DOE 18/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº176 | FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2025
28
do SPAECE.
Art. 3º As transferências de estudantes, para fins do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará – SPAECE e do Prêmio Escola Nota Dez, deverão ser devidamente comprovadas por meio de declaração de matrícula, em que deverão constar, obrigatoriamente, as informações de acordo com o caso disposto a seguir:
I - Quando a transferência ocorrer dentro do território brasileiro, a declaração de matrícula deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações: a) O número da Identificação Única do estudante – ID (código com 12 dígitos gerados pelo Inep no sistema Educacenso), nome completo, nome da mãe e data de nascimento do estudante;
-
b) O Código da Escola emitido pelo INEP e nome da escola de destino e do município em que se localiza;
-
c) Ano/série, turma e turno em que foi matriculado na escola de destino;
d) Data de admissão do estudante na escola de destino;
e) Nome da escola de origem e do município em que se localiza;
f) Data de emissão da declaração e assinatura do diretor ou responsável da escola de destino.
§1º Quando a escola não dispuser de diretor ou responsável, devidamente nomeado, a declaração poderá ser expedida pela Secretaria Municipal de Educação, devendo ser assinada pelo respectivo Secretário Municipal da Educação.
§2º Quando a transferência do estudante ocorrer entre escolas da rede estadual de ensino que utilizem o Sistema SIGE ESCOLA, cujos dados são migrados para o Sistema Educacenso, as informações da transferência serão extraídas do próprio SIGE desde que o estudante se encontre na situação MATRICULADO e ENTURMADO em escola distinta da escola de origem.
§3º Quando a transferência do estudante ocorrer entre escolas das redes municipais que utilizem o Sistema SIGE ESCOLA, as informações poderão ser comprovadas mediante relatório emitido pelo SIGE ESCOLA, desde que o estudante se encontre na situação MATRICULADO e ENTURMADO em escola distinta da escola de origem e que tenha seu nome escrito da mesma forma que aparece no Sistema Educacenso do ano de realização da avaliação.
§4º Quando o estudante for matriculado em instituições de ensino superior ou Instituto Federal, deverá comprovar com o ofício contendo os dados indicados no §4º, artigo 2º deste documento e pela declaração de matrícula na instituição, assinada pelo coordenador do curso, contendo o nome completo, o curso e as disciplinas nas quais se matriculou. §5º Quando a transferência do estudante ocorrer até a data de 31 de agosto, o estudante será deduzido do número previsto de estudantes da escola de origem e, consequentemente, a proficiência e a participação desse estudante serão computadas para a escola de destino. Caso a transferência ocorra após essa data, a proficiência e a participação serão computadas para a escola de origem.
II - Quando a transferência do estudante se der para outro país, o documento de matrícula a ser apresentado deve conter obrigatoriamente: a) O nome completo, nome da mãe e data de nascimento do estudante;
b) O nome da escola de destino e do município/província em que se localiza;
c) Ano/série, turma e turno em que foi matriculado na escola de destino;
d) Data de admissão do estudante na escola de destino;
e) Nome da escola de origem e do município em que se localiza; f) Data de emissão da declaração e assinatura do diretor ou responsável da escola de destino.
§6º Nos casos a que se referem os incisos I e II, nos quais o estudante foi transferido para escola da rede privada de ensino ou para escola localizada em outro Estado, ou ainda para outro país, ele será deduzido do número previsto de estudantes da escola de origem.
