DOE 18/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº176 | FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2025 87
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LC 12/1999) |
|---|---|---|---|---|
| CLAUDIANE FERNANDES GÓIS | Filha(Nascida em 09/01/1997) | 606.354.243-47 | 1.937,58 | art. 6º, §1º,II,“a”(até 21 anos) |
| A partir de 16/11/2017, data do req | uerimento da Sra. Rita de Cássia L | ima Neris : | ||
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LC 12/1999) |
| RITA DE CÁSSIA LIMA NERIS | Companheira | 839.002.173-00 | 968,79 | art. 6º, §5º, III |
| CLAUDIANE FERNANDES GÓIS | Filha(Nascida em 09/01/1997) | 606.354.243-47 | 968,79 | art. 6º, §1º,II,“a”(até 21 anos) |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I. Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 14 de maio de 2025 e publicou no Diário Oficial de 19/05/2025 que concedeu pensão mensal das Sras. Rita de Cassia Lima Neris e Claudiane Fernandes Góis, dependentes do ex-servidor Francisco Cláudio Góis da Silva, CPF nº 221.736.923-72, lotado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Administração, nível/referência 21, matrícula nº 013157-1-4, com óbito em 11/05/2017. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 06461580/2016 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso III, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Moisés de Farias Leite, CPF nº 073.388.303-63, aposentado(a) no(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, referência FPJNF-23, matrícula nº 93765/1-8, com óbito em 14/08/2016, pensão mensal no valor de R$ 4.746,62 (quatro mil, setecentos e quarenta e seis reais e sessenta e dois centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 14/08/2016, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 05/12/2016: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Selma Rodrigues de Albuquerque Cônjuge 635.834.293-20 4.746,62 Art. 6º, § 5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do(s) Processo(s) n.ºs 04768188/2009, 04248950/2012 e 04274463/2012, RESOLVE CONCEDER, com fundamento na decisão judicial definitiva de mérito proferida no Processo n.º 000153655.2010.8.06.0001 ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Bernardo Severo da Silva, CPF nº 014.953.05368, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), onde percebia os proventos do(a) cargo de Juiz Municipal de Cachoeira, atualmente Juiz de Direito de Entrância Inicial, matrícula n.º 9310118, com óbito em 11/05/1993, pensão por morte mensal no valor de R$ 20.677,84 (vinte mil, seiscentos e setenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 6/9/2012, por ocasião do trânsito em julgado da decisão judicial, a ser concedida conforme descrição abaixo indicada, e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 09/11/2015: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Maria Dirce dos Santos Companheira 142.261.463-87 20.677,84
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04277955/2008 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Ednete Lourenço Alves, CPF nº 220.767.353-72, aposentado(a) no(a) Secretaria da Educação, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 03, matrícula nº 063.002-1-9, com óbito em 21/04/2008, pensão mensal no valor de R$ 211,21 (duzentos e onze reais e vinte e um centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 11/11/2008, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 25/03/2009: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Carlos Henrique Alves Filho maior inválido 756.274.933-727 211,21
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima federal de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), com fundamento na Lei Federal nº 11.709/2008, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 06965575/2018; 07393575/2018; 02605672/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso III, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Leopoldo Pinheiro da Silva, CPF nº 006.149.393-72, aposentado(a) no(a) Secretaria da Fazenda, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fiscal de Tributos Estaduais TAF-19, atualmente Fiscal da Receita Estadual, Classe 4, nível/referência E, matrícula nº 006.993-1-4, com óbito em 05/08/2018, pensão mensal no valor de R$ 18.423,48 (dezoito mil, quatrocentos e vinte e três reais e quarenta e oito centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), limitado ao teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de setenta por cento da parcela excedente, a partir de 05/08/2018 até 06/07/2025, data em que a viúva faleceu, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 18/06/2019: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Luiza Euza Braga da Silva Cônjuge 260.503.743-68 18.423,48 Art. 6º, § 5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE