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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/09/2025 · pág. 9

DOE 22/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº178 | FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2025

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AVISO DE NOVO RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº20240606

A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o NOVO RESULTADO de conclusão da Licitação nº 90606/2024 - Comprasnet, de interesse da SESA, cujo OBJETO é Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de Material Odontológico , nas condições estabelecidas no edital e seus anexos, em virtude da desistência da licitante em assinar o contrato após vencer o certame. As informações poderão ser consultadas nos sítios http://www. portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br e http://www.gov.br/pncp/pt-br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 17 de setembro de 2025.

Aurélia Figueiredo Gurgel PREGOEIRA


AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 20240021

A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 907452024 Comprasnet, de interesse da SAP, cujo OBJETO é a Contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada , regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para as categorias, condições e quantidades estabelecidas no edital e seus anexos e na proposta do contratado. As informações poderão ser consultadas nos sítios http:// e www.comprasgovernamentais.gov.br e http://www.gov.br/pncp/pt-br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 17 de setembro de 2025.

Clara de Assis Falcão Pereira PREGOEIRA


AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20250006

A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 90704/2025 Comprasnet, de interesse da SPS, O objeto da licitação é a Aquisição de Eletrodomésticos, 20 (vinte) Fogões Industriais de 06 bocas com forno e 05 (cinco) Fogões Industriais de 04 bocas com forno , totalizando 25 unidades, nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos. As informações poderão ser consultadas nos sítios http://www. portalcompras.ce.gov.br e https://www.gov.br/compras/pt-br e http://www.gov.br/pncp/pt-br PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 17 de setembro de 2025.

Maria Aurivania de Oliveira Almeida PREGOEIRA


EDITAL N°03/2025

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais dispostas nos artigos 5°, inciso XVI, 51, inciso II, e 150 da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, torna pública a realização de Processo Seletivo para o Programa de Estágio de Estudantes na Procuradoria-Geral do Estado do Ceará para graduandos em cursos de Direito nas Instituições de Ensino Superior conveniadas, a realizar-se nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, do artigo 51, II, do Decreto nº 29.718, de 20 de abril de 2009, e deste Edital, conforme as disposições a seguir: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este edital tem como finalidade estabelecer as regras do Processo Seletivo de Estagiários, destinado a alunos regularmente matriculados em cursos de Graduação em Direito nas instituições de ensino superior, conveniadas para o ingresso no Programa de Estágio de Graduação na Procuradoria-Geral do Estado do Ceará.

1.2. O processo seletivo visa ao preenchimento de vagas de estágio de graduação em Direito e à formação de cadastro de reserva, mediante a aplicação de provas objetiva e discursiva, de caráter eliminatório e classificatório.

1.3. O candidato poderá obter este edital no endereço eletrônico da Procuradoria-Geral do Estado (http://www.pge.ce.gov.br) ou na sede do órgão, na Avenida Doutor José Martins Rodrigues, 150, Edson Queiroz, CEP 60.811-520, em Fortaleza, Ceará, telefone: (85) 3459-6351, de segunda a sexta-feira, das 8h (oito horas) às 12h (doze horas) e das 14h (catorze horas) às 17h (dezessete horas).

  1. DO PROGRAMA DE ESTÁGIO

2.1. O Programa de Estágio de Estudantes de Graduação em Direito destina-se à complementação educacional e ao desenvolvimento profissional na formação acadêmica do estagiário, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza com o Estado do Ceará, nem submissão às normas do Regime Geral de Previdência Social.

2.2. O estagiário atuará junto aos Procuradores do Estado, executando as atividades de pesquisa voltadas para a elaboração de peças jurídicas, acompanhamento de processos judiciais e administrativos, bem como para o desempenho de outras atribuições que estejam relacionadas à Advocacia Pública, conforme o regulamento do Programa de Estágio de Estudantes na Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, estabelecido pelo Decreto nº 29.718, de 20 de abril de 2009 (Diário Oficial do Estado do Ceará, Série 3, Ano I, nº 071, de 22.4.2009, p. 1-3).

  1. DA CARGA HORÁRIA

3.1. A carga horária de atividades de estágio corresponderá a 20 (vinte) horas semanais, distribuídas, preferencialmente, em 4 (quatro) horas diárias, no horário do expediente da Procuradoria-Geral do Estado, sem prejuízo das atividades discentes.

3.2. Nos períodos de avaliação de aprendizagem, mediante apresentação de calendário oficial da instituição de ensino, com o fim de possibilitar melhor desempenho nas atividades discentes, o estagiário fará jus à redução de, pelo menos, metade da jornada diária, sem prejuízo da bolsa de estágio. 4. DA BOLSA DE ESTÁGIO

4.1. O estudante em estágio de graduação na Procuradoria-Geral do Ceará fará jus à bolsa, a que se refere o artigo 11, § 1º, I, do Decreto nº 29.718, de 20 de abril de 2009, no valor mensal atual de R$ 1.204,03 (mil duzentos e quatro reais e três centavos), com a consequente aplicação do percentual de revisão geral a ser estabelecido pela legislação vigente, bem como ao auxílio-transporte pelos dias de estágio prestado em regime presencial.

4.2. A cada 6 (seis) meses, o estagiário terá direito ao recesso remunerado de 15 (quinze) dias, a que se refere o artigo 14, caput, do Decreto nº 29.718, de 20 de abril de 2009, a ser gozado, preferencialmente, durante as férias escolares, não sendo devido o auxílio-transporte nesse período.

4.3. Será admitida a suspensão temporária do estágio, a pedido do estagiário ou de seu representante ou assistente legal, pelo prazo mínimo de 15 (quinze) dias e máximo de 6 (seis) meses, nos casos de tratamento de saúde prolongado, curso no exterior e demais situações consideradas justificáveis, a serem avaliadas pelo Centro de Estudos e Treinamento, ficando vedado o pagamento da bolsa de estágio nos referidos casos.

  1. DAS VAGAS

5.1. O processo destina-se à seleção de estagiários para ocupar 30 (trinta) vagas do Programa de Estágio de Estudantes e à formação de cadastro de reserva, para o preenchimento de vagas que eventualmente venham a surgir em decorrência da conveniência e oportunidade da Procuradoria-Geral do Estado, observando-se o período de eficácia da seleção.

5.2. Serão destinadas 10% (dez por cento) das vagas oferecidas aos candidatos com deficiência e 20% (vinte por cento) aos candidatos autodeclarados negros ou pardos.

VAGAS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA VAGAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS COM
DEFICIÊNCIA
VAGAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS NEGROS/
PARDOS
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6. DOS REQUISITOS PARA O ESTÁGIO

6.1. Sob pena de rejeição ao ingresso no Programa de Estágio, o candidato participante do processo seletivo deve preencher os seguintes requisitos, no momento da convocação:

a) Ser aluno regularmente matriculado e com frequência efetiva em curso de Direito das Instituições de Ensino Superior conveniadas com a Procuradoria-Geral do Estado do Ceará; b) Não ser ocupante de cargo, emprego ou função nos órgãos ou nas entidades da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;

c) Ter disponibilidade para carga horária de 4 (quatro) horas diárias e de 20 (vinte) horas semanais.

a) Deixem de comprovar que já cursaram/integralizaram, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da carga horária exigida/dos créditos exigidos para a