DOE 22/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
14 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº178 | FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2025
Lei de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709, de 2018). Empresas e sociedades. Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874, de 2019). 4.2. Direito Civil: Pessoas. Bens. Obrigações. Negócios jurídicos. Contratos: teoria geral e contratos em espécie; contratos de direito privado com a Administração Pública. Responsabilidade civil contratual e extracontratual. Prescrição e decadência. Sucessões. 4.3. Direito do Trabalho: As relações contratuais de trabalho: estrutura(s) e função(ões). As relações contratuais de trabalho e o tempo. As relações contratuais de trabalho e o espaço. As relações de trabalho e a Administração Pública. O regime de trabalho celetista dos empregados públicos. Os direitos individuais e coletivos dos trabalhadores. A eficácia das normas de direito fundamental nas relações de trabalho. As relações de trabalho e a sociedade de informação. 4.4. Teoria Geral do Direito: Direito e lei. Direito e norma. Direito e sistema de direito positivo. Direito positivo e Ciência do Direito. Normas e princípios jurídicos. Direito e outros sistemas normativos: Direito e moral. Direitos subjetivos e posições jurídicas. Interpretação-aplicação do Direito. Atos e fatos jurídicos. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei nº 4.657, de 1942, e posteriores modificações). Existência, legitimidade, validade, vigência, eficácia e efetividade do direito. Estrutura formal dos atos normativos (Lei Complementar nº 95, de 1998).
- Direito Processual Civil: Princípios do Direito Processual Civil, Normas Fundamentais do Processo Civil; Aplicação. Função Jurisdicional; Da Jurisdição e da Ação. Competência Interna; Disposições Gerais; Modificação da Competência e Incompetência. Cooperação Jurisdicional Nacional. Sujeitos do Processo: Partes e Procuradores; Litisconsórcio; Intervenção de terceiros. Juiz e Auxiliares da Justiça. Ministério Público. Advocacia Pública. Defensoria Pública. Atos Processuais: Forma, Tempo e Lugar, Comunicação dos Atos Processuais, Nulidades, Distribuição e Registro, Valor da Causa. Tutela Provisória; Tutela de Urgência e Tutela da Evidência. Formação, Suspensão e Extinção do Processo. Processo de Conhecimento: Procedimento Comum, Disposições Gerais, Petição Inicial, Improcedência Liminar do Pedido, Audiência de Conciliação, Audiência de Mediação, Contestação, Reconvenção, Revelia, Providências Preliminares e Saneamento, Julgamento conforme Estado do Processo, Audiência de Instrução e Julgamento, Provas; Disposições Gerais, Provas em Espécie; Sentença, Coisa Julgada, Liquidação de Sentença. Cumprimento de Sentença – Disposições Gerais, Cumprimento Provisória da Sentença e Cumprimento Definitivo da Sentença, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, Cumprimento de Sentença: Obrigação de Fazer, Não Fazer e Entregar Coisa, Procedimentos Especiais em Espécie. Da Execução em Geral; Execução Contra a Fazenda Pública; Embargos a Execução; Suspensão em Processo de Execução, Jurisprudência Recente dos Tribunais Superiores. Processos nos Tribunais; Disposições Gerais; Ordem dos Processos no Tribuna; Incidente de Assunção de Incompetência; Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade; Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas; Da Reclamação. Meios de Impugnação das Decisões Judiciais; Recursos – Disposições Gerais; Apelação; Agravo de Instrumento, Agravo Interno, Embargos de Declaração, Recurso Ordinário, Recurso Extraordinário, Recurso Especial, Agravo no Recurso Especial e Extraordinário, Embargos de Divergência; Jurisprudência Recente dos Tribunais Superiores. Mandado de Segurança Ação Popular. Ação Civil Pública. Teoria geral do processo coletivo. Processos estruturais.
ANEXO II
ARTIGOS CIENTÍFICOS PARA A PROVA DISCURSIVA
Para a realização da prova discursiva, os candidatos deverão ler os seguintes artigos científicos:
NOBRE JUNIOR, Edilson Pereira. Direitos sociais, segurança jurídica e vedação de retrocesso. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 20, n. 81, p. 125–151, 2020. DOI: 10.21056/aec.v20i81.1433. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/1433. Acesso em: 20 jun. 2025.
