – RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato nº 14/2021-CBMCE, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este instrumento. XII – DATA: 12/09/2025. XIII – SIGNATÁRIOS: JOSÉ CLÁUDIO BARRETO DE SOUSA – CEL CG BM – Comandante Geral do CBMCE e FLÁVIO ARAÚJO COSTA – Representante Legal da Empresa.
Mário dos Martins Coelho Bessa – OAB Nº15.254 ASSESSOR JURÍDICO
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICAPORTARIA Nº1534/2025 NUP 10041.005312/2025-43 A DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria de nº 838/2024 DG/AESP, publicado em DOE N° 162, DE 28/08/2024, resolve conceder gratificação por atividade de magistério ao SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, POR COORDENAR AULAS NO CURSO DE TUTORIA PARA SERVIDORES DA SEGURANÇA PÚBLICA – CTSP - TURMA I - 2025, GRUPO 28, referente ao mês de Agosto de 2025, conforme NUP nº 10041.005312/2025-43, realizado por este órgão, com direito a percepção da gratificação prevista nos arts. 9º e 10º da Lei nº 15.191, de 19 de julho de 2012, Decreto nº 31.276, de 13 de Agosto de 2013 e Portaria nº 820/2021 – DG/AESP/CE, de 28 de Setembro de 2021. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2025.
Jamille dos Santos de Moura
DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1534/2025 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
CURSO DE TUTORIA PARA SERVIDORES DA SEGURANÇA PÚBLICA – CTSP - TURMA I - 2025
| NOME | MATRÍCULA | FUNÇÃO | NÍVEL | VALOR H/A | DISCIPLINA / CURSO | CARGA HORÁRIA |
PERÍODO | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| EDMUNDO CLARINDO DO NASCIMENTO JUNIOR |
30683714 | COORDENADOR | GRADUAÇÃO | R$ 64,76 | CURSO DE TUTORIA PARA SERVIDORES DA SEGURANÇA PÚBLICA – CTSP - TURMA I - 2025... GRUPO - 28 |
25 | 25/08/2025 a 31/08/2025 |
R$ 1.619,00 |
TOTAL DE H/A PORTARIA: 25 VALOR TOTAL DA PORTARIA: R$ 1.619,00
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº28/2025 - NUP Nº10041.005164/2025-67 – CURSO BÁSICO DE COMBATE A INCÊNDIO URBANO - CBCIU/2025 – TURMA IV
Finalidade: Capacitar Bombeiros Militares do Estado do Ceará para exercerem no âmbito da corporação, as funções específicas de combate a incêndio urbano , cabendo a estes a missão de extinção de incêndios estruturais, bem como busca e salvamento em ambientes sinistrados. Desenvolvimento do Curso: 15/09/2025 a 26/09/2025. Vagas: 25 (vinte e cinco) vagas. Local de Funcionamento: 1ª CIA/ 1º BBM Componentes Curriculares e Carga Horária:
| ORD. | DISCIPLINAS | H/A |
|---|---|---|
| 1 | Mudança de Paradigmas | 5 |
| 2 | Equipamentos de Proteção de Combate a Incêndio | 5 |
| 3 | Dinâmica do Incêndio | 10 |
| 4 | Combate Defensivo | 10 |
| 5 | Combate Ofensivo I | 10 |
| 6 | Combate Ofensivo II | 10 |
| 7 | Técnicas Auxiliares no Combate a Incêndio | 10 |
| 8 | Busca e Salvamento em Incêndios | 10 |
| 9 | Estratégia e Tática no Combate a Incêndio | 10 |
| 10 | Simulados com Exercícios de Fogo Real | 10 |
| 11 | Simulados de Edificações Verticais | 10 |
| TOTAL | 100 |
Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Docente: Destinadas aos oficiais e praças, componentes do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará – CBMCE. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso, estarão sujeitos à Instrução Normativa Nº 01/2024 que institui o Regimento Escolar – RE da AESP|CE. Do Processo de Avaliação do Curso:
| ORD. | DISCIPLINAS | TIPO DE AVALIAÇÃO |
|---|---|---|
| 1 | Mudança de Paradigmas | Presença e Participação. |
| 2 | Equipamentos de Proteção de Combate a Incêndio | Avaliação Teórica.. |
| 3 | Dinâmica do Incêndio | Avaliação Teórica. |
| 4 | Combate Defensivo | Avaliação Teórica e Prática. |
| 5 | Combate Ofensivo I | Avaliação Teórica e Prática. |
| 6 | Combate Ofensivo II | Avaliação Teórica e Prática. |
| 7 | Técnicas Auxiliares no Combate a Incêndio | Avaliação Teórica. |
| 8 | Busca e Salvamento em Incêndios | Presença e Participação. |
| 9 | Estratégia e Tática no Combate a Incêndio | Avaliação Teórica. |
| 10 | Simulados com Exercícios de Fogo Real | Presença e Participação. |
| 11 | Simulados de Edificações Verticais | Presença e Participação. |
Caso o aluno não obtenha nota igual ou superior a 7,0 (sete) em qualquer prova poderá caso requeira, ser submetido a prova de recuperação nos mesmos moldes da avaliação primeira. Caso não consiga na recuperação nota igual ou superior a 7,0 (sete), será reprovado. Independente da nota que tenha obtido, desde que superior a 7,0 (sete) o aluno será alocado como aprovado, porém no último lugar de classificação. Se o aluno não comparecer a qualquer prova por motivo justificado no rol previsto no artigo 45 do RE/AESP, caso requeira, poderá ser submetido a 2ª Chamada; O aluno que ficar em mais de 3 (três) disciplinas com nota abaixo de 7,0 (sete), estará automaticamente reprovado; O aluno que mesmo após a recuperação ou 2ª Chamada não conseguir auferir