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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/09/2025 · pág. 14

DOE 22/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

14 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº178 | FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2025

Lei de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709, de 2018). Empresas e sociedades. Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874, de 2019). 4.2. Direito Civil: Pessoas. Bens. Obrigações. Negócios jurídicos. Contratos: teoria geral e contratos em espécie; contratos de direito privado com a Administração Pública. Responsabilidade civil contratual e extracontratual. Prescrição e decadência. Sucessões. 4.3. Direito do Trabalho: As relações contratuais de trabalho: estrutura(s) e função(ões). As relações contratuais de trabalho e o tempo. As relações contratuais de trabalho e o espaço. As relações de trabalho e a Administração Pública. O regime de trabalho celetista dos empregados públicos. Os direitos individuais e coletivos dos trabalhadores. A eficácia das normas de direito fundamental nas relações de trabalho. As relações de trabalho e a sociedade de informação. 4.4. Teoria Geral do Direito: Direito e lei. Direito e norma. Direito e sistema de direito positivo. Direito positivo e Ciência do Direito. Normas e princípios jurídicos. Direito e outros sistemas normativos: Direito e moral. Direitos subjetivos e posições jurídicas. Interpretação-aplicação do Direito. Atos e fatos jurídicos. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei nº 4.657, de 1942, e posteriores modificações). Existência, legitimidade, validade, vigência, eficácia e efetividade do direito. Estrutura formal dos atos normativos (Lei Complementar nº 95, de 1998).

  1. Direito Processual Civil: Princípios do Direito Processual Civil, Normas Fundamentais do Processo Civil; Aplicação. Função Jurisdicional; Da Jurisdição e da Ação. Competência Interna; Disposições Gerais; Modificação da Competência e Incompetência. Cooperação Jurisdicional Nacional. Sujeitos do Processo: Partes e Procuradores; Litisconsórcio; Intervenção de terceiros. Juiz e Auxiliares da Justiça. Ministério Público. Advocacia Pública. Defensoria Pública. Atos Processuais: Forma, Tempo e Lugar, Comunicação dos Atos Processuais, Nulidades, Distribuição e Registro, Valor da Causa. Tutela Provisória; Tutela de Urgência e Tutela da Evidência. Formação, Suspensão e Extinção do Processo. Processo de Conhecimento: Procedimento Comum, Disposições Gerais, Petição Inicial, Improcedência Liminar do Pedido, Audiência de Conciliação, Audiência de Mediação, Contestação, Reconvenção, Revelia, Providências Preliminares e Saneamento, Julgamento conforme Estado do Processo, Audiência de Instrução e Julgamento, Provas; Disposições Gerais, Provas em Espécie; Sentença, Coisa Julgada, Liquidação de Sentença. Cumprimento de Sentença – Disposições Gerais, Cumprimento Provisória da Sentença e Cumprimento Definitivo da Sentença, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, Cumprimento de Sentença: Obrigação de Fazer, Não Fazer e Entregar Coisa, Procedimentos Especiais em Espécie. Da Execução em Geral; Execução Contra a Fazenda Pública; Embargos a Execução; Suspensão em Processo de Execução, Jurisprudência Recente dos Tribunais Superiores. Processos nos Tribunais; Disposições Gerais; Ordem dos Processos no Tribuna; Incidente de Assunção de Incompetência; Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade; Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas; Da Reclamação. Meios de Impugnação das Decisões Judiciais; Recursos – Disposições Gerais; Apelação; Agravo de Instrumento, Agravo Interno, Embargos de Declaração, Recurso Ordinário, Recurso Extraordinário, Recurso Especial, Agravo no Recurso Especial e Extraordinário, Embargos de Divergência; Jurisprudência Recente dos Tribunais Superiores. Mandado de Segurança Ação Popular. Ação Civil Pública. Teoria geral do processo coletivo. Processos estruturais.

