DOE 16/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº174 | FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2025
mantendo o valor da penalidade nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.000032/2025-84. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração - AI/ CSB/0004/2025 – SAA e SES do Município de Cedro/CE. Decisão pelo não conhecimento do pedido de reconsideração nos termos do voto da Relatora. Aplicação da Súmula Arce nº 22. NUP: 13012.000186/2025-76. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração - AI/CSB/0005/2025 – SAA e SES do Município de Viçosa do Ceará/CE. Decisão pelo conhecimento do pedido de reconsideração, negando-lhe provimento nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.012325/2024-23. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração - AI/CSB/0057/2024 – SAA do Município de Araripe/CE. Decisão pelo conhecimento do pedido de reconsideração, negando-lhe provimento nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.013466/2024-63. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração - AI/CSB/0067/2024 – SAA e SES do Município de Graça (sede)/CE e Localidade de Lapa. Decisão pelo conhecimento do pedido de reconsideração, dando-lhe parcial provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.016012/2024-44. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração - AI/CSB/0128/2024 – SAA e SES do Município de Marco/CE. Decisão pelo não conhecimento do pedido de reconsideração nos termos do voto do Relator. Aplicação da Súmula Arce nº 22. NUP: 13012.012324/2024-89. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração - AI/CSB/0054/2024 – SAA do Município de Araripe/CE. Decisão pelo não conhecimento do pedido de reconsideração nos termos do voto do Relator. Aplicação da Súmula Arce nº 22. NUP: 13012.015556/2024-99. Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Itapajé. Parcelamento das Faturas. Decisão pelo conhecimento do pedido, dando-lhe parcial provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.003191/2025-31. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração - AI/ CSB/0008/2025 – SAA e SES do Município de Baturité/CE. Decisão pelo conhecimento do pedido de Reconsideração, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.003193/2025-20. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração - AI/CSB/0010/2025 – SAA e SES do Município de Baturité/CE. Decisão pelo conhecimento do pedido de Reconsideração, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.010569/202552. Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de Nova Russas/CE. Revisão da Taxa de Regulação. Decisão pelo improvimento do pedido nos termos do voto do Relator. PROCESSOS REGULATÓRIOS: ECONÔMICO-TARIFÁRIA NUP: 13012.005692/2024-71. Cagece. Revisão Extraordinária. Decisão de submeter a nota técnica à realização de audiência pública, na modalidade intercâmbio documental, no período de 08 a 17 de setembro de 2025, com reunião híbrida, a ser realizada no dia 15 de setembro de 2025, às 10h00 nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.012080/2024-34. Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAA do Município de Banabuiú. Reajuste Tarifário. Decisão de submeter a resolução à realização de audiência pública, na modalidade intercâmbio documental, no período de 17 a 26 de setembro de 2025, com reunião híbrida, a ser realizada no dia 23 de setembro de 2025, às 10h00 nos termos do voto do Relator. PROCESSOS REGULATÓRIOS: OUVIDORIA NUP: 13012.013297/2024-61. Município de Brejo Santo/CE e Enel/ CE. Cobrança Indevida – ICMS. Decisão: A Conselheira Kamile Moreira Castro solicitou vistas ao Processo. NUP: 13012.005242/2025-69. Mario Fábio Pimentel e Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Sobral/CE. Cobrança Indevida. Decisão pela procedência da reclamação nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.002066/2025-11. Ana Fátima Praciano Serra/Tarcísio Praciano Pereira e Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Sobral/ CE. Cobrança Indevida. Decisão pelo arquivamento do processo administrativo nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.003625/2025-01. Associação Terras Alphaville Ceará 2 e Enel/CE. Falha no fornecimento de energia elétrica. Decisão pelo arquivamento do processo administrativo nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.005489/2024-02. Roque de Freitas Machado e Ambiental Crato Concessionária de Saneamento SPE S.A. Cobrança Indevida. Decisão pelo arquivamento do processo administrativo nos termos do voto do Relator. OUTROS ASSUNTOS: A pedido do Conselho Diretor e com a concordância do colegiado, os processos de NUP´S 13012.007013/2025-89 e 13012.005685/2024-79 foram retirados da pauta de julgamentos para novo exame. A íntegra desta ata de reunião ordinária consta disponível em https://www.arce.ce.gov.br/download/atas. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de setembro de 2025.
