DOE 17/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº175 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2025 73
nesta Cláusula, correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 22100022.12.361.142.11271.02.334041.1.5009100000.0 3.3. O valor a ser pago pela CONCEDENTE, deverá ser depositado na Conta-corrente nº 71.332-7, Caixa Econômica Federal, Agência nº 0613-0, Operação 006. DATA DA ASSINATURA: 10 DE SETEMBRO DE 2025 SIGNATÁRIOS : ELIANA NUNES ESTRELA- Secretária da Educação - CONCEDENTE, JOSÉ EDSONRIVA SOUZA CUNHA - Prefeito Municipal de Jucás - CONVENENTE. TESTEMUNHAS 1. ANTONIO CLECIO SOUSA LIMA , 2. LUIZ RICARDO DA SILVA MARQUES . Fortaleza 15 de setembro de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA
NUP N°22001.114140/2024-72
A EEMTI ANA COSTA TEIXEIRA/CREDE 2, com sede e foro em endereço: Rodovia CE 085, 1,2km na entrada para Bela Vista, s/n – Distrito de Cruxati – Itapipoca-CE CEP: 62.500-00, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.514/0772-68, representada neste ato pelo Sr. JHONATA PAIXÃO TABOSA, diretor escolar, após ter sido enviada NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL à empresa FRANCISCA SOUSA NETA - ME , inscrita no CNPJ sob n°: 72.074.180/0001-67, com sede no endereço Rua Enéas de Castro, nº 70, Bairro Centro, na cidade de Parambu - CE, resultando com o retorno do AR (aviso de recebimento) com a informação de “recusou-se a receber o objeto”, e diante das conclusões extraídas do processo administrativo, vem tornar público e NOTIFICAR a empresa em epígrafe para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, da publicação em Diário Oficial do Estado do Ceará se pronunciar, conforme previsto no Art. 157 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como apresentar a justificativa que entender pertinente, acerca do descumprimento da Cláusula DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO do Contrato n° 18/2024 oriundo da Cotação Eletrônica nº 2024/25042, que possui como objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, tendo em vista que o material contratado não foi totalmente entregue pela empresa, mesmo após tentativa de notificação via correios, a qual resultou em devolução com a informação de que a empresa recusou-se a receber. Passando alguns dias após ter recusado o recebimento da AR (aviso de recebimento), a mesma entregou uma pequena parte do material, contudo após essa entrega parcial a empresa voltou a ignorar as solicitações de entrega do material restante, além das várias tentativas frustradas de entrar em contato via e-mail, ligações e mensagens enviadas via whatsapp. Salientamos que o não cumprimento desta ensejará na possível aplicação de sanções administrativas previstas na cláusula DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Contrato Administrativo nº 18/2024, nos termos do art. 137 e seguintes do mesmo diploma legal. Sem prejuízo da extinção contrato nº 18/2024, de acordo com a cláusula DÉCIMA QUARTA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL, nos termos do art. 137 c/c 138 da Lei nº 14.133/2021 com prazo para defesa de 15 (quinze) dias úteis, é a contar da publicação da notificação no DOE. Por oportuno, informo que os autos do Processo Administrativo nº 22001.114140/2024-72 encontram-se à disposição para vista do interessado, na EEMTI Ana Costa Teixeira, o que não modifica ou altera os prazos supracitados para interposição da defesa prévia. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Itapipoca-CE, 09 de setembro de 2025. Francisco Roberlandio Rodrigues Sousa Coordenador Pedagógico Gestor do Contrato EEMTI Ana Costa Teixeira Telefone: (88) 98114-3924 E-mail: financeiro.eemanacostateixeira@escola. ce.gov.br. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de setembro de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
ORDEM DE SERVIÇO
N°230/2025 - NUP 22001.088591/2025-28
