DOE 22/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº178 | FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2025
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº163/2024
I – ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 163/2024. II – CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02. III – ENDEREÇO: Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza – CE. IV – CONTRATADA: INTELLISYSTEM - SISTEMAS DE AUTOMACAO E MANUTENCAO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 40.064.393/0001-11, denominada simplesmente CONTRATADA. V – ENDEREÇO: Rua 02, Conjunto Mirassol, nº 92, Itaperi, Fortaleza – CE, CEP 60.743-220; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem fundamento no Processo NUP 30001.013974/2025-71, no Contrato nº 163/2024, na Portaria CC nº 026/2025 (especialmente o Art. 1º, §1º, inc. XIX), de 05 de junho de 2025, e nas normas dos arts. 106, 107 e 92, §4º da Lei nº 14.133/2021. VII- FORO: Fortaleza/CE. VIII – OBJETO: 2.1. Constituem objetos deste Termo aditivo: 2.1.1. retificar a CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO no Contrato nº163/2024 , publicado no Diário Oficial do Estado em 18 de setembro de 2024. Retificam-se a Cláusula Quarta do Contrato n.º 163/2024, que passam a ter a seguinte redação: CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 4.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da sua assinatura, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021. 4.1.1. A prorrogação de que trata este subitem é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. 4.1.2. O serviço é enquadrado como continuado, tendo em vista que é imprescindível manter a continuidade das atividades da administração, de modo que sua interrupção possa causar prejuízo ao interesse público, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando as necessidades institucionais, da natureza da solução e dos custos obtidos no levantamento de preços. 2.1.2 A prorrogação do prazo de vigência do Contrato no 163/2024, por 12 (doze) meses, a contar do dia 10 de setembro de 2025. 2.1.3. A aplicação de reajuste contratual com base no índice econômico IGP-M, nos termos da Cláusula Quarta deste instrumento. IX - VALOR GLOBAL: O valor do contrato passará de R$ 21.600,00 (vinte um mil e seiscentos reais), com o acréscimo de R$ 854,57 (oitocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), equivalente a 3,956320%, baseado no índice IGP-M (FGV), para R$ 22.454,57 (vinte e dois mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), a ser pago com a dotação orçamentária: 30100003.04.122.421.20178.15.3390 39.1.500.9100000.0.2.01. X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar do dia 10 de setembro de 2025. XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e em vigor as demais cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este termo aditivo. XII - DATA: Fortaleza, 09 de setembro de 2025. XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, CONTRATANTE e Raquel Costa da Silva Fernandes, CONTRATADA.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BEM PATRIMONIAL Nº65/2025
TRANSMITENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situada na Avenida Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza-CE, CEP 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02. BENEFICIÁRIA: SECRETARIA DOS POVOS INDÍGENAS , situada na Rua Silva Paulet, nº. 344, bairro Meireles, Fortaleza/CE, CEP: 60.120-020, inscrita no CNPJ sob o nº. 50.182.787/0001-28. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a transferência patrimonial , em caráter de doação, de material de consumo , do patrimônio da Casa Civil para a Secretaria dos Povos Indígenas, código contábil: 1.1.5.6.1.01.90 MATERIAL DE CONSUMO EM ALMOXARIFADO, no valor total de R$ 1.178,15 (mil, cento e setenta e oito reais e quinze centavos) conforme Relatório emitido pelo Sistema de Gestão de Almoxarifado – SIGA, anexado aos autos do NUP nº. 60000.000343/202562. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente transferência patrimonial far-se-á com fundamento no disposto na Lei Estadual nº 18.310/2023, Lei Estadual nº 18.410/2023, e está vinculado ao NUP 60000.000343/2025-62. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo é a partir de sua assinatura, 17 de setembro de 2025, devendo ser publicado o seu extrato no Diário Oficial do Estado. FORO: Fortaleza/CE. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Juliana Alves, SECRETÁRIA DOS POVOS INDÍGENAS.
