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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/09/2025 · pág. 23

DOE 18/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº176 | FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2025 91

PREVENÇÃO . A formalização dos referidos termos tem por finalidade viabilizar a execução das atividades propostas em regime de mútua cooperação, visando à consecução de objetivos de interesse público e recíproco, no âmbito da Política de Assistência Social, com foco na implementação e na otimização do Projeto Resenha da Prevenção. Processo nº 47001.005588/2025-16. As OSC selecionadas encontram-se relacionadas em anexo. Fortaleza, 18 de junho de 2025; Sandro Camilo de Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 15 de setembro de 2025.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA


HOMOLOGAÇÃO

Homologo o julgamento da Comissão de Seleção do Edital de Credenciamento nº03/2025 - cujo objeto deste Edital selecionar Organização(ões) da Sociedade Civil – OSC’s , a fim de estabelecer mútua cooperação com a Secretaria da Proteção Social – SPS, para execução de ações finalísticas da Política de Assistência Social, no âmbito da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social – CGSUAS. Processo NUP 47001.006505/2025-06, as OSC´s relacionadas abaixo. ORDEM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PROCESSO PONTUAÇÃO MÉDIA RESULTADO 1º Agência de Desenvolvimento Econômico e Social – ADES. 47001.013509/2025-32 12,00 1ª CLASSIFICADA 2º Associação do Bem Estar Social do Ceará – ABEMCE 47001.013553/2025-42 9,79 2ª CLASSIFICADA. Fortaleza, 08 de setembro de 2025; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social - SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 12 de setembro de 2025.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA


RESOLUÇÃO Nº597/2025 – CEDCA-CE , de 20 de agosto de 2025.

ATUALIZAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO BANCO DE PROJETOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E AODLESCENCIA DO CEARÁ - FECA-CE - 2025-2026.

O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos de Crianças e Adolescentes, criado nos termos da Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e da Lei Estadual 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (com as alterações das Leis Estaduais 12.934 de 16 de julho de 1999 e 15.734, 13 de maio de 2015 e 16.864 de 15 de abril 2019), no uso das suas atribuições legais CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo para a Criança e o Adolescente do Ceará - FECA, na forma do Estatuto da Criança e do Adolescente (lei federal n.º 8.069, de 13 de julho de 2002 - art. 88, IV) e da lei estadual citada; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade e da eficiência previstos no art. 37, da CF; CONSIDERANDO as diretrizes e linhas de ação priorizadas por este colegiado publicizada através da Resolução nº. 539/2024; CONSIDERANDO orientações da Resolução 137, de 21 de janeiro de 2010 do CONANDA e suas alterações; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015) e nas demais disposições legais aplicáveis à matéria; CONSIDERANDO o quanto discutido e aprovado na Resolução 533/2023 de 18 de outubro de 2023 que aprovou projetos das entidades apresentadas a este CEDCA-CE, com vistas a obter a CERTIFICAÇÃO para captação de recursos de pessoas físicas e/ou jurídicas dedutíveis do imposto de renda, por meio do Edital 001/2023; CONSIDERANDO o quanto discutido e aprovado na Resolução 561/2024 de 18 de setembro de 2024 que aprovou projetos das entidades apresentadas a este CEDCA-CE, com vistas a obter a CERTIFICAÇÃO para captação de recursos de pessoas físicas e/ou jurídicas dedutíveis do imposto de renda, por meio do Edital 001/2024; RESOLVE:

Art. 1º. Ficam aprovados, na forma desta Resolução os projetos do quadro anexo para compor o Banco de Projetos do Fundo Estadual para Criança e Adolescente do Ceará - FECA-CE com o objetivo de captar recursos para cofinanciamento de projetos, programas e ações voltados a proteção de crianças e adolescentes, facilitar as doações de pessoas físicas e jurídicas e dar transparência quanto à destinação dos recursos do FECA, além de aproximar empresas e cidadãos das ações do CEDCA.

Art. 2º. O Banco de Projetos do Fundo Estadual para Criança e Adolescente - FECA terá validade até validade 01/06/2026 Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza, 20 de agosto de 2025.

Lorena Vitor Loureiro

PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ- CEDCA-CE Republicado por incorreção.

