DOE 22/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
48 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº178 | FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2025
os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, deverão ser devolvidos pelo PONTO DE CULTURA ao Ente Público, no prazo de trinta dias. DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência deste TCC será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado pelo dobro do tempo pactuado, mediante acordo entre as partes, excetuadas as prorrogações de ofício por atraso na liberação dos recursos. A vigência do TCC poderá ser alterada mediante solicitação da entidade cultural, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, trinta dias antes do término de sua vigência. A prorrogação de ofício da vigência do instrumento deve ser feita pela administração pública, antes do seu término, quando ela der causa a atraso na liberação dos recursos, limitada ao exato período do atraso verificado. DO FORO As partes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste à prévia tentativa de solução administrativa. As controvérsias que não possam ser resolvidas administrativamente serão submetidas ao foro da Justiça do município de Fortaleza. DATA E ASSINATURAS E, por assim estarem plenamente de acordo, as partes obrigam-se ao total cumprimento dos termos do presente instrumento. Fortaleza/CE, 16 de setembro de 2025.
Rafael Cordeiro Felismino REPRESENTANTE LEGAL DO ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA Herlania Batista Galdino DIRETORA ADMINISTRATIVA DA ONG QUILOMBAXÉ REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE CULTURAL Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA Nº352/2025 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Lei nº14.335, de 20 de abril de 2009, D.O.E de 23 de abril de 2009; considerando o disposto no Decreto nº36.727, de 10 de julho de 2025, D.O.E de 14 de julho de 2025, que dispõe sobre a criação da UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROJETO DE DESENVOLVIMENTO DE CAPACIDADES PARA SUPERAÇÃO DA FOME E MITIGAÇÃO DOS EFEITOS DA POBREZA E EXTREMA POBREZA RURAL - UGP PPF II/ FIDA-ICO, no âmbito da Secretaria do Desenvolvimento Agrário, RESOLVE DESIGNAR , SEBASTIÃO CÉSAR RÊGO NETO , Economista, Classe V, Nível 30, matrícula nº 200338-1-9, lotado na Secretaria do Desenvolvimento Agrário, para exercer a partir de 1º de setembro de 2025, a função de Especialista em Gestão Financeira, da UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROJETO DE DESENVOLVIMENTO DE CAPACIDADES PARA SUPERAÇÃO DA FOME E MITIGAÇÃO DOS EFEITOS DA POBREZA E EXTREMA POBREZA RURAL - UGP PPF II/FIDA, integrante da Estrutura Organizacional da Secretaria do Desenvolvimento Agrário. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 08 de setembro de 2025.
Moisés Braz Ricardo
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EDITAL PRÊMIO COZINHA TRANSFORMADORA - CEARÁ SEM FOME 2025 - SDA - N°001/2025 Espécie: Selecionar as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs), conhecidas como Cozinha do Programa Ceará sem Fome para o PRÊMIO COZINHA TRANSFORMADORA - CEARÁ SEM FOME 2025, com atuação diferenciada, nas categorias de “Qualificação e Renda”, “Sustentabilidade e Inovação” e “Participação Social e Mobilização da Comunidade”. Objeto: O presente Edital de Premiação tem por objeto selecionar as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs) do Programa Ceará Sem Fome para o PRÊMIO COZINHA TRANSFORMADORA - CEARÁ SEM FOME 2025 com atuação diferenciada, nas categorias de “Qualificação e Renda”, “Sustentabilidade e Inovação” e “Participação Social e Mobilização comunitária”. Justificativa: O PRÊMIO COZINHA TRANSFORMADORA - CEARÁ SEM FOME 2025 funciona como uma política de fomento, oferecendo um incentivo concreto para a excelência das ações desenvolvidas nas cozinhas. Ao destacar as iniciativas de sucesso, o Estado não apenas celebra o engajamento social, mas também fortalece a rede de enfrentamento à fome, transformando boas práticas em exemplos a serem seguidos em todo o território cearense. A ação reforça a visão de que a segurança alimentar é uma responsabilidade coletiva, construída através da colaboração e do engajamento de toda a sociedade. Deste modo, a Secretaria de Desenvolvimento Agrário torna público o presente edital elaborado com base no inciso XIV do § 1.º do Art. 2º da Lei Estadual nº 18.312/2023 (XIV – estimular e apoiar ações integradas, em escala local e/ou regional, que envolvam as redes de unidades sociais produtoras de refeições no combate à fome e equipamentos de saúde, educação, arte, cultura e assistência social). Inscrição: As inscrições serão GRATUITAS e realizadas exclusivamente por meio eletrônico, preenchimento do formulário específico disponível no endereço oficial do programa: www.cearasemfome.ce.gov.br. O prazo das inscrições encerra-se impreterivelmente às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, do dia 30 de setembro de 2025. Recomenda-se o envio do formulário de inscrição com antecedência, pois a SDA não se responsabilizará por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos. Data de assinatura: Fortaleza - CE, 22 de setembro de 2025. A íntegra deste Edital e os comunicados oficiais serão publicados nos sítios eletrônicos da SDA (www.sda.ce.gov.br) e do programa (www.cearasemfome.ce.gov.br), e seu extrato será divulgado no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE). Signatário: Moisés Braz Ricardo Secretário do Desenvolvimento Agrário.
Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº071/2025
IG: 1404385|SACC: 1379068
- ESPÉCIE: 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESEN VOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, E A COOPEAGRO - COOPERATIVA DO AGRONEGÓCIO DE BANABUIÚ, PARA O FIM NELE INDICADO. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68. ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza/CE. CONTRATADA:inscrita no CNPJ nº 32.356.323/0001-09. ENDEREÇO: Fazenda Jiqui, SN, Zona Rural- CEP: 63.965-000- Banabuiú-CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: COOPEAGRO - COOPERATIVA DO AGRONEGÓCIO DE BANABUIÚ , O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, destacando a Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, que Institui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), e ainda pelo art. 124 da Lei nº. 14.133 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como nas informações contidas no PROCESSO ADMINISTRATIVO SUÍTE NUP Nº. 21001.006477/2025-25 e PARECER JURÍDICO N°. 1007/2025. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do CONTRATO N°071/2025 até o dia 29 de outubro de 2025, contado a partir do dia 30 de setembro de 2025, cujo objeto consiste na contratação de cooperativa para captação, pasteurização, envasamento, transporte e entrega de leite bovino pasteurizado integral e/ou leite caprino padronizado para o PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS, referentes ao(s) Lote(s) LOTES BOVINOS: 03 (1.236 litros), 05 (2.050 litros), 10 (3.289 litros), 19 (1.922 litros), 21 (1.881 litros) e 22 (2.654 litros). com um volume total de Leites BOVINO - 664.632 Litros. O presente aditivo de prazo tem o objetivo de garantir tempo hábil para a plena execução dos serviços contratados, ampliando o acesso à alimentação para pessoas em situação de vulnerabilidade e incentivando a produção dos agricultores familiares, garantindo renda. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: até o dia 29 de outubro de 2025, contado a partir do dia 30 de setembro de 2025. DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO nº. 071/2025, ora não modificadas, ficam em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 16 de setembro de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONTRATANTE) e THIAGO DE SOUSA OLIVEIRA Representante da Cooperativa (CONTRATADA).
Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 086/2025
IG: 1398444 | SACC: 1392576
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ nº 07.954.563/0001-68. CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE , inscrita no CNPJ sob o n.º 07.040.108/0001-57. OBJETO: Obriga-se a CAGECE por este instrumento a Fornecer Água Tratada ou Coleta de esgoto ao CLIENTE, nos seguintes Imóveis:
INSCRIÇÕES DO CÓDIGO RESPONSÁVEL 50830
| N° DE INSCRIÇÃO | LOCALIDADE |
|---|---|
| 150568 | Rua Capitão Gustavo, 3684, B, São João do Tauape – Fortaleza/CE – CEP: 60.120-075 |
| 2025337 | Rua Capitão Gustavo, 3684, São João do Tauape – Fortaleza/CE – CEP: 60.120-075 |
| 1357190 | Av. Bezerra de Menezes, 1820, Alagadiço São Gerardo – Fortaleza/CE – CEP: 60.325-002 |
| 6684343 | Rua Ipe, 1170, A, São Gerardo – Fortaleza/CE – CEP: 60.320-040 |
| 21608270 | Rua Rui Barbosa, 1308, Santa Tereza, Juazeiro do Norte/CE – 63.050-380 |
| 78407516 | Rua Zacarias Silveira,568,Bairro Nossa Senhora de Fátima – Jaguaribara/CE – CEP: 63.490-000 |