Felipe Mota Campos ASSESSORIA DO CONSELHO DIRETOR
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº0003/2025
CONTRATANTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE; CONTRATADA: KG CONSTRUÇÕES LTDA ; OBJETO: Rescisão Bilateral do Contrato CO/PRJ/0003/2025 ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 138 da Lei Federal nº 14.133/2021 e a cláusula décima quarta do referido Contrato, conforme Processo NUP 13012.000472/2025-31; DATA DA ASSINATURA: 10 de setembro de 2025; FORO: Fortaleza/ CE SIGNATÁRIOS: Rafael Maia de Paula (Presidente do Conselho Diretor da ARCE) e Maria Canildes Vieira Sales (Representante Legal da CONTRATADA); Fortaleza, 11 de setembro de 2025.
Gislene Rocha de Lima PROCURADORA AUTÁRQUICA
CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
PORTARIA CGE Nº165/2025 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MARIA JENNIFER GRANGEIRO DE ALMEIDA ALEXANDRE , que exerce a função de Articuladora, matrícula nº3000057-9, desta Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, a viajar a cidade de São Paulo/SP, nos dias 03 a 06 de novembro de 2025, a fim de participar do XXVIII Congresso Brasileiro de Ouvidores, concedendo-lhe 3,5 três diárias e meia, no valor unitário de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos) acrescidos de 50% (cinquenta por cento), no valor de R$650,97 (seiscentos e cinquenta reais e noventa e sete centavos), mais uma ajuda de custo no valor de R$371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos) no total de R$2.324,88 (dois mil, trezentos e vinte e quatro reais e oitenta e oito centavos), e passagem aérea para o trecho Fortaleza/São Paulo/Fortaleza no valor de R$1.930,27 (um mil, novecentos e trinta reais e vinte sete centavos), perfazendo um total de R$4.255,15 (quatro mil, duzentos e vinte cinco reais e quinze centavos), de acordo com o anexo I da Portaria nº143 de 18 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta das seguintes dotações das orçamentárias: 41100001.04.122.421.20189.03.3 39014.1.5009100000.0 -12387 e 41100001.04.122.421.20189.03.339033.1.5009100000.0 – 5185. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 11 de setembro de 2025.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
Registre-se e publique-se.
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 06/2025
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO – CGE. CONTRATADA: K G CONSTRUÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 10.922.543/0001-10. OBJETO: CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS PREDIAIS E EQUIPAMENTOS DA SEDE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO (CGE), COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO, POR PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE AS TABELAS SEINFRA 28 E 28.1, CONFORME A ATA Nº 2024/34024-SOP DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO TERMO, NO EDITAL, NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E NA PROPOSTA DA CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O PRESENTE CONTRATO TEM COMO FUNDAMENTO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2024/34024-SOP, VINCULADA AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20240001-SOP E SEUS ANEXOS, O PROCESSO NUP Nº 41001.001132/2025-92, OS PRECEITOS DO DIREITO PÚBLICO, A LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 E DEMAIS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DESTE CONTRATO É DE 12 (DOZE) MESES, CONTADO A PARTIR DA ASSINUATURA DO CONTRATO , PRORROGÁVEL POR ATÉ 10 (DEZ) ANOS, NA FORMA DO ART. 106 E 107 C/C O ART. 94 TUDO DA LEI N° 14.133/2021. VALOR GLOBAL: O VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO É DE R$ 350.000,00 (TREZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS). NO VALOR ESTÃO INCLUÍDAS TODAS AS DESPESAS ORDINÁRIAS DIRETAS E INDIRETAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DO OBJETO, INCLUSIVE TRIBUTOS E/OU IMPOSTOS, ENCARGOS SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS, FISCAIS E COMERCIAIS INCIDENTES, TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, FRETE, SEGURO E OUTROS NECESSÁRIOS AO CUMPRIMENTO INTEGRAL DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 41100001.04.122.421.20189.03.339039.1.5009100000.0-361 41100001.04.122.421.10556.03.449039.1.5009100000.05149 41100001.04.122.421.10556.03.449052.1.5009100000.0-17382 DATA DA ASSINATURA: 08 de setembro de 2025. SIGNATÁRIOS: ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO, PELA CONTRATANTE E MARIA CANILDES VIEIRA SALES PELA CONTRATADA.
Ana Zélia Cavalcante Oliveira COORDENADORA JURÍDICA - ASJUR