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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/09/2025 · pág. 47

DOE 22/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº178 | FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2025 47

NÃO AUTORIZADOS

ORD NÚMERO DE
INSCRIÇÃO
PROPONENTE NOME DO PROJETO MUNICÍPIO RESULTADO DO
PROJETO INSCRITO
21 on-134756738 MARCELO BAIMA PRODUÇÕES BRISA MONDUBIM FORTALEZA NÃO AUTORIZADO
22 on-622558979 SINDICATO DOS PESCADORES(A) PROFISSIONAIS DE
ÁGUAS DOCES E SALGADAS DE BARROQUINHA-CE
MUSEU DA HISTÓRIA
E DO MAR
BARROQUINHA NÃO AUTORIZADO

² Foram apreciadas neste 2º lote inscrições realizadas entre 16/07/2025 a 08/08/2025, que tiveram Parecer Técnico concluído pela CEIC até a data da reunião ordinária. Propostas não analisadas serão apreciadas na próxima reunião ordinária. Fortaleza/CE, 17 de setembro de 2025. Raquel Santos Honório COORDENADORA DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA Luisa Cela De Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ


EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº075/2023 GENTE SEGURADORA S/A NUP: 27001.004336/2025-54 - PRÉ-RESERVA: 1404576

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 075/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DA CULTURA E A EMPRESA GENTE SEGURADORA S/A, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. CONTRATANTE: O Estado do Ceará, por meio da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE, neste ato representado pelo Secretário da Cultura do Estado do Ceará, em exercício, Sr. RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital; CONTRATADO(A): GENTE SEGURADORA S/A , com sede no endereço Rua Marechal Floriano Peixoto, 450 - Centro Histórico - Porto Alegre/RS, CEP: 90020-060, inscrita no CNPJ sob o nº 90.180.605/0001-02, telefone: (51) 3023- 8888, e-mail: [email protected], doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por seu procurador, Sr. CARLOS EDUARDO PINTO DE SOUZA, devidamente constituído por substabelecimento, brasileiro, portador do RG nº *7314* SJS/RS e CPF nº .420.100-, residente e domiciliado em Porto Alegre. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no art. 57, II da Lei Federal nº. 8.666/1993, com suas alterações, na Cláusula Oitava do Contrato nº. 075/2023, bem como no processo administrativo nº. 27001.004336/2025-54. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do Contrato nº075/2023* , visando à prorrogação de sua vigência por mais 12 (doze) meses. DA VIGÊNCIA: A vigência deste termo se iniciará no dia 14 de setembro de 2025 e terminará no dia 13 de setembro de 2026. DO VALOR: Fica renovado o valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), nos termos do processo administrativo nº. 27001.004336/2025-54. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Gestão/Unidade: 27000000 - SECRETARIA DA CULTURA Fonte de Recursos: 500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS Elemento de Despesa: 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Item de Despesa: 33903902226 - SEGUROS EM GERAL MAPP: 800 - MANUTENÇÃO - SECULT Programa de Trabalho: 421 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ Objetivo Específico: 421.1 - Prestar serviços administrativos eficientes, de qualidade e com agilidade. Entrega PPA: 1886 - UNIDADE ADMINISTRATIVA MANTIDA Ação: 20172 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - SECULT PF: 2700018042024M Dotação: 13757 - 27100003.13.122.421.20172.03.339039.1.5009100000.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do Contrato original que não foram expressamente modificadas por este Instrumento permanecem inalteradas, sendo ratificadas pelas partes. DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 11 de setembro de 2025. SIGNATÁRIOS:

Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO CONTRATANTE Carlos Eduardo Pinto de Souza GENTE SEGURADORA S/A CONTRATADA Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA


