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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/09/2025 · pág. 7

DOE 16/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº174 | FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2025 7

AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20250004

A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 90436/2025 - Comprasnet, de interesse da UVA/PRAE, cujo OBJETO é a aquisição de mesas para jogos esportivos e acessórios esportivos para reposição . As informações poderão ser consultadas nos sítios http://www.portalcompras.ce.gov.br; https://www.gov.br/compras/pt-br e http://www.gov.br/pncp/pt-br PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 11 de setembro de 2025.

Antonia Gleiva Nunes de Sousa Montenegro PREGOEIRA


AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20250085

A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 90650/2025-COMPRASNET, de interesse da CAGECE, cujo objeto é o Registro de Preço para futuras e eventuais Aquisições de TARUGOS , nas condições estabelecidas no edital e seus anexos. As informações poderão ser consultadas nos sítios http://www.portalcompras.ce.gov.br e https://www.gov.br/compras/pt-br e http://www.gov.br/pncp/pt-br PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 11 de setembro de 2025.

Simone Alencar Rocha PREGOEIRA


AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº20250100

A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o resultado de conclusão da licitação nº 90898/2025 - Comprasnet, de interesse da CAGECE, cujo objeto é o Registro de Preço para futuras e eventuais Aquisições de TUBOS PVC PBA , nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos. As informações poderão ser consultadas nos sítios http://www.portalcompras.ce.gov.br e https://www.gov.br/compras/pt-br e http://www.gov.br/pncp/pt-br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 11 de setembro de 2025.

Francisco Cláudio Reis da Silva PREGOEIRO


AVISO DE RESULTADO DAS PROPOSTAS

LPN - LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL Nº20240008

AVISO DE RESULTADO DAS PROPOSTAS-LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL (LPN) N° 20240008/CASA CIVIL/CCC- ACORDO DE EMPRÉSTIMO Nº 5237/OC-BROBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DO PROJETO LABORATÓRIOS DE JUVENTUDES PARA JOVENS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE, A SER REALIZADO NOS MUNICÍPIOS DE FORTALEZA, CAUCAIA, MARACANAÚ E MARANGUAPE, NO ÂMBITO DO PROGRAMA INTEGRADO DE PREVENÇÃO E REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ - PREVIO. A SECRETARIA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto nas Políticas para Aquisição de Bens e Contratação de Obras Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e das Instruções aos Licitantes (IAL) do edital, divulga, para conhecimento dos interessados, o resultado para as Propostas Substancialmente Adequada e Substancialmente Inadequadas, considerando o Relatório da Avaliação e Julgamento das Propostas, emitido pela Comissão de Análise e Julgamento da Casa Civil, instituída pela Portaria CC N°050/2025, publicada no DOE em 01/09/2025 e o “de acordo” do Exmo. Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Pasta, Sr. Francisco José Moura Cavalcante, encaminhado a Comissão Central de Concorrências (CCC) em 09/09/2025, através do Ofício SEXEC PGI N°367/2025, datado de 28/08/2025, deliberou este Colegiado, à unanimidade de seus membros, proclamar o seguinte resultado: (i) EMPRESAS PARTICIPANTES COM SEUS PREÇOS OFERTADOS: FEDERAÇÃO DE TRIATHLON DO ESTADO DO CEARÁ - FETRIECE (R$10.017.495,20), INSTITUTO DE ARTE E CIDADANIA DO CEARÁ – IAC-CE (R$9.487.391,64), MAESTRIA PROJETOS E EVENTOS LTDA (R$9.500.000,00) e UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ – UPA (R$7.991.870,20). (ii) PROPOSTA AVALIADA E QUALIFICADA: A proposta apresentada pela empresa UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ – UPA foi considerada substancialmente adequada por ter atendido a todos os requisitos exigidos no Edital. (iii) PROPOSTAS AVALIADAS E DESQUALIFICADAS: com base na subcláusula 13.3 do Edital, a) INSTITUTO DE ARTE E CIDADANIA DO CEARÁ – IAC-CE, por não ter atendido aos requisitos essenciais para a execução do objeto, principalmente no que se referem a sua (i) capacidade financeira para honrar o contrato; (ii) as inconsistências no planejamento de pessoal; (iii) a não comprovação de capacidade técnica para a realização de bancas de heteroidentificação ético-racial ou de pessoas com deficiência; b) FEDERAÇÃO DE TRIATHLON DO ESTADO DO CEARÁ – FETRIECE e c) MAESTRIA PROJETOS E EVENTOS LTDA, por não apresentarem “Comprovação de experiência na execução de formações voltadas para elaboração, gestão e execução de projetos sociais, realização de bancas de heteroidentificação racial e para pessoas com deficiência, podendo também ter experiência na subcontratação de empresas com essa expertise, e produção de eventos voltados para as juventudes”. Os motivos das desqualificações estão amparados nos exames e fundamentos dispostos no Relatório de Avaliação e Julgamento das Propostas, emitido pela Casa Civil. (iv) PROPOSTA AVALIADA E QUALIFICADA COMO VENCEDORA : UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ – UPA (R$7.991.870,20) (sete milhões, novecentos e noventa e um mil, oitocentos e setenta reais e vinte centavos), por ter apresentado a proposta substancialmente adequada, sendo classificada como vencedora. (v) O processamento licitatório foi realizado em conformidade com as Políticas para Aquisição de Bens e Contratação de Serviços, que não são de Consultoria, Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, no âmbito do Programa Integrado de Prevenção e Redução de Violência do Estado do Ceará – PReVio, por meio do Contrato de Empréstimo nº 5237/OC-BR, celebrado com o Estado do Ceará, sendo Executor a Casa Civil. (vi) Fica aberto o prazo recursal de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação deste resultado de acordo com o disposto na Cláusula 32.3 das Instruções aos Concorrentes (IAC). PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 11 de setembro de 2025.

