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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/09/2025 · pág. 13

DOE 22/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº178 | FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2025

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por ato do Procurador-Geral do Estado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgado no sítio da Procuradoria-Geral do Estado na rede mundial de computadores, acessível em http://www.pge.ce.gov.br. 16.4. A publicação do resultado final do Processo Seletivo de Estagiários de Graduação em Direito será feita em 3 (três) listas, contendo: 16.4.1. a primeira, com a pontuação de todos os candidatos aprovados, incluindo nesta lista as pessoas com deficiência e os candidatos negros com vagas reservadas. 16.4.2. a segunda, apenas a pontuação das pessoas com deficiência; 16.4.3. a terceira, apenas a pontuação dos candidatos negros inscritos para as vagas reservadas. 16.5. Diante das vagas reservadas para pessoas com deficiência e candidatos negros, a partir da 5ª (quinta) vaga, a nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, observando: a) nomeação dos aprovados para as vagas da ampla concorrência; b) nomeação dos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência; c) nomeação dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos negros. 16.6. Nos casos em que o candidato seja aprovado em mais de uma lista, na forma do item 16.4, e obtiver aprovação dentro do número de vagas ofertadas no certame para ampla concorrência, desde que o chamamento dessa forma não lhe cause prejuízos na ordem de convocação, não será computado para efeito de nomeação das vagas reservadas, convocando-se o candidato na posição imediatamente subsequente, respeitada a ordem de classificação. 16.7. O candidato aprovado na lista de vagas reservadas para candidatos negros e nas vagas reservadas para pessoas com deficiência e fora das vagas da ampla concorrência, será nomeado para a vaga reservada para candidatos negros, nomeando-se, em seu lugar, o candidato subsequente, respeitada a ordem de classificação. 17. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS 17.1. Os candidatos habilitados serão convocados a critério da Administração, conforme o número de vagas existentes, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final. 17.2. No caso de desistência pelo candidato classificado, prosseguir-se-á a convocação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória. 17.3. O candidato convocado deverá apresentar os seguintes documentos como condição para iniciar o programa de estágio, além de outros que a Célula de Recursos Humanos da Procuradoria-Geral do Estado vier a solicitar: a) Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral, emitida no sítio do Tribunal Superior Eleitoral na rede mundial de computadores; b) Cédula de identidade; c) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; d) 1 (uma) foto 3x4, recente; e) Comprovante de matrícula ativa em curso de graduação em Direito em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e conveniada com a Procuradoria-Geral do Estado do Ceará; f) Comprovante de residência atualizado; g) Currículo; h) Carteira de reservista, se do gênero masculino; i) Termo de compromisso de estágio, devidamente assinado pela Instituição de Ensino Superior conveniada e pelo candidato convocado; j) Declaração de que não é ocupante de cargo, emprego ou função nos órgãos ou nas entidades da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. 17.4. A falta de apresentação de qualquer um dos documentos comprobatórios descritos no item 17.3, dentro do prazo determinado pelo Centro de Estudos e Treinamentos, indicará desinteresse em assumir a vaga de estagiário e tornará sem efeito sua convocação, sendo automaticamente convocado o próximo candidato classificado. 17.5. Os candidatos serão convocados mediante contato telefônico, realizadas até 02 (duas) tentativas. Restando infrutíferas, o candidato será convocado por correio eletrônico, o qual deverá ser respondido no prazo improrrogável de até 2 (dois) dias úteis, sob pena de perda definitiva da vaga. 17.6. No prazo a que se refere o item 17.5, o candidato convocado que não tiver interesse em assumir o Programa de Estágio de Estudantes na Procuradoria-Geral do Estado do Ceará poderá solicitar, uma única vez, mediante requerimento escrito apresentado por correio eletrônico dirigido a [email protected]. br, o reposicionamento para o final da lista dos habilitados. 17.7. Ainda no prazo a que se refere o item 17.5, o candidato convocado poderá, com comprovação dos motivos que o impedem de assinar imediatamente o termo de compromisso de estágio, requerer o adiamento do início do Programa de Estágio de Estudantes na Procuradoria-Geral do Estado do Ceará por até 60 (sessenta) dias, contados da data da convocação. 17.7. O candidato que requerer o adiamento a que se refere o item 17.7 não poderá solicitar o reposicionamento a que se refere o item 17.6. 17.8. O candidato selecionado assinará termo de compromisso de estágio, a que se refere o item 17.3, “i”, com duração de 1 (um) ano, prorrogável, uma única vez, por igual período. 17.9. A vigência do termo de compromisso de estágio poderá encerrar-se antes do prazo previsto no item 17.7, diante da conclusão do curso de graduação. 17.10. O estágio firmado com portador de deficiência não se submete ao limite temporal a que se refere o item 17.7, podendo ser prorrogado até a conclusão do curso, observada a regra do §1º do art. 10 do Decreto nº 29.718, de 20 de abril de 2009. 18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1. A qualquer tempo, poder-se-ão anular a inscrição, as provas e/ou o Termo de Compromisso de Estágio do candidato/estagiário em relação a quem se identifique a prática de falsidade e/ou fraude e/ou irregularidade na apresentação de qualquer dado, documento e/ou declaração e/ou na prestação das provas, sem prejuízo de sua responsabilização administrativa, civil e criminal.

Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO I CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

  1. Direito Constitucional: Noções de Direito Constitucional (Constituição: conceito, objeto, elementos e classificação; Supremacia da Constituição; Interpretação das normas constitucionais). Constituição. Poder Constituinte. Princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; nacionalidade; direitos políticos. Organização do Estado: União, Estados e Municípios. Intervenção nos Estados e Municípios. Da Administração Pública. Dos servidores públicos: Regime Jurídico e Previdenciário. Organização dos Poderes: Legislativos, Executivo e Judiciário. Controle de Constitucionalidade. Advocacia Pública. Finanças públicas na Constituição Federal de 1988 (artigos 163 a 169).

  2. Direito Administrativo: Noções de Direito Administrativo. Administração Pública: princípios básicos; estrutura administrativa; poderes e deveres do administrador público, uso e abuso do poder. Poderes administrativos: poder vinculado; poder discricionário; poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; e poder de polícia. Atos administrativos: conceito; requisitos; mérito; atributos; classificação; espécies; motivação; procedimento administrativo; anulação e revogação. Servidores públicos: direitos; deveres e responsabilidades. Contratos administrativos: considerações gerais; formalização; execução; inexecução; revisão e rescisão. Licitação: conceito; finalidade; princípios; objeto; obrigatoriedade; dispensa; inexigibilidade; procedimento; anulação; revogação e modalidades. Domínio público: conceito; classificação; administração; utilização; alienação; proteção ambiental. Restrições do Estado sobre a propriedade privada: limitações administrativas; ocupação temporária; requisição administrativa; tombamento; servidão administrativa; desapropriação. Responsabilidade civil do Estado. Controle da administração pública: controle administrativo; controle legislativo e controle Judiciário.

  3. Direito Tributário: Sistema Tributário Nacional (artigos 145 a 156 da Constituição Federal de 1988). Princípios Tributários. Impostos estaduais. Repartição de Receitas Tributárias. Conceito de Tributo. Obrigação Tributária. Crédito Tributário. Lei de Execução Fiscal. Dívida Ativa. Transação tributária. Mandado de segurança em matéria tributária. Prescrição e decadência no direito tributário. Responsabilidade tributária. Lei estadual nº 18.706/2024.

  4. Direito Privado e Teoria Geral do Direito: 4.1. Direito Privado em geral: Autonomia privada. Autonomia privada e situações jurídicas existenciais. Autonomia privada e situações jurídicas patrimoniais e negociais. Relação jurídica: estrutura(s) e função(ões). Direito Privado e Direito Público: distinções e relações. Constitucionalização do Direito Privado: eficácia horizontal dos direitos fundamentais e respeito ao estatuto epistemológico do Direito Privado. Boa-fé objetiva e seus grupos de casos (proibição de comportamento contraditório, suppressio e surrectio, inalegabilidade de nulidades formais, tu quoque).