DOE 18/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº176 | FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2025 115
PORTARIA Nº1548/2025 - AESP|CE - NUP Nº 10041.003991/2025-16 - O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP Nº 10041.002481/2025-21; CONSIDERANDO o processamento das informações contidas na Comunicação Interna Nº 000736/2025/AESP/CE/CEINT, datada de 18 de julho de 2025, através do NUP Nº 10041.003991/2025-16, e em conformidade com o Art. 31 da Instrução Normativa Nº 001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 16 de julho de 2024; RESOLVE: Desligar o(s) DISCENTE(S) abaixo discriminado(s) do CURSO PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA, DIREITOS HUMANOS E ATUAÇÃO TERRITORIAL - TURMA V - 2025, conforme exposto: 1. Desligado(s) conforme Art. 31, inciso I da Instrução Normativa nº 001/2024 – DG/ AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 16 de julho de 2024:
| ORDEM NÚMERO DE MATRÍCULA |
NOME |
|---|---|
| 1 20250520133807 |
ANA AMELIA SOUSA PAIVA |
| 2 20250521125817 |
FRANCISCA NAJLA CARNEIRO DA SILVA |
| 3 20250528140844 |
FRANCISCO MIRTON MARQUES RAMOS |
| 4 20250520094351 |
FRANCISCO VALDERLANES MENDES FREITAS |
| 5 20250523063314 |
LAURA CRISTINA ANDRADE PAIVA |
| 6 20250520145027 |
THIAGO DE OLIVEIRA COUTINHO |
| 2. Desligado(s) conforme Art. 31, inciso II da Instrução Normativa nº 001/20 | 24 – DG/AESP |
| ORDEM NÚMERO DE MATRÍCULA |
NOME |
| 1 20250521125335 |
FRANCISCO GETULIO COSTA MENDES |
| 2 20250522145836 |
LUDIMILA DAHER BARBOSA |
| 3 20250520142009 |
NIDIANE MARJORIE SILVEIRA DE SOUSA |
| 4 20250521102443 |
PRISCILA GOMES DE SOUZA LEITE |
| 5 20250521123803 |
REBECA ANASTACIO DA SILVA |
| 6 20250528124733 |
SHIRLEY COSTA DA SILVA MORAIS |
Fortaleza, 16 de setembro de 2025.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL
EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº42/2025-CEPEPM/DEPM/AESP
Referência: Nota de Instrução Nº 42/2025-CEPEPM/DEPM/AESP - Prática do componente curricular da instrução prática do Dispositivo Elétrico Incapacidade e Espargidores do CURSO DE OPERAÇÕES DE PREVENÇÃO E APOIO ÀS COMUNIDADES – COPAC - Turma III/2025, que será realizado em Fortaleza - CE, regulamentado pelo PAE Nº 36/2025-DEPM/DG/AESP, sob NUP Nº 10041.004775/2025-98: Objetivo: Possibilitar aos DISCENTES do CURSO DE OPERAÇÕES DE PREVENÇÃO E APOIO ÀS COMUNIDADES – COPAC - Turma III/2025, o aprimoramento, atualização, e conservação de padrões técnico-operacionais (conhecimentos, habilidades e atitudes) dos integrantes da COPAC , consoante a doutrina de operações da PMCE, propiciando formação continuada ao emprego efetivo e seguro das práticas de manuseio e uso correto da pistola Spark, um dispositivo elétrico incapacitante que emite pulsos elétricos à distância, a partir de dois dardos disparados, conectados ao indivíduo por meio de fios. A SPARK atua sobre o sistema neuromuscular causando fortes contrações musculares, neutralizando a capacidade do indivíduo se auto determinar, inclusive violentamente. Dispõe de comandos de acionamento ambidextro e sistema de ejeção automática do cartucho. O uso desse equipamento ajuda a minimizar ações letais empregados nas instituições vinculadas à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará – SSPDS/CE. Curso: CURSO DE OPERAÇÕES DE PREVENÇÃO E APOIO ÀS COMUNIDADES – COPAC - Turma III/2025. Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares: INSTRUTORES (Chefes de linha): Contará com a participação de 01 (um) instrutor, sendo 01 (um) chefe de linha Veículos/transporte/apoio: Ficará a cargo do Ficará a cargo do COPAC/ PMCE. Quantidade de alunos: 45 (quarenta e cinco) alunos ativos do CURSO DE OPERAÇÕES DE PREVENÇÃO E APOIO ÀS COMUNIDADES – COPAC - Turma III/2025. Equipamentos: Todo o armamento a ser utilizado na instrução prática Dispositivo Elétrico Incapacitante e Espargidores a cargo da COLOG/PMCE. Procedimentos: Os Instrutores deverão ficar responsáveis pelo armamento, não poderá ser utilizado Cartucho de Lançamento de Dardos recarregado, a instrução será realizada com pistola Spark O material para instrução ficara a cargo da coordenação do curso O Coordenador e/ou Monitor deverá acompanhar o grupo durante as instruções, zelando pela disciplina e segurança durante as instruções; Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino Policial Militar - DEPM, em conjunto com a Direção-Geral da AESP|CE. Execução: Local: A cargo do coordenador do curso: - SEDE/COPAC; Data: 20/09/2025 Fortaleza, 15 de setembro 2025.
Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL - DIRETOR-GERAL ADJUNTO
EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº43/2025-CEPEPM/DEPM/AESP
REFERÊNCIA: Nota de Instrução Nº 43/2025-CEPRAE/COENI/AESP, datada de 10/09/2025 - instrução prática do componente curricular de Identificação Veicular, para os alunos CURSO DE OPERAÇÕES TÁTICAS RURAIS, regulamentado pelo PAE Nº 20/2025-DEPM/DG/AESP, NUP N.º 10041.002962/202537; OBJETIVO: Possibilitar aos DISCENTES do CURSO DE OPERAÇÕES TÁTICAS RURAIS, o aprimoramento, atualização e conservação de padrões técnico-operacionais (conhecimentos, habilidades e atitudes) dos integrantes do COTAR , consoante a doutrina de OPERAÇÕES TÁTICAS RURAIS da PMCE e do CPCHOQUE, propiciando conhecimentos teóricos e práticos sobre os principais elementos de identificação veicular, promovendo a atuação técnica e segura durante abordagens, fiscalizações de trânsito e patrulhamento ostensivo, contribuindo para a repressão qualificada aos crimes de furto, roubo, receptação e adulteração de veículos automotores. CURSO: CURSO DE OPERAÇÕES TÁTICAS RURAIS; INSTRUTOR MÁSTER E INSTRUTORES AUXILIARES: Oficiais e Praças da PMCE, com conhecimento sobre atividade de identificação veicular; Agentes da Polícia Rodoviária Federal – PRF; VEÍCULOS/TRANSPORTE/APOIO: Ficará a cargo do BEPI/PMCE; QUANTIDADE DE ALUNOS: Todos os alunos do CURSO DE OPERAÇÕES TÁTICAS RURAIS, no total de 80 (oitenta) alunos do CURSO DE OPERAÇÕES TÁTICAS RURAIS. OBS. Podendo haver decréscimo nesse total em detrimento de desistência de discentes. EQUIPAMENTOS: O material a ser utilizado na instrução prática de Identificação Veicular será fornecido pelo BEPI/PMCE; PROCEDIMENTOS: O Coordenador deverá Preparar expediente solicitando: Disponibilização de um grupo de socorristas com ambulância para permanecer no local durante os dias da prática de tiro, para uma eventual necessidade; Transporte para a equipe de instrução e alunos; Enviar para a AESP|CE a Declaração de Disparos assinada pelos discentes com a quantidade de disparos discriminados por calibre; (Não aplicado – munição fornecida pela COLOG/PMCE); Fica a cargo da coordenação do curso providenciar o material necessário para as instruções; O Coordenador e/ou Monitor deverá acompanhar o grupo durante as instruções, zelando pela disciplina e segurança durante as instruções; Os instrutores deverão ficar responsáveis pelo material e demais objetos utilizados na instrução; O material de apoio que não for utilizado nas instruções deverá ser recolhido a unidade de origem para uso oportuno; Orientações acerca das responsabilidades facultadas ao instrutor: Caberá exclusivamente ao instrutor Chefe, o recebimento e a devolução do material a ser utilizado nas instruções práticas da disciplina em epígrafe, ficando sob sua inteira responsabilidade durante este citado período; Em caso de extravio do armamento /ou munições durante posse e guarda deste material será de responsabilidade exclusivamente da Equipe de Instrução. Os possíveis danos ocasionados por ocasião das instruções práticas, deverão ser informados IMEDIATAMENTE pelo INSTRUTOR CHEFE, ao MONITOR/COODENADOR DO CURSO, ficando a cargo da Polícia Militar do Ceará – PMCE; Os casos omissos serão resolvidos pela Direção de Ensino da Polícia Militar – DEPM, em conjunto com a Direção Geral da AESP|CE. EXECUÇÃO: Dia: 28/07/2025; Horário: Início de 08h00min às 12h00min e 13h00min às 17h00min- (8h/a). Local: Superintendência da Policia Rodoviária Federal, localizada na BR-116, 2100 - Cajazeiras, Fortaleza - CE, 60864-012 e na Delegacia de Roubos e Furtos da Polícia Civil do Ceara localizada na rua Av. Godofredo Maciel, 2800 - Maraponga, Fortaleza - CE, 60710-000; Fortaleza, 15 de setembro 2025.
Ciro de Assis Lacerda
DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL - DIRETOR-GERAL ADJUNTO