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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/09/2025 · pág. 20

DOE 18/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

88 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº176 | FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2025

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 02433319/2012 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Amadeu Furtado, CPF nº 107.929.96372, aposentado(a) no(a) Secretaria da Administração Penitenciária, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/ referência 10, matrícula nº 004.042-1-7, com óbito em 25/09/2007, pensão mensal no valor de R$ 682,26 (seiscentos e oitenta e dois reais e vinte e seis centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 21/02/2018, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 26/08/2024: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Maria Inês da Silva Companheira 447.444.803-06 682,26

Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado o valor correspondente a R$ 983,48 (novecentos e oitenta e três reais e quarenta e oito centavos), equivalente à incidência da proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor sobre o mínimo estadual, com fundamento na Lei Estadual nº 16.514/2018. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de setembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 22001.105308/2025-30 – NUP / SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12
de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16,
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s)DEPENDENTE(S)
do(a) ex-servidor(a) Davi Neto Camurça de Albuquerque, CPF nº 071.189.613-53, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia
os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Administração, nível/Referência 21, matrícula nº 066297-1-7, com óbito em 03/07/2025,pensãomensal no
valor de R$ 901,11 (Novecentos e Um Reais e Onze Centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a),
equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 03/07/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
EDINEUSA TAVARES DOS SANTOS DE ALBUQUERQUE
CÔNJUGE
324.384.943-87
901,11
Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de setembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 01488481/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Manoel Cândido Chaves, CPF nº 04590821320, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor do Tesouro Estadual, Classe F, nível/referencia F5, atualmente Auditor Fiscal da Receita Estadual, Classe 4, nível/referência E, matrícula nº 006160-1-X, com óbito em 03/02/2022, pensão mensal no valor de R$ 20.939,41 (Vinte mil, novecentos e trinta e nove reais e quarenta e um centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 03/02/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 13/05/2022:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
MARIA ILMA DE LUCENA CHAVES CÔNJUGE 683.881.523-00 20.939,41 Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 28 de Setembro de 2022 e publicou no Diário Oficial de 07/10/2022 que concedeu pensão mensal a Sra. Maria Ilma de Lucena Chaves, dependente do ex-servidor Manoel Cândido Chaves, CPF nº 045.908.213-20, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor do Tesouro Estadual, Classe F, nível/referencia F5, atualmente Auditor Fiscal da Receita Estadual, Classe 4, nível/referência E, matrícula nº 006160-1-X, com óbito em 03/02/2022. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de setembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, RESOLVE REVER, o Ato publicado no Diário Oficial do Estado nº 202, de 28/10/2015, julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 5021/2018 , tendo em vista o que consta no processo de nº 0482250/2007- VIPROC; NUP 10061.059620/2024-70 , que concedeu a MARIA DA COSTA PEREIRA, na condição de companheira do ex-SOLDADO PM ANTONIO MATEUS MARQUES ROSENO, da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, matrícula nº 113119-1-1, falecido em 15/09/2006, pensão mensal no valor de R$ 1.147,71 (mil cento e quarenta e sete reais e setenta e um centavos), nos termos do Art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 93, de 25 de janeiro de 2011, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, EM VIRTUDE DA INCLUSÃO DE FILHA MENOR, atualizando o benefício de pensão definitiva no valor total de R$ 2.432,22 (dois mil quatrocentos e trinta e dois reais e vinte e dois centavos), a ser rateada na forma e valores abaixo especificados. A partir do requerimento da Sra. Maria da Costa Pereira - 17/04/2007.

NOME
PAREN
TESCO
CPF
VALOR
MARIA DA COSTA PEREIRA
COMPA
NHEIRA
171.172.593 - 53
R$ 1.147,71
nclusão da Filha menor – a partir de 06/11/2024.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
MARIA DA COSTA PEREIRA COMPANHEIRA
171.172.593 - 53
R$ 1.216,11
ANTONIA ELISABETE AZEVEDO DA SILVA ROZENO FILHA(NASCIMENTO EM 15/10/2006),
631.357.463-05
R$ 1.216,11

Inclusão da Filha menor – a partir de 06/11/2024.

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 16 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE