Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/09/2025 · pág. 48

DOE 22/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

48 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº178 | FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2025

os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, deverão ser devolvidos pelo PONTO DE CULTURA ao Ente Público, no prazo de trinta dias. DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência deste TCC será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado pelo dobro do tempo pactuado, mediante acordo entre as partes, excetuadas as prorrogações de ofício por atraso na liberação dos recursos. A vigência do TCC poderá ser alterada mediante solicitação da entidade cultural, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, trinta dias antes do término de sua vigência. A prorrogação de ofício da vigência do instrumento deve ser feita pela administração pública, antes do seu término, quando ela der causa a atraso na liberação dos recursos, limitada ao exato período do atraso verificado. DO FORO As partes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste à prévia tentativa de solução administrativa. As controvérsias que não possam ser resolvidas administrativamente serão submetidas ao foro da Justiça do município de Fortaleza. DATA E ASSINATURAS E, por assim estarem plenamente de acordo, as partes obrigam-se ao total cumprimento dos termos do presente instrumento. Fortaleza/CE, 16 de setembro de 2025.

Rafael Cordeiro Felismino REPRESENTANTE LEGAL DO ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA Herlania Batista Galdino DIRETORA ADMINISTRATIVA DA ONG QUILOMBAXÉ REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE CULTURAL Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

PORTARIA Nº352/2025 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Lei nº14.335, de 20 de abril de 2009, D.O.E de 23 de abril de 2009; considerando o disposto no Decreto nº36.727, de 10 de julho de 2025, D.O.E de 14 de julho de 2025, que dispõe sobre a criação da UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROJETO DE DESENVOLVIMENTO DE CAPACIDADES PARA SUPERAÇÃO DA FOME E MITIGAÇÃO DOS EFEITOS DA POBREZA E EXTREMA POBREZA RURAL - UGP PPF II/ FIDA-ICO, no âmbito da Secretaria do Desenvolvimento Agrário, RESOLVE DESIGNAR , SEBASTIÃO CÉSAR RÊGO NETO , Economista, Classe V, Nível 30, matrícula nº 200338-1-9, lotado na Secretaria do Desenvolvimento Agrário, para exercer a partir de 1º de setembro de 2025, a função de Especialista em Gestão Financeira, da UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROJETO DE DESENVOLVIMENTO DE CAPACIDADES PARA SUPERAÇÃO DA FOME E MITIGAÇÃO DOS EFEITOS DA POBREZA E EXTREMA POBREZA RURAL - UGP PPF II/FIDA, integrante da Estrutura Organizacional da Secretaria do Desenvolvimento Agrário. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 08 de setembro de 2025.

Moisés Braz Ricardo

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO


EDITAL PRÊMIO COZINHA TRANSFORMADORA - CEARÁ SEM FOME 2025 - SDA - N°001/2025 Espécie: Selecionar as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs), conhecidas como Cozinha do Programa Ceará sem Fome para o PRÊMIO COZINHA TRANSFORMADORA - CEARÁ SEM FOME 2025, com atuação diferenciada, nas categorias de “Qualificação e Renda”, “Sustentabilidade e Inovação” e “Participação Social e Mobilização da Comunidade”. Objeto: O presente Edital de Premiação tem por objeto selecionar as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs) do Programa Ceará Sem Fome para o PRÊMIO COZINHA TRANSFORMADORA - CEARÁ SEM FOME 2025 com atuação diferenciada, nas categorias de “Qualificação e Renda”, “Sustentabilidade e Inovação” e “Participação Social e Mobilização comunitária”. Justificativa: O PRÊMIO COZINHA TRANSFORMADORA - CEARÁ SEM FOME 2025 funciona como uma política de fomento, oferecendo um incentivo concreto para a excelência das ações desenvolvidas nas cozinhas. Ao destacar as iniciativas de sucesso, o Estado não apenas celebra o engajamento social, mas também fortalece a rede de enfrentamento à fome, transformando boas práticas em exemplos a serem seguidos em todo o território cearense. A ação reforça a visão de que a segurança alimentar é uma responsabilidade coletiva, construída através da colaboração e do engajamento de toda a sociedade. Deste modo, a Secretaria de Desenvolvimento Agrário torna público o presente edital elaborado com base no inciso XIV do § 1.º do Art. 2º da Lei Estadual nº 18.312/2023 (XIV – estimular e apoiar ações integradas, em escala local e/ou regional, que envolvam as redes de unidades sociais produtoras de refeições no combate à fome e equipamentos de saúde, educação, arte, cultura e assistência social). Inscrição: As inscrições serão GRATUITAS e realizadas exclusivamente por meio eletrônico, preenchimento do formulário específico disponível no endereço oficial do programa: www.cearasemfome.ce.gov.br. O prazo das inscrições encerra-se impreterivelmente às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, do dia 30 de setembro de 2025. Recomenda-se o envio do formulário de inscrição com antecedência, pois a SDA não se responsabilizará por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos. Data de assinatura: Fortaleza - CE, 22 de setembro de 2025. A íntegra deste Edital e os comunicados oficiais serão publicados nos sítios eletrônicos da SDA (www.sda.ce.gov.br) e do programa (www.cearasemfome.ce.gov.br), e seu extrato será divulgado no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE). Signatário: Moisés Braz Ricardo Secretário do Desenvolvimento Agrário.

Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº071/2025

IG: 1404385|SACC: 1379068

Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR


EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 086/2025

IG: 1398444 | SACC: 1392576

CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ nº 07.954.563/0001-68. CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE , inscrita no CNPJ sob o n.º 07.040.108/0001-57. OBJETO: Obriga-se a CAGECE por este instrumento a Fornecer Água Tratada ou Coleta de esgoto ao CLIENTE, nos seguintes Imóveis:

INSCRIÇÕES DO CÓDIGO RESPONSÁVEL 50830

N° DE INSCRIÇÃO LOCALIDADE
150568 Rua Capitão Gustavo, 3684, B, São João do Tauape – Fortaleza/CE – CEP: 60.120-075
2025337 Rua Capitão Gustavo, 3684, São João do Tauape – Fortaleza/CE – CEP: 60.120-075
1357190 Av. Bezerra de Menezes, 1820, Alagadiço São Gerardo – Fortaleza/CE – CEP: 60.325-002
6684343 Rua Ipe, 1170, A, São Gerardo – Fortaleza/CE – CEP: 60.320-040
21608270 Rua Rui Barbosa, 1308, Santa Tereza, Juazeiro do Norte/CE – 63.050-380
78407516 Rua Zacarias Silveira,568,Bairro Nossa Senhora de Fátima – Jaguaribara/CE – CEP: 63.490-000