ANEXO RESOLUÇÃO

ORD ORGANIZAÇÕES DA
SOCIEDADECIVIL
- OSC
CNPJ DIRIGENTE TELEFONE /
E-MAIL
PROJETO RESUMO VALOR
1 MAFO- Movimento de
Ajuda Familiar de Ocara
07.336.571/0001-40 Maria Aldemisa Holanda de Abreu
Telefone (85) 9 9227 0572
Email: mafo-ocara@
mafo-ocara.org.br
Brinca e Aprende
Comigo
Conexões Mágicas
Apoiar a aprendizagem inicial e o desenvolvimento
de crianças de 288 crianças, envolvendo seus pais
e cuidadores em práticas parentais lúdicas.
Oportunizar o desenvolvimento de potencialidades,
o protagonismo e a autonomia de 150 crianças e
adolescentes, na faixa etária de 06 a 18 anos, em situação de
vulnerabilidade e/ou risco social, residentes no município
de Ocara, por meio de ações que promovam experiências
favorecedoras da participação, do fortalecimento de
vínculos familiares e comunitários e da consolidação
da cidadania. Além do resgate da cultura local.
R$ 287.268,00
R$ 300.000,00
2 Associação Santo Dias 01.910.998/0001-24 Manoel Evangelista de Brito
Telefone: (85) 3274 5059
[email protected]
ODS Para a Infância Desenvolver mecanismos de proteção ao planeta de
forma participativa e na perspectiva formativa e de rede,
envolvendo crianças, famílias e comunidades, transformando
ambientes inseguros em espaços de brincadeiras e lazer.
R$ 300.000,00
3 Lar Beneficente
Clara de Assis
03.569.655/0001-73 Francisco Erionilton Ivo de Sousa
Telefone: (85) 3318 9508
lardeclarapazebemgmail.com
Desenvolvimento
de Atendimento
Especializado
Terapêutico com
Salas de Recursos
Multifuncionais
Promover o bem-estar, o desenvolvimento integral
e a inclusão de crianças e adolescentes em situação
de vulnerabilidade, fornecendo atendimento
terapêutico especializado por meio de salas de
recursos multifuncionais e garantindo o respeito
aos direitos fundamentais desses jovens.
Promover o desenvolvimento de potencialidades, o
protagonismo e a autonomia de 1.120 adolescentes de
12 a 18 anos e suas famílias, socioeconomicamente
R$ 328.50,0
4
5
Instituto de Assistência e
Proteção Social - IAPS
Associação Beneficente
dos Agostinianos
Recoletos de Fortaleza.
ABARFLar Santa Monica
05.461.368/0001-70
08.960.433/0001-09
Maria Simone Fernandes
de Oliveira
Telefone: (85) 3279 5998
E-mail: [email protected]
Carlito Gomes do
Nascimento Fernandes
Telefone: (85) 9 8685 5553
larsantamonica@
agustinosrecoletos.org
ECO TECH HUB
– Educação Digital
e Reciclagem
Eletrônica
Vida Acolhida (Lar
Santa Mônica)
desfavorecidos, que encontrem-se em situação de
riscos pessoais e sociais, através de cursos livres e
ações que promovam experiências favorecedoras
da participação, do acesso ao conhecimento de
tecnologia, da reciclagem de resíduos eletrônicos, da
sustentabilidade e cuidado com meio ambiente, do
fortalecimento de vínculos familiares e da consolidação
da cidadania, durante o período de 12 (doze) meses.
Fortalecer a continuidade do processo de acolhimento
institucional em acordo com o quantitativo de vagas já
existentes pela entidade de Acolhimento Institucional
de Crianças e Adolescente Lar Santa Mônica – CASAS-
LARES, sendo 10 meninas acolhidas em cada uma
destas (03) três CASAS LARES, totalizando 30
meninas. Contribuindo para a redução da incidência de
crianças e adolescentes do gênero feminino vítimas de
violência sexual na cidade de Fortaleza, oferecendo um
processo de acompanhamento integral, fortalecendo
o sistema de proteção e socialização das vitimas.
R$ 4.907.292,20
R$ 162.360,00