DOE 17/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº175 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2025 3
LEI Nº19.446 , de 12 de setembro de 2025.
(Autoria: Jeová Mota)
DENOMINA FAUSTA RODRIGUES MORAIS A ARENINHA LOCALIZADA NO DISTRITO DE SÍTIO ARARAS, NO MUNICÍPIO DE IPAPORANGA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominada Fausta Rodrigues Morais a Areninha localizada no Distrito de Sítio Araras, no Município de Ipaporanga. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº19.447 , de 12 de setembro de 2025.
(Autoria: Missias Dias)
DENOMINA DOM ANTÔNIO BATISTA FRAGOSO O HOSPITAL REGIONAL DO ESTADO DO CEARÁ LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominado Dom Antônio Batista Fragoso o Hospital Regional do Estado do Ceará localizado no Município de Crateús. Parágrafo único. Fica autorizada a inserção do nome “Hospital Regional Dom Fragoso” nas placas e nos instrumentos de identificação da unidade de saúde.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº19.448 , de 12 de setembro de 2025.
(Autoria: Marcos Sobreira)
DENOMINA PAULO DE TARSO ALVES ANDRADE A ARENINHA LOCALIZADA NO DISTRITO DE QUIXARIÚ, NO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominada Paulo de Tarso Alves Andrade a Areninha localizada no Distrito de Quixariú, no Município de Campos Sales. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº19.449 , de 12 de setembro de 2025.
(Autoria: Marcos Sobreira)
INCLUI O EVENTO FESTEJA IGUATU NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o evento denominado Festeja Iguatu, realizado anualmente, no Município de Iguatu.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº19.450 , de 12 de setembro de 2025.
(Autoria: Antônio Henrique)
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO SEMEAR, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Instituto Semear, com sede no Município de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o n.º 23.479.397/000141.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº19.451 , de 12 de setembro de 2025.
(Autoria: Simão Pedro coautoria Larissa Gaspar, Jô Farias, Agenor Neto, Juliana Lucena, Luana Régia, Marcos Sobreira, Missias Dias, Fernando Hugo, Marta Gonçalves, De Assis Diniz e Almir Bié)
DECLARA A QUADRILHA JUNINA COMO FESTA POPULAR E BEM DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICA E CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica declarada a Quadrilha Junina como Festa Popular e Bem de Destacada Relevância Histórica e Cultural do Estado do Ceará, constituindo uma tradição fundamental na preservação da identidade nordestina.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº19.452, de 17 de setembro de 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR À UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI – UFCA O IMÓVEL QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Universidade Federal do Cariri – UFCA o imóvel de propriedade do Estado do Ceará, situado na Rua Paizinho Sabiá s/n, Cidade Universitária, Juazeiro do Norte – CE, matriculado sob o n.º 29.055, no Cartório de Registro de Imóveis do 5.º Ofício da Comarca de Juazeiro do Norte, conforme memorial descritivo e plantas constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.º A doação dos imóveis de que trata o caput deste artigo destina-se ao funcionamento da UFCA no município de Juazeiro do Norte.