REDE ESTADUAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DO CEARÁ CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! 5º EDITAL DE PONTOS DE CULTURA NUP: 27001.005012/2025-33 TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL Nº 27/2025 PRÉ-RESERVA: 1404711000 FINALIDADE O ESTADO DO CEARÁ, representado pela SECRETARIA DA CULTURA, e a ENTIDADE CULTURAL celebram o presente TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL - TCC, com a finalidade de executar Projeto Cultural, nos termos do Plano de Trabalho anexo, para implementação da Política Nacional de Cultura Viva – PNCV, mediante as condições estipuladas em suas Cláusulas, nos termos da Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB), do Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, e Portaria MinC nº 80, de 27 de outubro de 2023 (Regulamentam a PNAB), do Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto de Fomento), da Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014 (Lei Cultura Viva), da Instrução Normativa /MinC nº 08, de 11 de maio de 2016 (IN Cultura Viva). IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES ENTE PÚBLICO

Razão Social Secretaria da Cultura do Estado do Ceará
CNPJ 07.954.555/0001-11
Endereço completo Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Com plexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE
Nome do responsável legal Rafael Cordeiro Felismino
Cargo Secretário Executivo da Cultura
Matrícula Funcional 3000013-7 CPF
*.757.133-
Ato de nomeação Publicado no Diário Oficial do Estado de 14 de abril de 2023
ENTIDADE CULTURAL
Razão Social ONG QUILOMBAXE
CNPJ 43.650.691/0001-81
Endereço completo RUA CAPITÃO COIMBRA, Nº 1028, JOÃO CABRAL, JUAZEIRO DO NORTE, CEP: 63051-020
Nome do responsável legal HERLANIA BATISTA GALDINO
Cargo DIRETORA ADMINISTRATIVA DA ONG QUILOMBAXÉ
CPF *.327.913-
Endereço completo do responsável legal JOÃO CABRAL,JUAZEIRO DO NORTE

OBJETO O presente Termo de Compromisso Cultural-TCC tem como objeto a execução de projeto selecionado no 5° Edital de Pontos de Cultura , que visa a promoção do acesso da população aos bens e aos serviços culturais nos territórios e comunidades onde atuam, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva - PNCV, conforme Plano de Trabalho anexo. DOS VALORES Para execução das atividades previstas no Plano de Trabalho deste TCC, serão disponibilizados pelo Ente Público recursos no valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em parcela única, de acordo com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, correspondente à Nota de Empenho a ser gerada posteriormente na etapa de pagamento do recurso. Da movimentação dos recursos financeiros Os recursos referentes ao presente Termo de Compromisso Cultural, a serem desembolsados pelo Ente Público, serão depositados e geridos em conta específica de instituição financeira indicada pela entidade cultural, na Caixa Econômica Federal, Agência nº 0032, Operação nº 1388, Conta Poupança nº *092158-, em conformidade com os prazos estabelecidos no Cronograma Financeiro constante do Plano de Trabalho. Os recursos depositados nesta conta bancária específica, enquanto não empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados: I - em caderneta de poupança, ou II - em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública. Os recursos deste Termo de Compromisso Cultural serão utilizados exclusivamente para o pagamento das despesas previstas no objeto do TCC, vedada a sua aplicação em finalidade diversa, ainda que decorrentes de necessidade emergencial do PONTO DE CULTURA. Os rendimentos de aplicações financeiras poderão ser aplicados para manter o poder de compra dos recursos da parceria, bem como para ampliação ou criação de metas, durante a vigência do TCC, desde que contribuam para a execução do objeto, ou para incremento deste. O uso de rendimentos para as finalidades descritas no item 5.1.3 poderá ser realizado sem autorização prévia da administração pública, desde que seja descrito no Relatório de Execução do Objeto, com motivação. O remanejamento de recurso no plano de trabalho poderá ocorrer desde que: I - seja realizado durante a vigência do TCC; II - tenha como finalidade o cumprimento do objeto pactuado; III - não altere o valor global do orçamento aprovado no TCC. Após a conclusão, rescisão ou extinção deste TCC, os saldos financeiros remanescentes, inclusive