DOE 17/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
28 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº175 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2025
OBJETO O presente Termo de Compromisso Cultural-TCC tem como objeto a execução de projeto selecionado no 5° Edital de Pontos de Cultura , que visa a promoção do acesso da população aos bens e aos serviços culturais nos territórios e comunidades onde atuam, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva - PNCV, conforme Plano de Trabalho anexo. DOS VALORES Para execução das atividades previstas no Plano de Trabalho deste TCC, serão disponibilizados pelo Ente Público recursos no valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em parcela única, de acordo com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, correspondente à Nota de Empenho a ser gerada posteriormente na etapa de pagamento do recurso. Da movimentação dos recursos financeiros Os recursos referentes ao presente Termo de Compromisso Cultural, a serem desembolsados pelo Ente Público, serão depositados e geridos em conta específica de instituição financeira indicada pela entidade cultural, na Caixa Econômica Federal, Agência nº 0754, Operação nº 1388, Conta Poupança nº *061609-, em conformidade com os prazos estabelecidos no Cronograma Financeiro constante do Plano de Trabalho. Os recursos depositados nesta conta bancária específica, enquanto não empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados: I - em caderneta de poupança, ou II - em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública. Os recursos deste Termo de Compromisso Cultural serão utilizados exclusivamente para o pagamento das despesas previstas no objeto do TCC, vedada a sua aplicação em finalidade diversa, ainda que decorrentes de necessidade emergencial do PONTO DE CULTURA. Os rendimentos de aplicações financeiras poderão ser aplicados para manter o poder de compra dos recursos da parceria, bem como para ampliação ou criação de metas, durante a vigência do TCC, desde que contribuam para a execução do objeto, ou para incremento deste. O uso de rendimentos para as finalidades descritas no item 5.1.3 poderá ser realizado sem autorização prévia da administração pública, desde que seja descrito no Relatório de Execução do Objeto, com motivação. O remanejamento de recurso no plano de trabalho poderá ocorrer desde que: I - seja realizado durante a vigência do TCC; II - tenha como finalidade o cumprimento do objeto pactuado; III - não altere o valor global do orçamento aprovado no TCC. Após a conclusão, rescisão ou extinção deste TCC, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, deverão ser devolvidos pelo PONTO DE CULTURA ao Ente Público, no prazo de trinta dias. DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência deste TCC será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado pelo dobro do tempo pactuado, mediante acordo entre as partes, excetuadas as prorrogações de ofício por atraso na liberação dos recursos. A vigência do TCC poderá ser alterada mediante solicitação da entidade cultural, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, trinta dias antes do término de sua vigência. A prorrogação de ofício da vigência do instrumento deve ser feita pela administração pública, antes do seu término, quando ela der causa a atraso na liberação dos recursos, limitada ao exato período do atraso verificado. DO FORO As partes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste à prévia tentativa de solução administrativa. As controvérsias que não possam ser resolvidas administrativamente serão submetidas ao foro da Justiça do município de Fortaleza. DATA E ASSINATURAS E, por assim estarem plenamente de acordo, as partes obrigam-se ao total cumprimento dos termos do presente instrumento. Fortaleza/CE, 11 de setembro de 2025.