Ramon Galvão Fernandes COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA, RESPONDENDO
EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BEM PATRIMONIAL Nº70/2025
TRANSMITENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situada na Avenida Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza-CE, CEP 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02. BENEFICIÁRIA: SECRETARIA DA JUVENTUDE , com sede nesta capital, na Rua Silva Paulet, 324 - Meireles, Fortaleza-CE. CEP: 60120-020, inscrita no CNPJ sob o nº 50.134.442/0001-07. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a transferência patrimonial , em caráter de doação, de material de consumo , do patrimônio da Casa Civil para a Secretaria da Juventude, código contábil: 1.1.5.6.1.01.90 MATERIAL DE CONSUMO EM ALMOXARIFADO, no valor total de R$ 559,44 (quinhentos e cinquenta e nove reais e quarenta e quatro centavos) conforme Relatório emitido pelo Sistema de Gestão de Almoxarifado – SIGA, anexado aos autos do NUP nº. 64000.000148/202593. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente transferência patrimonial far-se-á com fundamento no disposto na Lei Estadual nº 18.310/2023, Lei Estadual nº 18.410/2023, e está vinculado ao NUP nº 64000.000127/2025-78. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo é a partir de sua assinatura, 17 de setembro de 2025, devendo ser publicado o seu extrato no Diário Oficial do Estado. FORO: Fortaleza/CE. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Adelitta Monteiro Nunes SECRETÁRIA DA JUVENTUDE.
Ramon Galvão Fernandes COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA, RESPONDENDO
EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BEM PATRIMONIAL Nº073/2025
TRANSMITENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situada na Avenida Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza-CE, CEP 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02. BENEFICIÁRIA: SECRETARIA DA JUVENTUDE , com sede nesta capital, na Rua Silva Paulet, 324 – Meireles, Fortaleza-CE. CEP: 60120-020, inscrita no CNPJ sob o nº 50.134.442/0001-07. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a transferência patrimonial , em caráter de doação, de material de consumo em almoxarifado , do patrimônio da Casa Civil para a Secretaria da Juventude, código contábil: 1.1.5.6.1.01.90 MATERIAL DE CONSUMO EM ALMOXARIFADO, no valor total de R$ 321,57 (trezentos e vinte e um reais e cinquenta e sete centavos), conforme Relatório emitido pelo Sistema de Gestão de Almoxarifado – SIGA, anexado aos autos do NUP nº 64000.000170/2025-33. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente transferência patrimonial far-se-á com fundamento no disposto na Lei Estadual nº 18.310/2023, Lei Estadual nº 18.410/2023, e está vinculado ao NUP nº 64000.000170/2025-33. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo é a partir de sua assinatura, 18 de setembro de 2025, devendo ser publicado o seu extrato no Diário Oficial do Estado. FORO: Fortaleza/CE. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Adelitta Monteiro Nunes, SECRETÁRIA DA JUVENTUDE.
Ramon Galvão Fernandes
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA, RESPONDENDO
Nº DO NUP: 30001.011887/2025-89
EXTRATO DE FOMENTO Nº20/2025
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ 09.469.891/0001-02 e a SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA , inscrito(a) no CNPJ sob o nº 06.747.141/0001-59, com sede à Rua José de Alencar, 296, bairro Francisca do Socorro, Milagres, Ceará, CEP. 63.250-000. OBJETO: Constitui o objeto deste instrumento o apoio financeiro concedido ao convenente SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 06.747.141/0001-59, para o implemento do projeto “FAZENDO GOLS DE CIDADANIA”, onde realizará as atividades propostas em espaços próprios, sendo a quadra esportiva e o galpão de jogos existentes na sede da entidade, além de espaços públicos presentes nas comunidades de atuação da SOAF. O projeto em questão, será executado em 04 meses, compreendendo o período de 22 de setembro de 2025 à 22 de janeiro de 2026, atendendo 150 crianças, adolescentes, jovens e suas famílias, nos termos do Plano de Trabalho aprovado, parte integrante e indissociável deste instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo de fomento tem como fundamento a Lei Federal nº 13.019/2014, o Decreto nº 32.810/2018, a Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, a Portaria da CGE nº 218/2018, a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, o Edital de Chamamento Público nº 01/2025, e demais documentos integrantes do processo administrativo nº 30001.011887/2025-89. FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será de 140 (cento e quarenta) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo a mesma ser prorrogada mediante a celebração de termo aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100011.04.122.431.11724.01.335041.1.50091