DOE 22/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº178 | FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2025
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conclusão do curso; b) Estejam cursando o último semestre do curso de Direito, considerando-se que o termo de compromisso será assinado por prazo mínimo de 1 (um) ano, prorrogável até o limite de 2 (dois) anos, não excedente à conclusão do curso, ou rescindível a critério da Procuradoria-Geral do Estado. 6.3. Não poderão participar do Programa de Estágio de Estudantes na Procuradoria-Geral do Estado do Ceará os estudantes de graduação em Direito vinculados a: a) Instituições de ensino superior que não possuam convênio com a Procuradoria-Geral do Estado; b) Outros programas de estágio, em instituições públicas ou privadas, restrição que não se aplica à hipótese de estágio obrigatório previsto na matriz curricular do próprio curso de Direito a que se vincula o estudante. 6.4. A identificação, a qualquer tempo, da falta de cumprimento dos requisitos previstos no item 6.1 redundará, conforme o caso, na exclusão do candidato do processo seletivo ou no seu desligamento do programa de estágio, sem prejuízo de sua responsabilização administrativa, civil e criminal pela apresentação de dados, declarações ou documentos falsos. 7. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 7.1. Serão destinados 10% (dez por cento) do total de vagas para os candidatos com deficiência, desde que as atividades de estágio sejam compatíveis com a sua condição, a ser comprovada, no ato da inscrição, mediante a apresentação de laudo de avaliação biopsicossocial, de acordo com o artigo 2º, § 1º, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência), expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias antes do término das inscrições. 7.2. O candidato que efetuar sua inscrição na condição de pessoa com deficiência deverá solicitar, por meio do correio eletrônico [email protected], dentro do prazo previsto para as inscrições, a disponibilização de tecnologias assistivas e/ou as adaptações razoáveis para a execução das provas, servindo como referência as medidas indicadas no Anexo do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018. 7.3. As solicitações mencionadas no item 7.2 serão atendidas de acordo com os critérios de viabilidade e razoabilidade. 7.4. O candidato com deficiência que solicitar a disponibilização de tecnologias assistivas e/ou as adaptações razoáveis para a execução das provas, na forma do item 7.2, será comunicado sobre o deferimento ou indeferimento da solicitação por mensagem de correio eletrônico a enviar-se ao endereço indicado no ato da inscrição até 10 (dez) dias antes da data prevista para a aplicação das provas. 7.5. Não se disponibilizarão tecnologias assistivas e/ou adaptações razoáveis aos candidatos que não formularem, no prazo das inscrições, a solicitação a que se refere o item 7.2 ou que as tiverem indeferidas na forma do item 7.3. 7.6. Quando da convocação para a execução do programa de estágio, os candidatos com deficiência aprovados no processo seletivo no regime de reserva de vagas serão submetidos a avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar designada pela Procuradoria-Geral do Estado com objetivo de verificar a compatibilidade da deficiência com as atividades, atribuições e responsabilidades do estágio, na forma do artigo 2º, § 1º, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência). 7.7. As vagas destinadas a pessoas com deficiência que não puderem ser providas por ausência ou insuficiência de candidatos aprovados e aptos ao desempenho das atividades do programa de estágio serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a lista de classificação. 8. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS PRETAS OU PARDAS (NEGRAS) 8.1. Serão destinados 20% (vinte por cento) do total de vagas para os candidatos que se autodeclarem negros ou pardos no momento da inscrição no processo seletivo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 8.2. No que possam caber, aplicam-se as regras previstas na Lei Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021, e suas alterações. 8.3. Até o final do período de inscrição no processo seletivo, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos pretos ou pardos. 8.4. A desistência de que trata o item 8.3 será manifestada pelo candidato por meio de envio de mensagem ao correio eletrônico [email protected]. 8.5. A autodeclaração de que cuida o item 8.1 é de inteira responsabilidade do candidato e goza da presunção relativa de veracidade, sendo eficaz somente para este processo seletivo. 8.6. A identificação, a qualquer tempo, de falsidade da autodeclaração de que trata o item 8.1 resultará, conforme o caso, na exclusão do candidato do processo seletivo ou no seu desligamento do programa de estágio, sem prejuízo de sua responsabilização administrativa, civil e criminal. 