DOE 17/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº175 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2025
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Nº SOLICITAÇÃO CPF/CNPJ SOLICITANTE 4870 26.815.550/0001-52 CLIMEDE DIAGNÓSTICOS LTDA - ME 4839 10.492.486/0004-29 CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES MANDACARU LTDA 4740 12.356.456/0001-78 HOLANDA AMORIM E AMORIM LTDA 4496 08.081.204/0001-06 CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SAO FRANCISCO LTDA ME 4447 10.144.771/0003-78 CENTRAL DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES QUIVITORIA LTDA 4330 10.144.771/0001-06 CENTRAL DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES QUIVITORIA LTDA 4041 18.450.956/0001-50 CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PROGRESSO LTDA
EXTRATO DO 4° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº71/2020
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN/CE; CONTRATADA: CERTARE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, §8º, da Lei Federal nº 8.666/93; Processo administrativo NUP 08012.089839/2025-18; FORO: Fortaleza/Ce; OBJETO: reajuste contratual em virtude da cláusula quinta do contrato; INTENÇÃO DE GASTO: 1403291000; VALOR GLOBAL: passa de R$ 5.786.800,00 (cinco milhões setecentos e oitenta e seis mil e oitocentos reais), para R$ 5.962.406,23 (cinco milhões novecentos e sessenta e dois mil quatrocentos e seis reais e vinte e três centavos), com impacto financeiro de R$ 175.606,23 (cento e setenta e cinco mil seiscentos e seis reais e vinte e três centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.782.261.11197.01.449039.1.7529200000.1; 08200003.26.782.261.11197.01.449039.1.7531200 070.1; 08200003.26.782.261.11197.02.449039.1.7529200000.1; 08200003.26.782.261.11197.02.449039.1.7531200070.1; 08200003.26.782.261.11197.03 .449039.1.7529200000.1; 08200003.26.782.261.11197.03.449039.1.7531200070.1; 08200003.26.782.261.11197.04.449039.1.7529200000.1; 08200003.2 6.782.261.11197.04.449039.1.7531200070.1; 08200003.26.782.261.11197.05.449039.1.7529200000.1; 08200003.26.782.261.11197.05.449039.1.753120 0070.1; 08200003.26.782.261.11197.06.449039.1.7529200000.1; 08200003.26.782.261.11197.06.449039.1.7531200070.1; 08200003.26.782.261.11197. 07.449039.1.7529200000.1; 08200003.26.782.261.11197.07.449039.1.7531200070.1; 08200003.26.782.261.11197.08.449039.1.7529200000.1; 08200003 .26.782.261.11197.08.449039.1.7531200070.1; 08200003.26.782.261.11197.09.449039.1.7529200000.1; 08200003.26.782.261.11197.09.449039.1.75312 00070.1; 08200003.26.782.261.11197.10.449039.1.7529200000.1; 08200003.26.782.261.11197.10.449039.1.7531200070.1; 08200003.26.782.261.11197. 11.449039.1.7529200000.1; 08200003.26.782.261.11197.11.449039.1.7531200070.1; 08200003.26.782.261.11197.12.449039.1.7529200000.1; 08200003 .26.782.261.11197.12.449039.1.7531200070.1; 08200003.26.782.261.11197.13.449039.1.7529200000.1; 08200003.26.782.261.11197.13.449039.1.75312 00070.1; 08200003.26.782.261.11197.14.449039.1.7529200000.1; 08200003.26.782.261.11197.14.449039.1.7531200070.1; 08200003.26.782.261.11197. 15.449039.1.7529200000.1; 08200003.26.782.261.11197.15.449039.1.7531200070.1; 08200003.26.782.261.11550.01.339039.1.7531200070.1; 08200003 .26.782.261.11550.01.339039.1.7529200000.1; 08200003.26.782.261.11550.02.339039.1.7531200070.1; 08200003.26.782.261.11550.02.339039.1.75292 00000.1; 08200003.26.782.261.11550.03.339039.1.7531200070.1; 08200003.26.782.261.11550.03.339039.1.7529200000.1; 08200003.26.782.261.11550. 04.339039.1.7531200070.1; 08200003.26.782.261.11550.04.339039.1.7529200000.1; 08200003.26.782.261.11550.05.339039.1.7529200000.1; 08200003 .26.782.261.11550.05.339039.1.7531200070.1; 08200003.26.782.261.11550.06.339039.1.7531200070.1; 08200003.26.782.261.11550.06.339039.1.75292 00000.1; 08200003.26.782.261.11550.07.339039.1.7529200000.1; 08200003.26.782.261.11550.07.339039.1.7531200070.1; 08200003.26.782.261.11550 .08.339039.1.7529200000.1; 08200003.26.782.261.11550.08.339039.1.7531200070.1; 08200003.26.782.261.11550.09.339039.1.7531200070.1; 0820000 3.26.782.261.11550.09.339039.1.7529200000.1; 08200003.26.782.261.11550.10.339039.1.7531200070.1; 08200003.26.782.261.11550.10.339039.1.7529 200000.1; 08200003.26.782.261.11550.11.339039.1.7529200000.1; 08200003.26.782.261.11550.11.339039.1.7531200070.1; 08200003.26.782.261.1155 0.12.339039.1.7529200000.1; 08200003.26.782.261.11550.12.339039.1.7531200070.1; 08200003.26.782.261.11550.13.339039.1.7529200000.1; 082000 03.26.782.261.11550.13.339039.1.7531200070.1; 08200003.26.782.261.11550.14.339039.1.7529200000.1; 08200003.26.782.261.11550.14.339039.1.753 1200070.1; 08200003.26.782.261.11550.15.339039.1.7529200000.1; 08200003.26.782.261.11550.15.339039.1.7531200070.1; DA RATIFICAÇÃO: Sem alteração; DATA: Fortaleza-CE, 12 de setembro de 2025; SIGNATÁRIO: WALDEMIR CATANHO DE SENA JUNIOR - Superintendente DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
