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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/09/2025 · pág. 49

DOE 17/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº175 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2025 113

no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB), com Carteira Nacional dentro do prazo de validade; e c. Tenha disponibilidade para viajar e realizar a comercialização dos seus produtos durante o evento. II – Entidades representativas (associações ou cooperativas) que: a. Tenham sido legalmente constituídas; b. Estejam cadastradas no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB), com a ata dentro do período de validade da inscrição do Edital e da feira; c. Tenha disponibilidade de enviar um representante para viajar e realizar a comercialização dos produtos da entidade selecionada durante o evento; d. Indicar no ato da inscrição os artesãos vinculados à entidade que participarão da seleção e seus respectivos portfólios. III - Grupos de produção artesanal que: a. Estejam cadastrados no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB); b. Tenha disponibilidade de enviar um representante para viajar e realizar a comercialização dos produtos da entidade selecionada durante o evento; c. Indicar no ato da inscrição os artesãos vinculados à entidade que participarão da seleção e seus respectivos portfólios. 5.2 O artesão individual selecionado, não tendo condições de comparecer ao evento, deverá entregar com antecedência à Secretaria da Proteção Social do Estado do Ceará, procuração por instrumento público indicando quem comercializará seus produtos, sendo que o outorgado não poderá ser outro artesão individual ou representante de entidade representativa selecionados. (Modelo de Procuração, Anexo VIII). 5.3 A Coordenação Estadual do Artesanato deverá realizar fiscalização durante a montagem do estande na feira nacional. A peça artesanal que não estiver de acordo com o cadastro do artesão em questão no SICAB e de acordo com o portfólio apresentado no ato da inscrição será retirada do estande e guardada no caminhão do PAB/CE até o fim do evento.

  1. DAS VEDAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1. Não poderão ser beneficiários do apoio: 6.1.1. Pessoa Física: 6.1.1.1 Servidores(as), colaboradores(as), terceirizados(as), estagiários(as) e prestadores(as) de serviço relacionados(as) ao Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, a Secretaria da Proteção Social do Estado do Ceará ou Instituições Vinculadas a Secretaria. 6.1.1.2 Cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, de servidores(as), colaboradores(as), terceirizados(as), estagiários(as) e prestadores(as) de serviço relacionados(as) ao Ministério e da Secretaria, inclusive, com integrantes da Comissão de Avaliação e Seleção do Edital. 6.1.1.3 Membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas do Estado, ou respectivo cônjuge ou companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2o grau. 6.1.2. Pessoa Jurídica: 6.1.2.1. Aquelas que possuam dentre os seus dirigentes membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge ou companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2o grau. 6.1.3 Órgãos e entidades públicas. 6.1.4 Candidato(a) em débito com prestação de contas de apoio do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte ou em débito com a União, conforme previsto na lei n° 10.522, de 19 de julho de 2002, ou em débito de prestação de contas com a Secretaria de Estado. 7. DAS INSCRIÇÕES 7.1 Para inscrição, o interessado deverá preencher e enviar os seguintes documentos: 1. Artesão Individual e/ou Mestre Artesão: a. Anexo I, deste edital - Formulário de Inscrição preenchido e assinado. b. Cópia de documento de identificação oficial e do CPF, ou documento oficial que os substituam (frente e verso); c. Cópia da carteira nacional de artesão - Carteira do SICAB; d. Comprovante de endereço recente (último mês); e. Portfólio contendo breve histórico do Artesão Individual e/ou Mestre Artesão e fotos da produção artesanal que pretende comercializar, de diferentes ângulos, em boa resolução e material de comercialização (embalagem e etiqueta, maquineta de cartão). A produção artesanal apresentada deve ter relação com o cadastro do artesão no SICAB; f. Cópia de certificados de capacitação - vale como pontuação nos critérios de avaliação; g. Anexos III e VII, deste edital preenchidos e assinados. 2. Entidades Representativas (associações e/ou cooperativas): a. Anexo II, deste edital - Formulário de Inscrição preenchido e assinado; b. Cópia do comprovante do registro da entidade no SICAB; c. Cópia da ata de constituição da diretoria; d. Relação dos artesãos vinculados à entidade que terão suas peças comercializadas no evento; e. Portfólio contendo breve histórico sobre a entidade, fotos da produção artesanal dos artesãos relacionados no item d, de diferentes ângulos, em boa resolução e material de comercialização (embalagem e etiqueta, maquineta de cartão). A produção artesanal apresentada deve ter relação com o cadastro do artesão no SICAB; f. Declaração ou cópia de projeto de ações de impacto social - vale como pontuação nos critérios de avaliação; g. Anexos IV, VI e VII, deste edital preenchidos e assinados. 3. Grupos de Produção Artesanal: a. Anexo II, deste edital - Formulário de Inscrição, preenchido e assinado; b. Cópia do comprovante do registro da entidade no SICAB; c. Relação dos artesãos vinculados à entidade que terão suas peças comercializadas no evento; d. Portfólio contendo breve histórico sobre o grupo produtivo, fotos da produção artesanal dos artesãos relacionados no item c, de diferentes ângulos, em boa resolução e material de comercialização (embalagem e etiqueta, maquineta de cartão). A produção artesanal apresentada deve ter relação com o cadastro do artesão no SICAB; e. Declaração ou cópia de projetos e/ou ações de impacto social - vale como pontuação nos critérios de avaliação; f. Anexos V e VII, deste edital preenchidos e assinados. 7.1.1 O Artesão deve optar pela inscrição na categoria Mestre Artesão, Artesão Individual ou Entidades Representativas (associação, cooperativa ou grupo produtivo), sendo vedada a participação simultânea da inscrição em mais de uma categoria; 7.2 As inscrições serão realizadas no período de 20 de Agosto 2025 a 18 de Setembro de 2025, das seguintes formas: 1. Presencialmente, com entrega de todos os documentos (preenchidos e assinados) exigidos no item 7.1 deste edital em envelope lacrado na Célula de Produção Artesanal da CEART, localizada na Av. Santos Dumont, 1589, Bairro Aldeota, de segunda a sexta, das 08h às 12h; 2. Por e-mail, com envio de todos os documentos exigidos no item 7.1 deste edital para o endereço edital.feirasceart@sps. ce.gov.br, das 00h00 do dia 20/08/2025 até as 12h do dia 18/09/2025, descrito com Assunto: Inscrição Edital n° 20/2025 e no corpo do e-mail informar nome completo do interessado seja artesão individual, mestre artesão ou entidade representativa (associação, cooperativa ou grupo produtivo); 7.2.1 As inscrições recebidas pela equipe da Coordenação Estadual do PAB no Ceará, deverão conter toda a documentação solicitada de acordo com a categoria escolhida (item 7.1) e os anexos preenchidos. 7.2.1.1 A conferência de documentação apresentada é de responsabilidade da equipe técnica da coordenação estadual do PAB e/ou da comissão interdisciplinar, indicada em publicação no diário oficial do estado. 7.2.1.2 A conferência do portfólio apresentado é de responsabilidade da comissão interdisciplinar indicada em publicação no diário oficial do estado. 7.2.2. As inscrições com documentação incompleta (item 7.1) e/ou irregular, serão consideradas inabilitadas e não serão pontuadas conforme os itens de avaliação (item 8). 8. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 8.1.Após o encerramento do período de inscrições, conforme o cronograma previsto no item 11, terá início o processo de seleção a ser realizado em duas etapas, de acordo com os critérios abaixo, considerando a pontuação atribuída entre 0 e 5 pontos: I) Análise da documentação: de caráter eliminatório, realizada por técnicos da coordenação estadual do PAB; II) Análise de portfólio: de caráter eliminatório, realizada por comissão interdisciplinar designada pela Coordenadoria de Desenvolvimento do Artesanato, de no mínimo 3 (três) pessoas, com notória capacidade técnica e conhecimento no segmento artesanal, sendo vedada a participação de membro da coordenação estadual do PAB. 8.1.1 Com o objetivo de se obter uma análise equilibrada sobre as várias qualidades importantes relacionadas a produção artesanal, a comissão interdisciplinar deverá considerar as seguintes tabelas de critérios e classificação de notas: TABELA I - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA MESTRE ARTESÃO OU ARTESÃO INDIVIDUAL TABELA II - CLASSIFICAÇÃO DE NOTA - MESTRE ARTESÃO OU ARTESÃO INDIVIDUAL TABELA III - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA ENTIDADES REPRESENTATIVAS (Associações, Cooperativas ou Grupos Produtivos) TABELA IV - CLASSIFICAÇÃO DE NOTA - ENTIDADES REPRESENTATIVAS TABELA I - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA MESTRE ARTESÃO OU ARTESÃO INDIVIDUAL TEM CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO PESO 1 Referência à cultura popular: Produção que possui expressão que caracteriza um conjunto de elementos culturais específicos de um grupo, comunidade ou região que se utilize de técnicas e matérias primas com tradição local. 0 - 5 3 2 Criatividade e Originalidade: Produção artesanal com identidade própria que não segue tendências ou padrões preestabelecidos e não reproduz cópias de marcas ou personagens que não representam a cultura do Estado. 0 - 5 3 3 Participação em Programas de Capacitação: Ter participado de cursos, workshops ou programas de capacitação no campo do artesanato, design ou marketing, demonstrando interesse no aprimoramento de suas habilidades. 0 - 5 3 4 Portfólio apresentado: Comprovação da atividade artesanal evidenciando a técnica e matéria prima utilizada através de fotos das peças que pretende comercializar. 0 - 5 3 5 Expressão contemporânea: Produção com elementos de afirmação de um estilo de vida atual, desenvolvimento de coleções utilizando- se de técnicas e matérias primas tradicionais de forma inovadora. 0 - 5 2 6 Capacidade de comercialização: Material de apresentação utilizado na feira para facilitar a venda da produção artesanal (maquineta de cartão, etiqueta, embalagem, canais de divulgação). 0 - 5 2 7 Capacidade de produção: Ter capacidade de atender à demanda durante a feira e de garantir a continuidade da oferta de produtos. 0 - 5 2 8 Artesão individual e Mestre Artesão que não foi selecionada para nenhuma feira no corrente ano. 0 - 5 2 TOTAL 100 TABELA II - CLASSIFICAÇÃO DE NOTA - MESTRE ARTESÃO OU ARTESÃO INDIVIDUAL CLASSIFICAÇÃO DE NOTA - MESTRE ARTESÃO OU ARTESÃO INDIVIDUAL CRITÉRIO NOTA 0 NOTA 1 NOTA 2 NOTA 3 NOTA 4 NOTA 5 1 - Referência à cultura popular Não há referência à cultura popular em nenhum dos produtos. Referência muito superficial ou pouco clara à cultura popular. Algumas referências à cultura popular, mas pouco desenvolvidas. Produtos que refletem bem a cultura popular, mas de forma limitada. Produtos fortemente conectados à cultura popular, com riqueza de detalhes e relevância cultural. Produtos com profunda e inovadora referência à cultura popular, com grande valor simbólico e artístico. 02 -Criatividade e Originalidade Trabalho que segue tendências ou padrões pré- estabelecidos, ou que reproduz cópias de marcas ou personagens que não representam a cultura do estado. Trabalho com pouca originalidade, que ainda se baseia fortemente em tendências ou cópias de outros produtos, sem identidade própria. Trabalho apresenta algumas características originais, mas ainda possui elementos que remetem a padrões ou influências externas, sem uma identidade claramente estabelecida. Trabalho com boa originalidade, com alguns elementos próprios, mas ainda se inspira em tendências ou padrões, com um equilíbrio