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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/09/2025 · pág. 11

DOE 22/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº178 | FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2025

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indicados em seu Anexo II.

12. PRIMEIRA ETAPA DA SELEÇÃO

12.1 DA PROVA OBJETIVA

12.1.1 A prova objetiva será constituída de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, cada uma valendo 1 (um) ponto, conforme disposição abaixo:

DISCIPLINA Nº DEQUESTÕES PONTOS PORQUESTÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO 6 1,0
DIREITO CONSTITUCIONAL 6 1,0
DIREITO PROCESSUAL CIVIL 6 1,0
DIREITO PRIVADO E TEORIA GERAL DO DIREITO 6 1,0
DIREITO TRIBUTÁRIO 6 1,0
TOTAL DE QUESTÕES 30 questões
PONTUAÇÃO MÁXIMA 30pontos

12.1.2. Cada questão da prova objetiva conterá 4 (quatro) itens, devendo o candidato marcar uma única alternativa.

13.7. Não serão permitidos durante a realização das provas: comunicação entre candidatos, empréstimo de material, nem o uso de máquinas calculadoras ou similares, livros, cadernos, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, incluindo legislação e súmulas. 13.8. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma e/ou utilizando aparelhos eletrônicos (telefone celular, relógio digital, bip, mp3 player, receptor, gravador, máquina fotográfica etc.). O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação automática do candidato. 13.9. Os pertences pessoais, inclusive aparelho celular e relógios, serão acondicionados em saco plástico, que será fornecido pelos fiscais da seleção, devidamente lacrado e colocado abaixo da carteira.

c) faltar com o respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou os demais candidatos;
d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização;
e) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de resposta;
g) descumprir as informações contidas no caderno de provas, na folha de resposta e na folha de rascunho;
h) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
13.12. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas, fiscais ou autoridades, informações
individuais referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de classificação.
13.13. As provas serão realizadas de forma presencial, com observância dos protocolos sanitários pertinentes.
14. DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS
14.1. A divulgação do gabarito oficial definitivo da prova objetiva será feita concomitantemente à do resultado provisório das provas discursivas, no sítio da
Procuradoria-Geral do Estado na rede mundial de computadores, acessível em http://www.pge.ce.gov.br, e na sede da PGE.
14.2. Caberá recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da respectiva divulgação eletrônica, somente contra:
a) o gabarito oficial provisório da prova objetiva;

14.3. Na contagem dos prazos a que se refere o item 14.2, exclui-se o dia da divulgação e inclui-se o vencimento. Não se conhecerá do recurso interposto intempestivamente. 14.4. Os recursos serão interpostos, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico padrão, a disponibilizar-se no sítio da Procuradoria-Geral do Estado na rede mundial de computadores, acessível em http://www.pge.ce.gov.br. 14.5. A interposição de recursos contra o gabarito oficial provisório da prova objetiva ou o resultado provisório da prova discursiva observará o seguinte, sob pena de não conhecimento:

a) Preenchimento e envio de um formulário eletrônico padrão para cada questão objetiva ou discursiva impugnada;

b) Razões do recurso com argumentação jurídica lógica e consistente;

c) Formulação de pedido para, conforme cada caso, a anulação da questão objetiva, a alteração do gabarito do provisório, indicando-se, nessa hipótese, o item considerado correto, ou a revisão da nota atribuída à resposta do candidato à questão discursiva impugnada.

14.6. Os recursos serão julgados pelo membro da Comissão de Elaboração de Provas do Processo Seletivo de Estagiários de Graduação em Direito responsável pela prova, em decisão fundamentada disponibilizada aos candidatos recorrentes.