Nº DO PROCESSO: 08012.096872/2025-02
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº165/2025
CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DETRAN/CE e MUNICÍPIO DE BARREIRA , com a interveniência do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSITO. OBJETO: Permitir o acesso ao BANCO DE DADOS do DETRAN/CE ao MUNICÍPIO DE BARREIRA, por intermédio da DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, que será realizado através de conexão do sistema “online”, das informações atualizadas dos cadastros de veículos e condutores (RENAVAM RENACH), bem como a inclusão no Documento Certificado de Licenciamento Anual CLA, das multas pertencentes à DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSITO. 2.2 Delegação reciproca de competència, referente à fiscalização, autuação e aplicação das medidas administrativas decorrentes das infrações de trânsito, que são da competência originária de cada um, conforme citado nos artigos 22 e 24, da Lei nº 9.503/97-CTB, na área de circunscrição do Municipio de Barreira/CE. 2.3-Cada convenente, delega ao outro, a competência a que se refere o item 2.2 desta cláusula, quando da utilização do exercício do poder de polícia que a cada um se atribui por força da Lei. 2.4-Os convenentes delegam poderes aos seus agentes de trânsito, assim considerados aqueles servidores que prestam serviços tipicamente de natureza fiscalizatória, para, em conjunto ou separadamente, atuarem nas operações de fiscalização ou blitz. 2.5-O MUNICIPIO DE BARREIRA autoriza o DETRAN/CE a proceder as operações de lançamento das notificações de autuação de trânsito e a suspensão do banco de dados das multas por infração à legislação de trânsito de sua competència, de todos os veículos levados a hasta pública, bem como as multas preexistentes ao CTB, observado o previsto no art. 328 do mesmo diploma legal, retornando-as devidamente identificadas, via meio eletrônico. 2.6-O MUNICIPIO DE BARREIRA autoriza ao DETRAN ser o favorecido dos valores de multas arrecadadas pelos Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito dos Estados e do Distrito federal do município do veículo, nos termos das Portarias DENATRAN/SENATRAN N° 02/2018 e Portaria DENATRAN N° 985/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 21 inciso XII; art. 22, inciso XIII e XIV; art. 24, inciso XIII e no art. 25, todos da Lei nº 9.503/97 c/c com o art. 184 da Lei nº 14.133/21. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOECE. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 28 de julho de 2025. SIGNATÁRIOS : Waldemir Catanho de Sena Júnior - Superintendente do DETRAN/CE; JOSE ANDERSON LIMA PEREIRA; CLEYDHSON JERONIMO DA SILVA.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 073/CEGÁS/2025
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS; CONTRATADA: G P MASTER CONSULTORIA LTDA .; OBJETO: Contratação de serviços profissionais, para realização de consultoria e assessoria especializada em elaboração, revisão, aplicação e acompanhamento do Planejamento Estratégico para a Companhia de Gás do Ceará - CEGÁS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 30, inciso II, “c”, da Lei nº 13.303/2016, no Processo Administrativo Suite NUP: 08052.000372/2025-07, e os preceitos do direito privado e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CEGÁS e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto; FORO: De Fortaleza/Ce; VIGÊNCIA: De 120 (cento e vinte) dias, contado a partir de sua celebração; VALOR GLOBAL: R$ 25.839,00 (vinte e cinco mil oitocentos e trinta e nove reais), pagos em na primeira quinta-feira após 15 (quinze) dias, do recebimento da fatura no protocolo da CEGÁS; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios oriundos da CEGÁS; DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 10 de setembro de 2025. SIGNATÁRIOS: Leandro Petsold dos Santos Araújo, Miguel Antonio Cedraz Nery (CEGÁS) e Ricardo Ramos de Cerqueira (G P MASTER). Miguel Antonio Cedraz Nery
DIRETOR-PRESIDENTE
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 074/CEGÁS/2025
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS; CONTRATADA: SINDICATO DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS , FARMACÊUTICAS E DA DESTILAÇÃO E REFINAÇÃO DE PETRÓLEO NO ESTADO DO CEARÁ - SINDQUIMICA ; OBJETO: Patrocínio ao evento: “8ª EXPO CEARÁ QUÍMICA 2025” ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O § 3º do Art. 27 da Lei 13.303/2016, independente de transcrição, Proposta Administrativa de Patrocínio e Política de Patrocínios da Companhia e o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CEGÁS e demais legislação aplicável ao