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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/09/2025 · pág. 15

DOE 22/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº178 | FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2025

15

Complementar 247/2021 que estabelece como atribuição das Microrregiões de Água e Esgoto (MRAE) a definição da “entidade reguladora responsável pelas atividades de regulação e de fiscalização dos serviços públicos que integram funções públicas de interesse comum da Microrregião, bem como estabelecer as formas de prestação destes serviços”; CONSIDERANDO a Resolução nº 1/MRAE-2/2023, da Microrregião de Água e Esgoto Centro Norte, de 27 de novembro de 2023, que define a “Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce) como a responsável pelas atividades de regulação e fiscalização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, nas áreas urbanas e rurais, dos Municípios integrantes da Microrregião de Água e Esgoto do Centro Norte (MRAE-2)”; CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º, da Lei 14.394/2009, modificado pela Lei 18.668/2023 que estabelece em seu § 1º que a ARCE poderá celebrar convênio ou outro instrumento congênere dispondo sobre a subdelegação, a delegação ou o compartilhamento de competências com a agência reguladora de município integrado à Microrregião de Água e Esgoto do Ceará; RESOLVEM PROMULGAR A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Esta Resolução disciplina as competências da ACFOR e da ARCE, no exercício das funções de regulação e fiscalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Fortaleza, e a forma de remuneração de tais serviços pela CAGECE.

Art. 2º Compete à ACFOR a regulação e fiscalização dos serviços concedidos ou delegados de abastecimento de água e de esgoto no município de Fortaleza, compreendendo exclusivamente:

I – atendimento de ouvidoria e o tratamento das questões relativas aos interesses dos usuários dos serviços prestados pela CAGECE, atuando como ouvidoria e primeira instância recursal de suas reclamações;

II – o acompanhamento, monitoramento e avaliação do cumprimento das metas de universalização, de redução de perdas e de melhoria da qualidade dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário previstos no Novo Marco do Saneamento (Lei 14.026/2020) no município de Fortaleza, em conformidade com as diretrizes contratuais e as resoluções da ARCE para a Microrregião; III – o acompanhamento e fiscalização do fiel cumprimento, por parte da CAGECE, do Plano Microrregional de Saneamento Básico, bem como da aderência entre suas metas e aquelas fixadas pela municipalidade;

IV – a fiscalização e monitoramento dos serviços prestados pela CAGECE, tanto de forma programada quanto eventual, inclusive a partir de demandas de atores externos;

V - divulgar em seu portal os relatórios de ouvidoria, os relatórios de monitoramento das metas de universalização e os relatórios de fiscalização e enviá-los para a ARCE.

Parágrafo único. A atuação da ACFOR ocorrerá de acordo com as normas regulatórias definidas pela ARCE. Art. 3º São de competência da ARCE, entre outras:

I - a elaboração de normativos a respeito da regulação e fiscalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Fortaleza, permitida a aprovação de resoluções gerais aplicáveis à CAGECE;

II - a regulação dos aspectos econômico-financeiros e da política tarifária do contrato;

III - a atuação como segunda instância recursal nos processos de ouvidoria e de aplicação de penalidades;

IV - a capacitação, treinamento e orientação da equipe da ACFOR para o fiel cumprimento das resoluções da ARCE.

Art. 4º Pela realização das competências regulatórias previstas nesta Resolução, 30% (trinta por cento) da remuneração regulatória, referente ao Município de Fortaleza, estabelecida na Resolução nº 01/MRAE-2/2023, serão repassados mensalmente pela CAGECE à ACFOR.

§ 1º O repasse pela CAGECE fica condicionado à comprovação, pela ACFOR, do envio mensal dos documentos de que trata o artigo 2º, inciso V, desta Resolução.

§ 2º A CAGECE remeterá à ARCE, mensalmente, a comprovação dos valores repassados para fins de demonstração do cumprimento do disposto na legislação.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, vigorando seus efeitos até dezembro de 2028. Fortaleza/CE, 18 de setembro de 2025.

Rafael Maia de Paula
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
Francisco Rafael Duarte Sá
CONSELHEIRO DIRETOR
Rafael Mota Reis
CONSELHEIRO DIRETOR
Rachel Girão Silva
CONSELHEIRA DIRETORA
Carlos Alberto Mendes Junior
CONSELHEIRO DIRETOR
Aline Aguiar Albuquerque
CONSELHEIRA DIRETORA
Paulo Henrique Ellery Lustosa da Costa
CONSELHEIRO PRESIDENTE DA ACFOR
Albert Brasil Gradvohl
CONSELHEIRO DA ACFOR

CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO

PORTARIA CGE Nº167/2025 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do § 1º do art. 6º do Decreto nº 23.636, de 07/03/1995, a circulação (fora do expediente) do VEÍCULO MMC / Triton SPO Outdoor M, placas SBA2I00 em deslocamento à Cidade de Canindé/CE - no dia 18/09/2025. O condutor do referido veículo será o Sr. Cláudio Marlus Rodrigues Araújo Júnior. A condução poderá ser também realizada, quando necessária, pelos colaboradores Luiz Ronaldo Simplício Neto ou João Evangelista Moura Marçal. Tal deslocamento refere-se ao transporte dos colaboradores Maria do Rosário Lima e Raimundo Nonato Soares Ferreira com o objetivo de conferência dos bens patrimoniais da Central de Atendimento 155. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 16 de setembro de 2025.

Aloísio Barbosa de Carvalho Neto

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL

Registre-se e publique-se.


PORTARIA CGE Nº170/2025 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do § 1º do art. 6º do Decreto nº 23.636, de 07/03/1995, a circulação (fora do expediente) dos VEÍCULOS MMC / Triton SPO Outdoor M, placas SBA2I00 e Chevrolet S10, placas PMK2510, em deslocamento à Cidade de Canindé/CE - no dia 27/09/2025. O condutor do referido veículo será o Sr. Gildeon Costa Barbosa. A condução poderá ser também realizada, quando necessária, pelos colaboradores Luiz Ronaldo Simplício Neto, Cláudio Marlus Rodrigues Araújo Júnior ou João Evangelista Moura Marçal. Tal deslocamento refere-se ao transporte de colaboradores da COUVI em Ação de Ouvidoria em Canindé/CE. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 16 de setembro de 2025. Aloísio Barbosa de Carvalho Neto

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL

Registre-se. Publique-se.

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PORTARIA CGE Nº172/2025 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MARIA ANTONIZETE DE OLIVEIRA SILVA , Auditora de Controle Interno, matrícula nº3001295-X, desta Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, a viajar às cidades de Madalena e Canindé - Ceará, nos dias 11 e 12 de setembro de 2025, com o objetivo de realizar ações de Ouvidoria Ativa, como atividade complementar da programação da avaliação da alimentação escolar, concedendo-lhe 1,5 uma diária e meia, no valor unitário de R$ 137,78 (cento trinta e sete reais e setenta e oito centavos) totalizando R$ 206,67 (duzentos e seis reais e sessenta e sete centavos), de acordo com o anexo I da Portaria nº143 de 18 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 41100001.14.42 2.434.20680.10.339014.1.5009100000.0 – 12452. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 16 de setembro de 2025. Aloísio Barbosa de Carvalho Neto

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL

Registre-se e publique-se.