DOE 17/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
112 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº175 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2025
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº067/2024 IG Nº1402432
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, situada na Rua Soriano Albuquerque, nº230, bairro Joaquim Távora, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e a empresa ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA , com sede na Rua Teresa Cristina, 1258, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015-140, inscrita no CNPJ sob o nº41.600.131/0001-97, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Francisco Arruda Dias Aguiar, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato acima referido, nos termos da Lei nº14.133/21, alterada e consolidada, acordando com o NUP: 47001.016141/2025-64. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a prorrogação da vigência do Contrato nº067/2024 , o qual tem como objeto a aquisição de Gêneros Alimentícios, nas condições estabelecidas no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. PRAZO: A vigência do presente contrato será prorrogada por 03 (três) meses, com início no dia 14 de setembro de 2025 e término em 13 de dezembro de 2025. O Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo ou condicionado à conclusão de processo licitatório, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, da CONTRANTE à CONTRATADA. DIREITOS RESGUARDADOS: Fica resguardado o direito de repactuação dos preços praticados, de acordo com o previsto no Termo de Referência do edital, na proposta da CONTRATADA e contrato. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 11 de setembro de 2025; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social – SPS e Francisco Arruda Dias Aguiar - Ômega Distribuidora de Produtos Alimentícios LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 12 de setembro de 2025. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
EDITAL Nº20/2025 CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE ARTESÃOS E ARTESÃS INTERESSADOS(AS) EM PARTICIPAR DO 2ª FENABA – FESTIVAL NACIONAL DE ARTESANATO DA BAHIA
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Coordenação Estadual de Artesanato do Ceará, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Programa do Artesanato Brasileiro (PAB) na Portaria nº1.007-SEI, de 11 de junho de 2018, torna público o processo de seleção dos(as) artesãos e artesãs interessados(as) em participar da Feira Nacional de Artesanato, a 2ª Edição do Festival Nacional de Artesanato da Bahia - FENABA – com o apoio do PAB no ano de 2025 , a ser regido por este Edital e pela legislação aplicável. 1. DO OBJETIVO DA SELEÇÃO PÚBLICA
1.1. O presente edital tem por objeto selecionar a produção artesanal de Artesãos Individuais e Entidades Representativas (associação, cooperativa ou grupo produtivo) do artesanato, para ocupação de um espaço coletivo com a proposta de divulgar e comercializar produtos artesanais do Ceará na seguinte feira: Nome da feira: 2ª FENABA – Festival Nacional de Artesanato da Bahia. Local: Salvador-BA Período: 09 a 12/10/2025 Estande: 40m² 1.2. Os selecionados receberão auxílio integral de transporte e hospedagem no período da feira; 1.3. Ficará sob a responsabilidade da Secretaria da Proteção Social - SPS, através da Coordenadoria de Desenvolvimento do Artesanato / CEART, transportar as peças de artesanato dentro do estado do Ceará no caminhão baú doado pelo PAB ou outros meios alternativos desde que devidamente acondicionadas, conforme especificado no item 12 deste edital. 1.4 Os selecionados desde já ficam cientes que eventuais danos, integrais ou parciais, nas peças de artesanato decorrentes do transporte serão de sua responsabilidade exclusiva, salvo se o transporte for realizado com imperícia ou imprudência, devidamente certificada pelas autoridades de trânsito. 1.5 Os selecionados deverão se comprometer em chegar um dia antes da abertura do evento para a montagem do estande e retornar a sua cidade natal um dia depois do término do evento para a desmontagem do estande. 2. DAS OPORTUNIDADES 2.1. Serão selecionadas para este edital produções artesanais, sendo estas representadas por Artesãos Individuais e/ou Mestres Artesãos e Entidades Representativas (associação, cooperativa ou grupo produtivo). 2.1.1 Serão disponibilizadas para este edital, 7 (sete) vagas, sendo: 04 (quatro) vagas para artesãos(ãs) individuais entre as quais as cotas (PCD, Quilombola e indígena) concorrem, 01 (uma) vaga para artesão mestre e 02 (duas) vagas para entidades ou grupos produtivos cadastrados no Programa do Artesanato Brasileiro; Nome da Feira: 2ª FENABA – Festival Nacional de Artesanato da Bahia. Quantidade de oportunidades: 7 Estande: 40m² 2.1.2 Do total de vagas oferecidas, 01 (vaga) vaga é destinada a Mestre Artesão com Carteira Nacional de Mestre Artesão válida. 2.1.3 Sendo destas ofertadas 02 (duas) vagas destinada às Entidades Representativas (associação, cooperativa ou aos grupos produtivos), levando-se em consideração a geração de renda e beneficiamento de mais artesãos e famílias envolvidas no processo de produção artesanal. 2.1.4 Do total de vagas ofertadas, 01 (uma) vaga será destinada ao artesão com deficiência (PCD). 2.1.5 Do total de vagas ofertadas, 01 (uma) vaga será destinada ao artesão indígena ou a representante de grupos indígenas. 2.1.6 Do total de vagas ofertadas, será destinada 01 (uma) vaga ao artesão quilombola ou a representante de grupos quilombolas. 2.1.7 Poderão ser selecionados artesãos das seguintes classificações, de acordo com a Base Conceitual do Programa do Artesanato Brasileiro: arte popular; artesanato tradicional; artesanato de referência cultural; artesanato contemporâneo-conceitual; artesanato indígena e artesanato quilombola. 