ANEXO II

ARTIGOS CIENTÍFICOS PARA A PROVA DISCURSIVA

Para a realização da prova discursiva, os candidatos deverão ler os seguintes artigos científicos:

NOBRE JUNIOR, Edilson Pereira. Direitos sociais, segurança jurídica e vedação de retrocesso. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 20, n. 81, p. 125–151, 2020. DOI: 10.21056/aec.v20i81.1433. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/1433. Acesso em: 20 jun. 2025.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Intervenção de terceiros. Revista do TRF3, São Paulo, a. XXVII, n. 128, p. 89–108, jan./mar. 2016. Disponível em: https://www.trf3.jus.br/documentos/revs/EDICOES_DA_REVISTA/revista_edicao_128.pdf. Acesso em: 20 jun. 2025.

ANEXO III

CRONOGRAMA PREVISTO (SUJEITO A ALTERAÇÕES)

EVENTO/ATIVIDADE DATA/PERÍODO PREVISTA(O)
Período de inscrições Da data de publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará até 16.10.2025 (das 10 horas
do primeiro dia às 17 horas do último dia, de acordo com o horário oficial de Fortaleza)
Divulgação das listas de inscrições deferidas e indeferidas 21.10.2025
Prazo para interposição de recurso contra o indeferimento de inscrição 23.10.2025 (até às 17 horas)
Divulgação do resultado do julgamento dos recursos contra o
indeferimento de inscrição e convocação para as provas
28.10.2025
Aplicação das provas objetiva e discursiva 09.11.2025
Divulgação do gabarito provisório da prova objetiva 10.11.2025
Prazo para interposição de recurso contra o gabarito provisório da prova objetiva 12.11.2025 (até às 17 horas)
Divulgação do resultado do julgamento dos recursos contra o gabarito provisório da prova objetiva,
da lista dos(as) aprovados(as) na prova objetiva e do resultado provisório da prova discursiva
28.11.2025
Prazo para interposição de recurso contra o resultado provisório da prova discursiva 03.12.2025 (até às 17 horas)
Resultado do julgamento dos recursos contra o resultado provisório da
prova discursiva e divulgação da lista dos(as) aprovados(as)
08.12.2025
Procedimento de heteroidentificação 09, 10 e 11.12.2025
Divulgação do resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação 12.12.2025
Prazo para interposição de recurso contra o resultado provisório da heteroidentificação 17.12.2025 (até às 17 horas)
Divulgação do resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação 22.12.2025
Divulgação da lista final de candidatos(as)aprovados(as) 23.12.2025

ANEXO IV TERMO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

NOME:______________

CPF:______-_ RG:_______ DATA DE NASCIMENTO: _//_ SEXO: Masculino ( ) Feminino ( ) CURSO: _____ Nº DE INSCRIÇÃO: _______

Declaro que participo deste Processo Seletivo, por meio da reserva de vagas prevista na Lei Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021 e, por isso, declaro-me negro, da raça e etnia negra e definidas como tais, conforme classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), comprometendo-me a comprovar tal condição perante a instituição quando solicitado (a), sob pena de perder o direito à vaga e a contratação.

Autorizo a Comissão de Verificação de Heteroidentificação a me fotografar/filmar, caso seja necessário, para registro, sendo esta imagem/vídeo utilizada exclusivamente para este fim.

As informações prestadas nesta declaração são de minha inteira responsabilidade, estando ciente que poderei responder criminalmente no caso de falsidade. ___, _/_/20___.

Local e data

_______Assinatura do Candidato

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ

RESOLUÇÃO CONJUNTA ARCE/ACFOR Nº01/2025.

DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL – ACFOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHO DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL – ACFOR e o Conselho Diretor da AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, no uso das atribuições que lhes conferem: CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, § 5º, da Lei nº 11.445/2007, com a redação dada pela 14.026/2020 (Novo Marco do Saneamento) que estabelece competir ao “titular dos serviços públicos de saneamento básico deverá definir a entidade responsável pela regulação e fiscalização desses serviços, independentemente da modalidade de sua prestação”; CONSIDERANDO o disposto no caput do mesmo artigo 8º da Lei nº 11.445/2007, que estabelece que o exercício da titularidade dos serviços será (i) dos municípios e do Distrito Federal nos aspectos de interesse local e (ii) dos Estados em conjunto com os municípios nos aspectos de interesse comum; CONSIDERANDO o disposto no inciso V do artigo 7º da Lei