Contr. N.º: 06292025SEDUC Contr. Cliente: 02082025 Cód. da Obra: 06292025SEDUC01 Contratante: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ Contratada: CONSÓRCIO BATURITÉ CNPJ: 60.351.972/0001-52 Endereço: Rua Francisco Nogueira da Silva, 545 - Boa Vista, FORTALEZA/CE Autorizamos a empresa CONSÓRCIO BATURITÉ, a iniciar a obra/serviço de CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO URBANO, TIPO II, COM 12 SALAS DE AULA , NO MUNICÍPIO DE BATURITÉ - CE, conforme projeto básico e especificações técnicas. Prazo de execução: 12 (doze) Meses, conforme cláusula contratual. Valor global da Obra: R$ 11.778.390,54 (onze milhões e setecentos e setenta e oito mil e trezentos e noventa reais e cinquenta e quatro centavos). A presente Ordem de Serviço terá como data de recebimento o dia correspondente a assinatura digital por parte da contratada. DATA DA ASSINATURA: 02 DE JUNHO DE 2025 - ELIANA NUNES ESTRELA - Contratante , DATA DA ASSINATURA: 03 DE JUNHO DE 2025 - GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA - Superintendente Adjunto de Edificações, DATA DA ASINATURA: 07 DE JULHO DE 2025 - CONSÓRCIO BATURITÉ - Empresa Contratada. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza, 11 de setembro de 2025. Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº292/2024,IG: 1402897 SACC: 1322422
NUP: 22001.0776/2024-74
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. FRANCISCA DE ASSIS VIANA MOREIRA, Secretária da Educação, em substituição, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 20085421795 SSPDS/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 214.994.893-15, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o o MUNICÍPIO DE CASCAVEL , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.589.369/0001-20, representado por seu/sua Prefeito(a), ANA AFIF MATEUS SARQUIS QUEIROZ, portador(a) do RG nº 2003002120165 SSPDC/CE e CPF nº 006.792.103-50, resolvem firmar o Segundo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 292/2024, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo reduzir valor ao Termo de Compromisso nº292/2024 , visando a revisão a partir da divulgação da matrícula inicial do censo escolar do ano em curso. CLÁUSULA SEGUNDA – DA REDUÇÃO DE VALOR 2.1. Fica reduzido o valor do Termo de Compromisso em R$26.000,00 (vinte e seis mil reais), passando o seu valor de R$1.220.000,00 (um milhão duzentos e vinte mil reais), para R$1.194.000,00 (um milhão cento e noventa e quatro mil reais), conforme novo Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seu aditivo. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 11 de Julho de 2025 FRANCISCA DE ASSIS VIANA MOREIRA Secretária da Educação em substituição ANA AFIF MATEUS SARQUIS QUEIROZ Prefeita Municipal de Cascavel/CE TESTEMUNHAS:ILNEYVISON DA SILVA LUZ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de setembro de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE ADESÃO FAMÍLIA + N°074/2025 MUNICÍPIO MILAGRES
NUP 22001.125491/2025-90
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante designada SEDUC, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e o MUNICÍPIO DE MILAGRES , pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº: 07.655.277/0001-00 doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Prefeito(a) Municipal, ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA, portador(a) do CPF/MF nº 017.711.713-32, resolvem celebrar o presente TERMO DE ADESÃO, oriundo do Acordo de Cooperação N °053/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Os partícipes do presente Termo de Adesão manifestam suas intenções de implementar e promover o Programa Família + , estratégia integrante da Coalizão Ceará, oriundo do Acordo de Cooperação N °053/2024 entre a SEDUC e o Espaço Àra. 1.2. O Programa Família + se constitui em uma estratégia de apoio ao desenvolvimento integral na primeira infância, que proporciona às famílias das crianças de 4 e 5 anos atividades voltadas para o fortalecimento das habilidades socioemocionais dos pais/mães/cuidadoras(es). 1.3. O Programa Família + é executado pela rede educacional do município e visa fortalecer a relação escola e família, introduzindo uma metodologia de apoio e foco no reforço de uma comunicação positiva entre pares. 1.4. O programa Família + é desenvolvido pela SEDUC, por meio da Coordenadoria de Educação e Promoção Social, com o apoio das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação - CREDE em parceria com as Secretarias Municipais de Educação, com a Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal, por meio da Coalizão Ceará, e o Espaço Àra. 1.5. O programa Família + ocorre ao longo de dois semestres. Suas atividades se distribuem por 12 semanas no primeiro semestre e 13 semanas no segundo semestre do ano. Seu cronograma é flexível quanto às suas atividades que devem ser adaptadas de acordo com o calendário e as especificidades do município ou da própria escola, desde que essa ação esteja de