8.7. Os candidatos pretos e pardos concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo. 8.8. Os candidatos pretos e pardos concorrerão concomitantemente às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, na forma do item 7.1, de acordo com a sua classificação no processo seletivo. 8.9. Os candidatos pretos e pardos aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas aos candidatos negros e pardos, desde que o chamamento dessa forma não lhe cause prejuízos na ordem de convocação. 8.10. Em caso de desistência de candidato negro ou pardo aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato preto ou pardo posteriormente classificado. 8.11. Na hipótese de não haver candidatos pretos ou pardos aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral. 9. DA INSCRIÇÃO 9.1. As inscrições no processo seletivo serão gratuitas e poderão ser efetuadas exclusivamente no período da data de publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará até às 17h (dezessete horas) de 16 de outubro de 2025, no sítio da Procuradoria-Geral do Estado na rede mundial de computadores, acessível em http://www.pge.ce.gov.br. 9.2. Para os candidatos que não contem com regular acesso à rede mundial de computadores, a Procuradoria-Geral do Estado, por meio de seu Centro de Estudos e Treinamento, disponibilizará computador para a realização da inscrição. 9.3. Na hipótese prevista no item 9.2, o candidato deverá comparecer, no período de inscrição, à sede da Procuradoria-Geral do Estado, no endereço, dias e horários indicados no item 1.3, munido da documentação original a que se refere o item 10. 9.4. A prorrogação das inscrições de que trata o item 9.1 poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos, a comunicação divulgada no sítio da Procuradoria-Geral do Estado na rede mundial de computadores, acessível em http://www.pge.ce.gov.br. 9.5. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante procuração, sem necessidade de reconhecimento de firma, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador. 9.6. Não se admitirão, sob qualquer título ou pretexto, inscrições fora do prazo previsto neste edital. 9.7. As listas de inscrições deferidas e indeferidas serão divulgadas exclusivamente no sítio da Procuradoria-Geral do Estado na rede mundial de computadores, acessível em http://www.pge.ce.gov.br. 9.8. Contra o indeferimento de requerimento de inscrição, caberá a interposição de recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da divulgação de que cuida o item 9.7. 9.9. O recurso será interposto exclusivamente por meio de formulário eletrônico padrão, a disponibilizar-se no sítio da Procuradoria-Geral do Estado na rede mundial de computadores, acessível em http://www.pge.ce.gov.br. 10. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO 10.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer a íntegra do presente edital e do regulamento de Programa de Estágio de Estudantes na Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, estabelecido pelo Decreto nº 29.718, de 20 de abril de 2009 (Diário Oficial do Estado do Ceará, Série 3, Ano I, nº 071, de 22.4.2009, p. 1-3), certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 10.2. A inscrição para o processo seletivo será realizada por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no sítio da Procuradoria-Geral do Estado na rede mundial de computadores, acessível em http://www.pge.ce.gov.br. 10.3. Ao formulário eletrônico a que se refere o item 10.2, o candidato deverá anexar os seguintes documentos: cópia de frente e verso de documento de identificação oficial com foto (Registro Geral, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Profissional, Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte ou equivalentes). 10.4. A identificação, a qualquer tempo, de falsidade dos dados e/ou das declarações prestadas no formulário eletrônico de inscrição de que cuida o item 10.2 e/ou dos documentos a que se refere o item 10.3, resultará, conforme o caso, na exclusão do candidato do processo seletivo ou no seu desligamento do programa de estágio, sem prejuízo de sua responsabilização administrativa, civil e criminal. 10.5. A Procuradoria-Geral do Estado não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento de linhas de comunicação, bem como por outros fatores que comprometam ou impossibilitem a transferência de dados.
10.6. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa e incondicionada aceitação de todas as normas previstas neste edital e no regulamento de Programa de Estágio de Estudantes na Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, estabelecido pelo Decreto nº 29.718, de 20 de abril de 2009 (Diário Oficial do Estado do Ceará, Série 3, Ano I, nº 071, de 22.4.2009, p. 1-3), em relação às quais, em momento algum, poderá alegar desconhecimento. 11. DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
11.1. O processo seletivo abordará os assuntos indicados no conteúdo programático constante do Anexo I deste edital e no conteúdo dos artigos científicos