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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/09/2025 · pág. 42

DOE 17/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

106 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº175 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2025

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

PARTÍCIPES: O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG e o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ – TJCE . OBJETO: estabelecer a cooperação técnica entre a Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG) e o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), por meio da Coordenadoria de Promoção da Qualidade de Vida do Aposentado (COPAI). Esta cooperação visa a promoção conjunta de serviços que beneficiem tanto os aposentados, pensionistas e servidores em abono de permanência atendidos pelo Programa de Ação Integrada para o Aposentado (PAI) quanto os atendidos pelo TJCE, fomentando o intercâmbio de conhecimentos, experiências e recursos que enriqueçam o atendimento e a qualidade de vida de ambos os grupos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº14.133, de 01 de abril de 2021 excetos as incompatíveis conforme disposto no artigo 184 dessa Lei e ao Decreto nº32.810/2018. VIGÊNCIA: 02 (dois) anos, a contar da data de sua assinatura. FORO: Fortaleza – CE. DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA: 14 de abril de 2025. SIGNATÁRIOS: Alexandre Sobreira Cialdini– Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG e Heráclito Vieira de Sousa Neto – Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará -TJCE. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 15 de setembro de 2025.

Daliene Paula da Silveira Fortuna Lopes COORDENADORA ASJUR


EXTRATO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA À EMPRESA JR SERVIÇOS DE TRANSPORTE LTDA PROCESSO NUP 46001.007063/2025-44 CONTRATO Nº024/2021 I) Espécie: Aplicação de sanção administrativa; II) Sancionadora: Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG; III) Sancionada: JR SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA , CNPJ no 08.269.988/0001-09; IV) Objeto: SANÇÃO DE ADVERTÊNCIA, em razão de descumprimento das especificações técnicas estabelecidas no termo de referência do Contrato nº024/2021 ; V) Fundamentação Legal: Nos elementos constantes do Processo Administrativo NUP 46001.007063/2025-44, nas disposições do Contrato nº024/2021 e na legislação pertinente, especialmente a Lei nº8.666/1993 e a Cláusula Décima Quarta – Das Sanções Administrativas, item 14.2.1; VI) Das Impugnações e Recursos: Nos termos do artigo 109 da Lei nº8.666/1993, o interessado poderá apresentar recurso à autoridade superior, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial do Estado – DOE; VII) Foro: Fortaleza-CE; VIII) Vigência: A partir da sua publicação; IX) Data: 10/09/2025; X) Signatário: Alexandre Sobreira Cialdini – Secretário do Planejamento e Gestão.

Mayara Silveira da Silva de Oliveira COORDENADORA DA CGACI, RESPONDENDO

ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA

PORTARIA Nº055/2025 O DIRETOR DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar e participar do evento das Caravanas Ceará um Só, concedendo-lhes diárias, sem ajuda de custo e sem passagem aérea, de acordo com art. 12 do Decreto nº35.922 de 27 de março de 2024, c/ca Portaria nº143/2025 de 18 de fevereiro de 2025, publicada no DOE de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da entidade, ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2025. Saulo Moreira Braga DIRETOR

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº055/2025, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025

NOME
CARGO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT.
TOTAL
Lívia de Sousa Silva
Assistente técnico
30001176
II
22 A 25 DE SETEMBRO DE 2025
FORTALEZA / TAUÁ / CRATEÚS / FORTALEZA
3,5
482,23
Ana Karla Nunes Mendes
Assistente técnico
30000692
II
22 A 25 DE SETEMBRO DE 2025
FORTALEZA / TAUÁ / CRATEÚS / FORTALEZA
3,5
482,23
*** *** ***

PORTARIA Nº058/2025- O DIRETOR DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais,
AUTORIZAR o servidorGABRIEL MAIA PEREIRA, ocupante do cargo de ASSISTENTE TECNICO, matrícula nº 300021-7-2, desta ES
GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, aviajaràs cidades de da região de Tauá e Crateús, no período de 08 a 11 de setembro de 2025 p
mobilização nos municípios para caravana e 22 a 25 de setembro de 2025, a fim da Caravana Interfederativa “Ceará Um Só”, concedendo-lhe
valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando R$ 964,46 (novecentos e sessenta e quatro reais e
seis centavos ), de acordo com o artigo 3º; alínea , § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outub
devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária. , em Fortaleza, 11 de setembro de 2025.
RESOLVE
COLA DE
ara realizar
7 diária, no
quarenta e
ro de 2011,

Saulo Moreira Braga DIRETOR

*** *** * PORTARIA 059/2025 - O DIRETOR DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto Nº33.436, de 15 de janeiro de 2020, e em conformidade com o art. 40, §1º da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE DESIGNAR MILENE SHEYLA DE OLIVEIRA** , para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenadora Administrativo Financeiro da ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em substituição ao titular JOÃO JORGE LIMA PEREIRA, em virtude de férias, no período de 15 a 29 de setembro de 2025. ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2025. Saulo Moreira Braga

DIRETOR

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº10061.049388/2024-61 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada JOSÉ ERIBERTO GOMES CARVALHO, CPF: 186.588.573-87, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de 1º SARGENTO, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº028.784-1-0, com óbito em 04/09/2024, pensão mensal no valor de R$ 7.093,70 (sete mil e noventa e três reais e setenta centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 206, de 30/10/2024, conforme descrição abaixo: A partir de 04/09/2024: NOME: VANIA OLIVEIRA DE VASCONCELOS CARVALHO PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 324.252.953-72 VALOR: R$ 7.093,70 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de setembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº06497626/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) LUIZ ALVES DE FREITAS, CPF nº117.143.523-15,