3. DO OBJETIVO DA SELEÇÃO 3.1 O presente processo seletivo tem como objetivo principal promover a difusão do artesanato brasileiro, por meio do apoio a mestres, artesãos e entidades, com o intuito de fomentar a comercialização e a valorização da produção do artesanato. Visa, também, a integração de artesãos de diversas regiões do Brasil, incentivando a difusão de suas produções em um ambiente colaborativo e de visibilidade nas feiras. 3.2 Para fins deste Edital, são utilizadas as definições que seguem, em conformidade com a Portaria SEI nº1.007, de 2018 que Institui o Programa do Artesanato Brasileiro, cria a Comissão Nacional do Artesanato e dispõe sobre a base conceitual do artesanato brasileiro. 3.2.1 Programa do Artesanato Brasileiro: vinculado ao Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, o programa tem como objetivo de coordenar e desenvolver atividades que visem a valorizar o artesão brasileiro, elevando o seu nível cultural, profissional, social e econômico, além de desenvolver e promover o artesanato e a empresa artesanal (Decreto de 21 de março de 1991). 3.2.2 Artesão Profissional: é toda pessoa física que, de forma individual ou coletiva, faz uso de uma ou mais técnicas no exercício de um ofício predominantemente manual, por meio do domínio integral de processos e técnicas, transformando matéria-prima em produto acabado que expresse identidades culturais brasileiras (Portaria 1.007-SEI/2018). 3.2.3 Mestre Artesão Profissional: artesão que se notabilizou em seu ofício, legitimado pela comunidade que representa e que difunde para as novas gerações conhecimentos acerca dos processos e técnicas do ofício artesanal. 3.2.4 Associação de Artesãos: instituição de direito privado, sem fins lucrativos, constituída com o objetivo de defender e zelar pelos interesses de seus associados. Regida por estatuto social, com uma diretoria eleita em assembleia para períodos regulares. A quantidade de sócios é ilimitada. 3.2.5 Cooperativa de Artesãos: entidade e/ou instituição autônoma de pessoas que se unem, voluntariamente, com número variável de pessoas, não inferior a 20 participantes, para satisfazer aspirações e necessidades econômicas, sociais e culturais comuns, por meio de uma empresa de propriedade coletiva e democraticamente gerida (CLT). O objetivo essencial de uma cooperativa na área do artesanato é a busca de uma maior eficiência na produção com ganho de qualidade e de competitividade em virtude do ganho de escala, pela otimização e redução de custos na aquisição de matéria-prima, no beneficiamento, no transporte, na distribuição e venda dos produtos. 3.2.6 Grupo de Produção Artesanal: organização informal de artesãos que produzem de forma coletiva, constituída por membros de uma mesma família ou comunidade, alguns com dedicação integral e outros com dedicação parcial ou esporádica. 3.2.7 Artesanato: é toda produção resultante da transformação de matérias-primas em estado natural ou manufaturada, através do emprego de técnicas de produção artesanal, que expresse criatividade, identidade cultural, habilidade e qualidade. 3.2.8 Técnicas de Produção Artesanal: consistem no uso ordenado de saberes, fazeres e procedimentos, combinado aos meios de produção e materiais, que resultem em produtos, com forma e função, que expressem criatividade, habilidade, qualidade, valores artísticos, históricos e culturais. 3.2.9 Artesanato Tradicional: a produção, geralmente de origem familiar ou comunitária, que possibilita e favorece a transferência de conhecimentos de técnicas, processos e desenhos originais, cuja importância e valor cultural decorrem do fato de preservar a memória cultural de uma comunidade, transmitida de geração em geração. 3.2.10 Arte Popular: caracteriza-se pelo trabalho individual do artista popular, artesão autodidata, reconhecido pelo valor histórico e/ou artístico e/ou cultural, trabalhado em harmonia com um tema, uma realidade e uma matéria, expressando aspectos identitários da comunidade ou do imaginário do artista. 3.2.11 Artesanato Indígena: é resultado do trabalho produzido por membros de etnias indígenas, no qual se identifica o valor de uso, a relação social e a cultural da comunidade, sendo os produtos, em sua maioria, incorporados ao cotidiano da vida tribal e resultantes de trabalhos coletivos, de acordo com a divisão do trabalho indígena. 3.2.12 Artesanato Quilombola: é resultado do trabalho produzido coletivamente por membros remanescentes dos quilombos, de acordo com a divisão do trabalho quilombola, no qual se identifica o valor de uso, a relação social e cultural da comunidade, sendo os produtos, em sua maioria, incorporados ao cotidiano da vida comunitária. 3.2.13 Artesanato de Referência Cultural: produção artesanal decorrente do resgate ou da releitura de elementos culturais tradicionais nacionais ou estrangeiros assimilados, podendo se dar por meio da utilização da iconografia (símbolos e imagens) e/ou pelo emprego de técnicas tradicionais que podem ser somadas à inovação; dinamiza a produção, sem descaracterizar as referências tradicionais locais. 3.2.14 Artesanato Contemporâneo-Conceitual: produção artesanal, predominantemente urbana, resultante da inovação de materiais e processos e da incorporação de elementos criativos, em diferentes formas de expressão, resgatando técnicas tradicionais, utilizando, geralmente, matéria-prima manufaturada reciclada e reaproveitada, com identidade cultural. 4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS DA LOCAÇÃO DOS ESPAÇOS 4.1 Os recursos de que trata este Edital são originários do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, na Ação Orçamentárias 210C, denominada “PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, POTENCIAL EMPREENDEDOR E ARTESANATO” na forma de locação de espaço no evento da 2ª FENABA – Festival Nacional de Artesanato da Bahia. 4.2 Ademais, os recursos da Secretaria da Proteção Social do Estado do Ceará, deverão compreender: diárias e ajuda de custo para artesãos selecionados, despesas com o caminhão, adaptações no estande, transporte, alimentação e hospedagem. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1 Poderão participar da seleção: I – Artesão que: a. Seja maior de 18 anos; b. Esteja cadastrado