DOE 17/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº175 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2025
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Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
| O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº02831749/2021 e nº06280534/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019 e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1° da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I e artigo 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s)DEPENDENTE(S)do(a) ex-servidor(a) AELSON ROMÃO BRASIL, CPF nº907.715.833-20, lotado(a) no(a) Departamento Estadual de Trânsito -DETRAN, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Analista de Trânsito e Transportes, nível/referência 1, matrícula nº300651-3-1, com óbito em 10/03/2021,pensãodefinitiva, a partir de 10/03/2021, conforme descrição |
|---|
| e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(a) beneficiários(a) constante(s) no D.O.E. publicado em 25/04/2022: |
| NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO – LEI 8.213/1991 |
| ZENEIDE AUGUSTO DA SILVA COMPANHEIRA 168.083.158-50 1.672,30 Art. 77, §2º,inciso V,alínea “c”,item 6 |
| A partir de 01/07/2021 – Data do requ 2.150,10) |
erimento de Demetrius Totti Lim | a Brasil, na qualidade de filho menor (c | ota familiar de 90% - valor do benefício: R$ |
|---|---|---|---|
| NOME | PARENTESCO | CPF VALOR R$ |
PRAZO PENSÃO – LEI 8.213/1991 |
| ZENEIDE AUGUSTO DA SILVA | COMPANHEIRA | 168.083.158-50 1.075,05 |
Art. 77, §2º, inciso V, alínea “c”, item 6 |
| DEMETRIUS TOTTI LIMA BRASIL | FILHO(nascido em 12/11/2006) | 489.654.858-27 1.075,05 |
Até 21 anos – Art. 77.§2º,inciso II |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de agosto de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº18001.011607/2025-37 - 18001.012037/2025-01 resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão de inclusão de beneficiário, o Ato datado de 15/04/2025, publicado no D.O.E. nº094, página 95, de 22/05/2025, que concedeu uma pensão mensal ao Sr. PABLO VICTOR SOUSA SANTOS , CPF. 081.812.353-20, Filho menor do ex-servidor, o Sr. Adriano Reinaldo do Santos CPF nº038.046.813-10, lotado(a) pelo(a) Secretaria da Administração Penitenciaria e Ressocialização - SAP onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Policial Penal, nível/referencia 1, matrícula nº4310861-1, falecido em 25/03/2025. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
RESOLUÇÃO CEIPS Nº53 , de 06 de agosto de 2025.
RECOMENDA A ATUALIZAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E DOS SEUS FUNDOS DE INVESTIMENTO PARA RECEBER APLICAÇÃO DE RECURSOS DA CEARAPREV.
O COMITÊ ESTADUAL DE INVESTIMENTOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CEIPS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º do Decreto Estadual Nº33.758, de 06 de outubro de 2020, considerando os artigos 103 a 106 dispostos na Portaria MTP nº1.467, de 02 junho de 2022, nos artigos 7º, 8º, 9º e 10º da Resolução CMN Nº4.963, de 25 de novembro de 2021 e as recomendações discutidas na 40ª Reunião Ordinária do CEIPS, realizada em 06/08/2025. RESOLVE:
Art. 1º. Recomendar o credenciamento das instituições financeiras: XP INVESTIMENTOS CCTVM S.A., inscrita no CNPJ nº02.332.886/0001-04, como Administradora e Distribuidora; XP ALLOCATION ASSET MANAGEMENT LTDA, XP GESTÃO DE RECURSOS LTDA e XP VISTA ASSET MANAGEMENT LTDA, inscritas nos CNPJs. nºs: 37.918.829/0001-88, 07.625.200/0001-89, 16.789.525/0001-98, respectivamente, como Gestoras, para receberem aplicações de recursos da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará - Cearaprev, desde que cumpridas todas as exigências previstas na legislação vigente.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 06/08/2025. COMITÊ ESTADUAL DE INVESTIMENTOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, em Fortaleza, 06 de agosto de 2025.
Oscar Saldanha MEMBRO SUPLENTE PRESIDENTE Paulo Sucupira MEMBRO TITULAR DIRETOR DE INVESTIMENTOS Paloma Musa MEMBRA TITULAR REPRESENTANTE Denilson de Oliveira MEMBRO TITULAR SERVIDOR VINCULADO AO SUPSEC
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº007/2025
PERMITENTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ, COHAB-CEARÁ, “EM LIQUIDAÇÃO”. PERMISSIONÁRIA: MUNICÍPIO DE MARACANAÚ , através da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E CONTROLE URBANO do imóvel de propriedade da PERMITENTE, situado na Avenida XII, nº 13 – Jereissati I – Maracanaú-CE, objetivando abrigar a Diretoria de Habitação e Regularização Fundiária, com a finalidade de executar os programas de habitação e de regularização fundiária do município. DATA DA ASSINATURA: 12/09/2025 SIGNATÁRIOS: Vilani Pinheiro Falcão, Companhia de Habitação do Ceará - COHAB-CE “Em Liquidação”; Raimundo Coêlho Bezerra de Farias Filho, Secretária de Infraestrutura, Mobilidade e Controle Urbano. Em Fortaleza/CE, 12 de setembro de 2025.
Bárbara Almeida Ramos ASSESSORIA JURÍDICA