Rozangela Maria de Almeida Sousa AGENTE DE CONTRATAÇÃO - CCC

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ

PORTARIA Nº055/2025 - O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA ARCE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEU AUTORIZAR a servidor ALCEU DE CASTRO GALVÃO JÚNIOR , ocupante do cargo de Analista de Regulação, matrícula nº 000047-1-5, desta Autarquia, a viajar às cidades de Crato, Várzea Alegre, Quixeramobim/CE nos períodos de 14 a 20 de setembro de 2025, a fim de realizar Ação de Fiscalização do Plano de Investimentos do Sistema de Esgotamento Sanitário, concedendo-lhe três diárias e meia, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando R$ 482,23 (quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte e três centavos), de acordo com o do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, artigo 4º e anexo I (classe II), devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Autarquia. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2025.

Rafael Maia de Paula

PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR


EXTRATO DA ATA DA 17ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2025

Sendo a ata da 16ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor realizada no dia 21 de agosto de 2025, previamente submetida aos Conselheiros, seu texto foi devidamente aprovado. Ademais, foram analisados os seguintes processos: PROCESSOS REGULATÓRIOS: TRANSPORTES NUP: 13012.001903/202587. VK Serviços e Construções Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 716668. Decisão de ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.009666/2025-01. Ana Célia de Oliveira Cardoso. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 716379. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.008482/2025-15. VIX Transportes Dedicados Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 719486. Decisão pelo improvimento do recurso, mantendo o auto de infração nos termos do voto do Relator. PROCESSOS REGULATÓRIOS: SANEAMENTO NUP: 13012.015763/2024-43. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração - AI/CSB/0108/2024 – SAA do Município de Capistrano/CE. Decisão pelo conhecimento do pedido de reconsideração, dando-lhe parcial provimento, reduzindo a penalidade pecuniária nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.012545/2024-57. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração - AI/CSB/0063/2024 – SAA do Município de Ererê/CE. Decisão pelo conhecimento do pedido de reconsideração, dando-lhe parcial provimento,