DOE 17/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº175 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2025
8.3 A equipe interdisciplinar de avaliação determinará quais peças serão aprovadas para a comercialização.
8.4 No dia 01 de outubro de 2025 será divulgada a lista provisória contendo os nomes dos selecionados, por ordem de classificação.
8.5 Os participantes poderão apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias úteis contados da publicação da lista provisória no diário oficial do Estado.
8.6 No dia 07 de outubro de 2025 será divulgada a lista definitiva, após julgamento dos recursos apresentados, contendo os nomes dos selecionados por
ordem de classificação sendo que aqueles que ficarem fora do número de vagas oferecidas poderão ser chamados caso surjam novas vagas, respeitando
semre a ordem de classificaão|
|---|
|p ç.
8.6.1 Caso o número de interessados selecionados não atinja o número de oportunidades oferecidas, ficará a critério da Coordenação Estadual do PAB no
Ceará a seleção de outros artesãos, que deverão atender ao estabelecido no item 5.1, até ser atingido o quantitativo de oportunidades disponibilizado no item
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|2.1, consderando as vedações prevstas neste Edta, tem 6.
8.7 No caso de mais de uma entidade representativa (associação, cooperativa ou grupo produtivo) selecionada que desenvolva produtos com a mesma matéria
prima e técnica artesanal, terá como critério de desempate para participação na feira inscrita aquela que obtiver no somatório a maior nota de acordo com
os critérios de avaliação expostos no item 8.1, Tabela III deste edital e que não tenha sido beneficiada em nenhum edital publicado no corrente ano. Não
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|podendo ela requerer participação no estande do PAB/CE na feira subsequente. De forma a proporcionar oportunidades para outras entidades representativas.
8.8 No caso da impossibilidade de comparecimento ou ausência de confirmação da participação, o candidato selecionado será automaticamente considerado
desistente e o candidato que se classificou na sequência da ordem de pontuação será convocado como substituto da vaga.
8.9 Em caso de empate obterão melhor colocação quem tiver maior pontuação nos seguintes
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|quesitos, nesta ordem:
a. Referência à cultura popular (item de avaliação nº1);|
|b. Criatividade e Originalidade (item de avaliação nº2);|
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c. Portfolio apresentado (item de avaliação nº4).
8.10 Caso o selecionado confirme a participação e desista posteriormente, será automaticamente vedada sua seleção no próximo edital para participação em
feiras aoiadas elo PAB|
|p p .
8.11 Os resultados de cada etapa de seleção deverão ser compartilhados com a coordenação nacional do PAB que procederá à sua ratificação ou recomendará
|
|ajustes.
8.12 Os resultados de cada etapa da seleção serão publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará e/ou na página eletrônica da Secretaria de Estado da
Ptã Sil htt//b/|
|roeço oca, ps:www.sps.ce.gov.r .
9. DOS DEVERES DOS INTERESSADOS SELECIONADOS
9.1 Os selecionados para as feiras apoiadas pelo Programa do Artesanato Brasileiro – PAB se
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|comprometem a:
9.1.1 Expor e comercializar, no estande do PAB Ceará, somente produtos que atendam aos requisitos definidos na Portaria Nº 1.007-SEI, de 11 de junho de
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|2018, sob pena da sua retirada da feira;
9.1.2 Cumprir as cláusulas do regulamento e/ou manual da feira;|
|9.1.3 Colocar etiquetas ou ficha técnica nos produtos a serem comercializados, as quais contenham as informações básicas para identificação, como preço
de atacado e/ou preço de varejo;|
|9.1.4 Usar avental ou camiseta quando solicitado pela coordenação do PAB/CE;|
|9.1.5 Usar o crachá (credencial) durante todo o evento;
9.1.6 Zelar pelas boas condições de trabalho no estande, inclusive evitando conflito com os demais selecionados durante a feira;|
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9.1.7 Pagar taxas, impostos, contribuições e demais imposições das Leis Federais ou Estaduais vigentes oriundos de traslado, exposição e venda de produtos
durante o evento|
|;
9.1.8 Não manter em seu espaço qualquer material que ofereça risco de acidentes, tais como objetos cortantes, substâncias inflamáveis ou explosivas, botijões
de ás entre outros|
|g, ;
919 Não exor banners ou uaisuer materiais ue interfiram na identidade visual do estande do PAB Ceará|
|.. p qq q .
9.1.10 O artesão expositor se compromete a manter o seu espaço de exposição organizado durante todo o período da feira, garantindo que seus produtos
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|estejam spostos e manera
li l bli i d i i dii did l dd dl d id|
|atraente, mpa e acessíve ao púco. A organzação eve segur as orentações e as sposções etermnaas peo coorenaor estaua o PAB, respetano
|
|o layout pré-estabelecido, acessibilidade e as normas de segurança da feira.
