DOE 18/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
86 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº176 | FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2025
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 08163268/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Moacir Nogueira dos Santos, CPF nº 13529420387, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Justiça e Cidadania – SEJUS, atualmente Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente Penitenciário, nível/referência 20, atualmente nível/referência 10, matrícula nº 075017-1-4, com óbito em 29/11/2016, pensão mensal no valor de R$ 3.251,06 (três mil duzentos e cinquenta e um reais e seis centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 29/11/2016, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 22/02/2017: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) ANA LUCIA DE ALMEIDA SANTOS CÔNJUGE 36956899353 3.251,06 art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 07699113/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Geraldo Leite Pereira, CPF nº 246.152.423-87, lotado(a) no(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Oficial de Justiça, nível/referência SPJNME07, matrícula nº 200113-1-8, com óbito em 11/06/2021, pensão mensal no valor de R$ 10.353,82 (Dez mil, trezentos e cinquenta e três reais e oitenta e dois centavos), calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 11/06/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no DOE publicado em 25/04/2022.
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| VANUZIA GONÇALVES DE ARAÚJO | CÔNJUGE | 969.851.783-91 | 5.176,91 | Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. |
| MARIA VITÓRIA DE ARAÚJO LEITE | FILHA MENOR(19/08/2007) | 070.060.993-82 | 5.176,91 | Art. 77, §2°,inciso II – Até 21 anos. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 29 de Setembro de 2022 e publicou no Diário Oficial de 07/10/2022 que concedeu pensão mensal a Sra. Vanuzia Gonçalves de Araújo, dependente na qualidade de Cônjuge do ex-servidor Geraldo Pereira Leite, CPF nº 246.152.423-87, lotado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Oficial de Justiça, nível/referência SPJNME07, matrícula nº 200113-1-8, com óbito em 11/06/2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta dos Processos n.ºs 05884105/2018 e 01257765/2022, RESOLVE CONCEDER, com fundamento no art. 40, §§ 7.º, inciso I, e 8.º, da Constituição da República, na redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 157 da Lei Estadual n.º 9.826, de 14 de maio de 1974, na redação dada pela Lei n.º 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6.º, § 1.º, inciso II, “a”, da Lei Complementar Estadual n.º 12, de 23 de junho de 1999, na redação dada pela Lei Complementar n.º 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) DALTON BERGSON DE OLIVEIRA ABREU, CPF n.º 104.668.433-72, aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Desenvolvimento Agrário, onde percebia os proventos da função de Engenheiro Agrônomo, Despadronizado, matrícula n.º 004823-1-5, com óbito em 24/4/2018, pensão por morte, no valor de R$ 613,08 (seiscentos e treze reais e oito centavos), correspondente à totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 24/4/2018, conforme a descrição e duração adiante discriminadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s), publicado na edição de 13/11/2023 do Diário Oficial do Estado:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LC 12/1999) |
|---|---|---|---|---|
| Yan Bergson Farias Abreu | Filho(Nascido em 9/2/2000) | 630.424.033-35 | 613,08 | Até 21 anos(Art. 6.º, §1.º,II,“a”) |
| Para o benefício previdenciári não podendo perceber em ne |
o em referência, fica assegurada a re nhuma hipótese valor inferior ao mí |
muneração mínima estadual nimo nacional. A partir de |
de R$ 985,65, com fundam 9/2/2022, em razão de incl |
ento na Lei Estadual n.º 16.514/2018, usão pos mortem: |
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LC 12/1999) |
| Rosa Maildes Farias Abreu | Filha (Nascida em 16/2/2002) | 630.302.513-73 | 323,00 | Até 21 anos (Art. 6.º, § 1.º, II, “a”) |
| Maria Eduarda Farias Abreu | Filha(Nascida em 23/10/2003) | 098.398.903-60 | 323,00 | Até 21 anos(Art. 6.º, §1.º,II,“a”) |
| Para o benefício previdenciári A partir de 16/2/2023, data d |
o em referência, fica assegurada a rem a maioridade de Rosa Maildes Faria |
uneração mínima nacional s Abreu: |
de R$ 1.212,00, com funda | mento na Lei Federal n.º 14.358/2022. |
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LC 12/1999) |
| Maria Eduarda Farias Abreu | Filha(Nascida em 23/10/2003) | 098.398.903-60 | 701,11 | Até 21 anos(Art. 6.º, §1º,II,“a”) |
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 1.320,00, com fundamento na Medida Provisória n.º 1.143/2022. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 03437486/2017; 08103616/2017 e 03437842/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Cláudio Góis da Silva, CPF nº 221.736.923-72, lotado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde percebia a remuneração do(a) cargo/ função de Auxiliar de Administração, nível/referência 21, matrícula nº 013157-1-4, com óbito em 11/05/2017, pensão mensal no valor de R$ 1.937,58 (Um mil, novecentos e trinta e sete reais e cinquenta e oito centavos), calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 11/05/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 11/09/2023: A partir de 11/05/2017 até 15/11/2017 (dia anterior à data do requerimento da companheira):