§7º Nos casos a que se referem os incisos I e II, só serão consideradas as transferências efetivadas após a data de referência do Censo Escolar (última quarta-feira do mês de maio, de acordo com a Portaria do MEC nº 264, de 26 de março de 2007) relativo ao ano de realização dos testes do SPAECE, até a data de realização da avaliação. Art. 4º A documentação constante dos artigos 2º e 3º, excetuando-se o previsto no §2º do artigo 3º, deverá ser inserida no sistema online de protocolo de documentos do SPAECE disponibilizado pela empresa aplicadora. A data de postagem permanecerá até um dia útil após a aplicação dos testes na etapa do estudante. §1º Os documentos de cada estudante devem ser encaminhados através de ofício da escola, assinado pelo diretor/responsável apresentando o documento entregue e contendo, o número da Identificação Única do estudante – ID (código gerado pelo Inep no sistema Educacenso), nome completo, ano/série e turno do estudante a que se refere o documento, devendo constar, ainda, o nome completo da escola, Código da Escola emitido pelo INEP e município em que a escola se localiza. §2º Para cada situação descrita nesta Portaria, deverá ser realizado o protocolo de um processo, com o seu devido ofício, no sistema da instituição aplicadora. Art. 5º Os estudantes contemplados com as deduções a que se refere esta Portaria, serão os devidamente informados na 1ª etapa da matrícula inicial do Censo escolar a que se refere o Art. 1° deste documento.
Art. 6º Cada CREDE constituirá um Grupo de Trabalho, composto por até 08 (oito) servidores, que será responsável pela análise e emissão de parecer acerca dos documentos recebidos, para os fins tratados na presente Portaria, no prazo de até 90 (noventa) dias úteis, a contar da abertura do sistema para protocolos dos documentos a que se refere esta portaria, devendo o aludido GT ser publicado em Diário Oficial do Estado do Ceará. Parágrafo Único. A análise e emissão de parecer acerca dos documentos recebidos das escolas localizadas no município de Fortaleza serão realizadas por um Grupo de Trabalho, instituído a cada edição do exame, composto por até 10 (dez) servidores vinculados à Coordenadoria da SEDUC responsável pelo gerenciamento do SPAECE, devidamente publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará. Art. 7º Os resultados da análise dos documentos apresentados serão divulgados juntamente com os resultados preliminares dos testes, por escola, mediante senha de acesso.
Art. 8º Os casos omissos e os recursos serão resolvidos por uma Comissão designada pela SEDUC/COADE publicada em Diário Oficial do Estado do Ceará com vigência de trabalho por todo o período que compõem as atividades de análise e recursos dos documentos tratados nesta Portaria. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a PORTARIA Nº1945/2024 – GAB, de 23 de setembro de 2024. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2025.
Francisca de Assis Viana Moreira SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
PORTARIA Nº1957/2025 - GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.131663/2025-64, resolve autorizar a redução de 50% (cinquenta por cento) da carga horária , sem redução da remuneração, da servidora VILENE MARIA BARROSO FERNANDES DE ANDRADE , que ocupa o cargo de Professora, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, matrícula nº 16102814, lotado(a) no(a) EEM Joaquim Magalhães, com fundamento no art. 2º da Lei 19.116, de 16 de dezembro de 2024, que estabelece jornada especial de trabalho a servidores da administração pública estadual com cônjuge, filhos e/ou dependentes com deficiência, a partir da publicação desta Portaria e cessando os efeitos da Portaria nº 0193/2020-GAB – GAB, publicada no DOE de 09/03/2020. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de setembro de 2025.
Francisca de Assis Viana Moreira SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
*** *** * PORTARIA Nº1960/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Decreto Nº35.369, de 31 de Março de 2023, RESOLVE DESIGNAR , nos termos do art. 41, parágrafo único da Lei No.9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora CICERA SANTANA BELÉM** , para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Diretor Escolar, símbolo DNS-3,integrante da Estrutura organizacional da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, no período de 10 de agosto de 2025 a 29 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 16 de setembro de 2025.
Francisca de Assis Viana Moreira
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
PORTARIA Nº1961/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o Inciso III, do Art. 93, da Constituição Estadual, RESOLVE: I – DESIGNAR, a partir de 16 de setembro de 2025, os SERVIDORES constantes no Anexo Único desta Portaria, para comporem , na Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 13, a Comissão Inventariante para proceder ao levanta-