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|9.2 O não cumprimento dos itens acima poderá resultar em penalidades conforme avaliação da coordenação nacional e estadual do PAB presentes na feira.
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|9.3 Das penalidades:
9.3.1 Advertência Formal: Em caso de infração leve, o expositor receberá uma advertência formal, alertando sobre a necessidade de correção da conduta ou
do descumprimento da regra. A advertência será registrada e poderá ser considerada em casos de reincidência.
9.3.2 Remoção do Evento: Se o expositor continuar a infringir as regras após a aplicação de advertências, ele poderá ser removido do estande imediatamente.
Esta penalidade será aplicada em casos de infrações graves.
9.3.3 Proibição de Participação em Eventos Futuros: O expositor que incorrer em infrações
repetidas ou graves poderá ser proibido de participar de futuros editais do estado do Ceará, pelos próximos 12 (doze) meses. A decisão será tomada com base
na análise do histórico de conduta do expositor por parte da coordenação nacional e estadual do PAB presentes na feira.
9.3.4 Responsabilização por Danos: Caso o expositor cause danos materiais ao estande do estado CE, aos produtos de outros expositores, ou ao público,
ele será responsabilizado financeiramente pelos custos de reparação ou substituição dos danos. Esta penalidade poderá ser aplicada independentemente de
outras sanções.|
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9.4 Das Infrações:
9.4.1 Infração Leve: As infrações leves são aquelas que não prejudicam diretamente a ordem do estande CE, a segurança dos participantes, nem a integridade
das normas, mas que ainda assim devem ser corrigidas para garantir o bom andamento durante a feira. Quais sejam: Organização Inadequada do Espaço de
Exposição, Pontualidade na Chegada ou Desmontagem, Falta de Atenção à Limpeza do Espaço, Não Cumprimento Parcial de Orientações, Uso de Materiais
Pii S Atiõ Eífi|
|romoconas em uorzaçes speccas.
9.4.2 Infração Grave: As infrações graves são aquelas que comprometem diretamente a ordem,
segurança e o bom andamento do estande CE. Essas infrações podem afetar o ambiente, a experiência do público, a segurança dos participantes ou o cumpri-
mento das normas acordadas. Quais sejam: Não Organização do Espaço de Exposição, Comportamento Inadequado ou Desrespeitoso, Quebra de Normas
de Segurança, Alterações Não Autorizadas no Espaço de Exposição, Distribuição de Produtos Não Autorizados, Danos ao Espaço ou a Outros Expositores.
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|9.5 Das consequências:
9.5.1 Infrações Leves podem resultar em advertências ou orientações para ajustes imediatos, sem causar grandes transtornos ao andamento da feira.
9.5.2 Infrações Graves podem resultar em penalidades severas, como remoção do evento, ou proibição de participação em futuros editais.
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|10. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO
10.1 A vigência do processo seletivo corresponderá ao período de inscrição, ou seja, de 20 de agosto a 18 de setembro de 2025, a partir da publicação deste Edital.|
|11. CRONOGRAMA
ATIVIDADE DATA|
|Data da publicação do Edital de Chamamento Público. 20/08/2025
Divulgação do chamamento público (mailing site mídias sociais etc) 20/08/2025 a 18/09/2025|
|, , ..
Prazo final para recebimento dos formulários de inscrição e apresentação da documentação exigida – fase de habilitação. 18/09/2025
Análise e avaliação dos formulários – Comissão Interdisciplinar. 22 e 23/09/2025
Análise e avaliação Documental e Portfólios – PAB Nacional 24/09 a 30/09/2025|
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Divulaão da lista rovisória 01/10/2025|
|gç p.
Prazo ara encaminhamento de recurso 01 a 03/10/2025|
|p .
Prazo para análise do recurso. 03 a 06/10
Divulgação da lista definitiva da seleção e convocação dos selecionados. 07/10/2025
Reunião preparatória com artesãos selecionados. 08/10/2025
Período do evento de acordo com a oportunidade oferecida. 09 a 12/10/2025
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|12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 As peças produzidas, nas quantidades específicas que forem definidas pelo Coordenador Estadual do PAB no Ceará, levando em consideração o tamanho
do estande, deverão ser embaladas, etiquetadas e entregues, apropriadamente, pelos artesãos selecionados, juntamente com as respectivas notas fiscais.
12.2 Os selecionados por meio deste Edital não poderão ocupar outros setores na Feira Nacional de Artesanato, a 2ª FENABA – Festival Nacional de Arte-
sanato da Bahia, sob pena de desclassificação.|