Rafael Cordeiro Felismino REPRESENTANTE LEGAL DO ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA Francisco Adriano da Costa Souza PRESIDENTE REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE CULTURAL Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA Nº418/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO JUSSIER PESSOA SOUSA ocupante do cargo de Engenheiro Agrônomo, matrícula nº 92316-1-7, desta Secretaria, a viajar para as cidades de Monsenhor Tabosa, Poranga e São Benedito, nos períodos de 16/09/2025 a 19/09/2025 a fim de Acompanhar e fiscalizar execução de instrumentos do projeto produtivo YBY JUREMA, concedendo-lhes 3,5 (três) diárias e meia, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando RS$ 482,23 (quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte e três centavos), de acordo com artigo 12 § 1º, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922 de 27 de março de 2024, c/c a Portaria nº 143/2025 de 18 de fevereiro de 2025, publicada no DOE de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do custeio da entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 08 de setembro de 2025. Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº421/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor CARLOS ALVES SOARES ocupante do cargo de Engenheiro Agrônomo, matrícula nº 30028-1-0, desta Secretaria, a viajar para as cidades de Monsenhor Tabosa, Poranga e São Benedito, nos períodos de 16/09/2025 a 19/09/2025 a fim de Acompanhar e fiscalizar execução de instrumentos projeto produtivo YBY JUREMA, concedendo-lhes 3,5 (três) diárias e meia, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando R$ 482,23 (quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte e três centavos), de acordo com artigo 12 § 1º, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922 de 27 de março de 2024, c/c a Portaria nº 143/2025 de 18 de fevereiro de 2025, publicada no DOE de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do custeio da entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 08 de setembro de 2025. Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº008/2025
ESPÉCIE: EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO ESPECIALIZADAS NA PRODUÇÃO, TRANSPORTE E ENTREGA DE RAQUETES DE PALMA FORRAGEIRA PARA O PROJETO HORA DE PLANTAR DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ. OBJETO: Credenciamento para contratação de pessoas jurídicas de direito privado especializadas na produção, transporte e entrega de raquetes de palma forrageira com vistas a atuar como fornecedor de RAQUETES DE PALMA FORRAGEIRA para o Projeto Hora de Plantar, safra 2025/2026. JUSTIFICATIVA: O Projeto Hora de Plantar foi criado em 1987 para atender com sementes, elevado potencial genético e produtivo, especialmente aos agricultores de base familiar do Estado. O Projeto possui um grande caráter social e econômico, pois disponibiliza sementes subsidiadas para o plantio, proporcionando que os índices de produtividade do Estado do Ceará sejam alavancados. O aumento da produtividade é o objetivo principal do Projeto Hora de Plantar, fornecendo aos agricultores sementes de alta qualidade, de reconhecido valor genético, que são adaptadas as condições edafoclimáticas do Estado do Ceará., Além de sementes de milho e feijão o Projeto Hora de Plantar também incentiva a produção disponibilizando sementes de oleaginosas (algodão), sementes de forrageiras (sorgo e capins de pisoteio), manivas sementes, raquetes de palma forrageira, mudas de essências florestais nativas (aroeira, sabiá, entre outras) e frutíferas (acerola, caju, cajá, umbu cajá, goiaba, manga, entre outras). DA INSCRIÇÃO: As propostas deverão ser entregues na sala da Coordenadoria do Desenvolvimento da Agricultura Familiar – CODAF da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, sito à Av. Bezerra de Menezes, n° 1820, São Gerardo, Fortaleza/CE no horário de expediente, das 08:00 h às 12:00 h e das 13:00 h às 17:00 h até o dia 15 de outubro de 2025 ou na sessão de credenciamento, que ocorrerá no dia 22 de outubro de 2025, às 9:00 h, no auditório da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, sito à Av. Bezerra de Menezes, n° 1820. No caso de documentação postada, deverá ser enviada com AR, comprovando o recebimento até o momento da abertura do certame. DATA DE ASSINATURA: Fortaleza/CE, 15 de setembro de 2025. SIGNATÁRIO: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário.
Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos da IN TCE Nº 03/2017 fica o ex-presidente da Associação dos Produtores de Mandioca da Vila Brejinho, o Sr. CRISTÓVÃO DE MATOS OLIVEIRA – CPF: 867.242.583-91, por se encontrar em local incerto e não sabido para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação deste, se manifestarem junto à Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, situada na Av. Bezerra de Menezes, nº 1820, Bairro: São Gerardo, CEP: 60.325-105 – Fortaleza/CE, com o fim de tomarem ciência da referente reprovação da Prestação de Contas do Convênio nº077/2008 - SACC nº158364 , firmado entre o Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, e a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE MANDIOCA DA VILA BREJINHO – Araripe/CE que será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado – PGE. No caso do não comparecimento no prazo acima mencionado, o processo seguirá seu curso normal, independentemente da vossa manifestação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, em Fortaleza, 08 de setembro de 2025.
Anna Karinne Nery Veras COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL PERMANENTE PRESIDENTE - MATRÍCULA Nº300005-1-6