THEODORO JÚNIOR, Humberto. Intervenção de terceiros. Revista do TRF3, São Paulo, a. XXVII, n. 128, p. 89–108, jan./mar. 2016. Disponível em: https://www.trf3.jus.br/documentos/revs/EDICOES_DA_REVISTA/revista_edicao_128.pdf. Acesso em: 20 jun. 2025.
ANEXO III
CRONOGRAMA PREVISTO (SUJEITO A ALTERAÇÕES)
| EVENTO/ATIVIDADE | DATA/PERÍODO PREVISTA(O) |
|---|---|
| Período de inscrições | Da data de publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará até 16.10.2025 (das 10 horas do primeiro dia às 17 horas do último dia, de acordo com o horário oficial de Fortaleza) |
| Divulgação das listas de inscrições deferidas e indeferidas | 21.10.2025 |
| Prazo para interposição de recurso contra o indeferimento de inscrição | 23.10.2025 (até às 17 horas) |
| Divulgação do resultado do julgamento dos recursos contra o indeferimento de inscrição e convocação para as provas |
28.10.2025 |
| Aplicação das provas objetiva e discursiva | 09.11.2025 |
| Divulgação do gabarito provisório da prova objetiva | 10.11.2025 |
| Prazo para interposição de recurso contra o gabarito provisório da prova objetiva | 12.11.2025 (até às 17 horas) |
| Divulgação do resultado do julgamento dos recursos contra o gabarito provisório da prova objetiva, da lista dos(as) aprovados(as) na prova objetiva e do resultado provisório da prova discursiva |
28.11.2025 |
| Prazo para interposição de recurso contra o resultado provisório da prova discursiva | 03.12.2025 (até às 17 horas) |
| Resultado do julgamento dos recursos contra o resultado provisório da prova discursiva e divulgação da lista dos(as) aprovados(as) |
08.12.2025 |
| Procedimento de heteroidentificação | 09, 10 e 11.12.2025 |
| Divulgação do resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação | 12.12.2025 |
| Prazo para interposição de recurso contra o resultado provisório da heteroidentificação | 17.12.2025 (até às 17 horas) |
| Divulgação do resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação | 22.12.2025 |
| Divulgação da lista final de candidatos(as)aprovados(as) | 23.12.2025 |
ANEXO IV TERMO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
NOME:______________
CPF:______-_ RG:_______ DATA DE NASCIMENTO: _//_ SEXO: Masculino ( ) Feminino ( ) CURSO: _____ Nº DE INSCRIÇÃO: _______
Declaro que participo deste Processo Seletivo, por meio da reserva de vagas prevista na Lei Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021 e, por isso, declaro-me negro, da raça e etnia negra e definidas como tais, conforme classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), comprometendo-me a comprovar tal condição perante a instituição quando solicitado (a), sob pena de perder o direito à vaga e a contratação.
Autorizo a Comissão de Verificação de Heteroidentificação a me fotografar/filmar, caso seja necessário, para registro, sendo esta imagem/vídeo utilizada exclusivamente para este fim.
As informações prestadas nesta declaração são de minha inteira responsabilidade, estando ciente que poderei responder criminalmente no caso de falsidade. ___, _/_/20___.
Local e data
_______Assinatura do Candidato
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
RESOLUÇÃO CONJUNTA ARCE/ACFOR Nº01/2025.
DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL – ACFOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL – ACFOR e o Conselho Diretor da AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, no uso das atribuições que lhes conferem: CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, § 5º, da Lei nº 11.445/2007, com a redação dada pela 14.026/2020 (Novo Marco do Saneamento) que estabelece competir ao “titular dos serviços públicos de saneamento básico deverá definir a entidade responsável pela regulação e fiscalização desses serviços, independentemente da modalidade de sua prestação”; CONSIDERANDO o disposto no caput do mesmo artigo 8º da Lei nº 11.445/2007, que estabelece que o exercício da titularidade dos serviços será (i) dos municípios e do Distrito Federal nos aspectos de interesse local e (ii) dos Estados em conjunto com os municípios nos aspectos de interesse comum; CONSIDERANDO o disposto no inciso V do artigo 7º da Lei