DOE 17/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº175 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2025
29
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº033/2020 IG: 1403795|SACC: 1136088 ESPÉCIE: 5° TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A EMPRESA TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A, PARA O FIM NELE INDICADO. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68. ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza/CE. CONTRATADA: TICKET GESTÃO EM MANUTENÇÃO EZC S.A , inscrita no CNPJ n° 08.273.364/0001-57. ENDEREÇO: Rua Lima e Silva, 516, Salas 30, 31, 32 E 33, Centro, CAMPO BOM/RS, CEP: 93700-000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelos artigos 65, I, “b” e 57, inciso II da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e modificações posteriores, bem como pela bem como nas informações contidas no Processo NUP 21001.005784/2025-99 e Parecer Jurídico n° 978/2025. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato nº033/2020 por mais 12 (doze) meses, a contar de 16 de setembro de 2025, com a devida garantia orçamentária para o período, no valor anual de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), elevando o montante global do contrato de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) para R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). O referido contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada no gerenciamento via web de serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos (mecânica, elétrica, funilaria, pintura, vidraçaria, troca de óleo, serviços de borracharia, lavagem, reboque, entre outros que se fizerem necessários), bem como o fornecimento de peças, pneus, acessórios originais ou similares de primeira linha, com prazo de garantia da concessionária em todo o território nacional, incluindo, quando necessário, serviços de recuperação de peças e acessórios. VALOR GLOBAL: R$4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). DA VIGÊNCIA: por mais 12 (doze) meses, a contar de 16 de setembro de 2025. DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do Contrato nº. 033/2020, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 15 de setembro de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONTRATANTE); LUCIANO RODRIGO WEIAND Representante Legal (CONTRATADA) e JEFFERSON LEANDRO DOS REIS FERNANDES Representante Legal (CONTRATADA).
Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR
TERMO DE CESSÃO DE USO Nº022/2025
CEDENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68. CESSIONÁRIA: SECRETARIA DO TURISMO DO CEARÁ - SETUR , inscrita no CNPJ/ME sob o nº. 00.671.077/0001-93 e SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG, inscrita no CNPJ/ME sob o nº. 08.691.976/0001-60. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a CESSÃO DE USO , a título gratuito, por parte da CEDENTE à CESSIONÁRIA, do seguinte bem imóvel: PARQUE DE EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA – SDR - SOBRAL, localizado na Av. José Euclides Ferreira Gomes, nº 3000, Colina da Boa Vista, Sobral/CE, Código do imóvel nº 0-6318 na Secretaria de Planejamento e Gestão. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Cessão de Uso, objeto deste instrumento, fundamenta-se no teor do Processo Administrativo NUP 36001.000829/2025-14, bem como no Parecer Jurídico n°. 877/2025 e, no que couber, na Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações. VIGÊNCIA: Este TERMO DE CESSÃO DE USO tem vigência por um período de 15 (quinze) anos, contados da data da publicação, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, conforme conveniência das partes. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 15 de setembro de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CEDENTE); EDUARDO HENRIQUE MAIA BISMARCK Secretário do Turismo do Ceará (CESSIONÁRIA) e ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI Secretário do Planejamento e Gestão (INTERVENIENTE). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR
CORRIGENDA
No Diário Oficial do Estado nº SÉRIE 3 | ANO XVII Nº149 | FORTALEZA, 11 DE AGOSTO DE 2025, que publicou o EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº062/2024. Onde se lê: “(…) OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a modificação do Contrato nº062/2024, celebrado entre o Estado do Ceará, por intermédio da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, e a empresa FRANCISCO S. LIMA, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva no elevador da UGP do Projeto São José da DAS, por mais um período de 12 (doze) meses, contado a partir do dia 06 de agosto de 2025, com a consequente garantia orçamentária para o período no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais). (...)” Leia-se: “(…) OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo do Contrato nº062/2024, celebrado entre o Estado do Ceará, por intermédio da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, e a empresa FRANCISCO S. LIMA, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva no elevador da UGP do Projeto São José da SDA, por mais um período de 12 (doze) meses, contado a partir do dia 06 de agosto de 2025, com a consequente garantia orçamentária para o período no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais). (...)” Fortaleza/CE, 15 de setembro de 2025.
Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ
PORTARIA Nº105/2025. - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, autarquia Especial Estadual, criada pela Lei nº 11.412, de 28 de dezembro de 1987, no uso de atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SUITE nº 21012.002157/2024-96, no qual foi solicitado o cancelamento do título expedido pelo IDACE, com fundamento nos arts. 315, caput e 316, inciso V, alíneas “a” e “b”, ambos da Constituição do Estado do Ceará, no art. 3º, da Lei nº 11.412/87, Decreto nº 25.909, de 08 de junho de 2000, incisos VI e X do art. 2º do Regulamento do IDACE, Súmulas nº 346 e 473 do STF e arts. 53 e 54 da Lei nº 9.784/99, RESOLVE ANULAR o Título de Domínio nº101604/2018 , emitido em nome da Sra. LUSINETE FERREIRA ALVES , portador(a) do CPF nº 531.960.903-53, referente ao imóvel denominado “Sítio Padre Anchieta”, com área de 5,6170 hectares, lote nº 19051 INCRA nº 9999709350420, localizado no município de Trairi. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ, aos 10 de setembro de 2025.
João Alfredo Telles Melo
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** * PORTARIA Nº106/2025 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, João Alfredo Telles Melo, brasileiro, advogado, portador do CPF nº 136.337.403-68 e OAB nº 3762 -CE, com endereço Comercial na Av. Bezerra de Menezes, nº 1.820, em Fortaleza/Ce, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 3º, da Lei 11.412, de 28 de dezembro de 1987, lei de criação do IDACE e, CONSIDERANDO que o Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará – IDACE, Autarquia Especial, criada pela Lei nº 11.412/87, órgão competente para executar a Política Fundiária do Estado do Ceará, e com fundamento legal na Constituição do Estado do Ceará, nos artigos 315 e 316, inciso I a V, alíneas “a” e “b”, nas Leis Federais nºs. 6.383, de 07 de dezembro de 1976, Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Federal nº 11.481/2007, Seção III-A, artigos 18-B e 18-F e artigo 22, no Decreto-Lei Federal nº 2.375/1987, artigo 6º e, no que couber no Decreto-Lei nº 1.676, de 20 de março de 1946, Lei de Terras do Estado do Ceará e, dentre outras atribuições a de Arrecadar Sumariamente as Terras Devolutas do Estado do Ceará, incorporando ao patrimônio Fundiário do Estado do Ceará e proceder a Regularização Fundiária por Interesse Social, dos imóveis rurais georreferenciados, das posses mansas e pacíficas ocupadas pelos legítimos possuidores e, CONSIDERANDO a inexistência de Domínio Particular sobre a Gleba denominada “CATARINA” imóvel localizado no município de mesmo nome, com uma área de 48.788,8562 hectares e 132.298,10 metros linear de perímetro, conforme consta da Certidão Negativa expedida pelo Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Catarina/Ce, anexa ao Processo Administrativo nº 21012.002062/2025-53, RESOLVE, Arrecadar Sumariamente com fundamento legal nos artigos 315 e 316, da Constituição do Estado do Ceará e, nos arts. 13 e 27, da Lei nº 6.383/76 e incorporar ao Patrimônio Fundiário do Estado do Ceará, a gleba denominada “CATARINA”** , com uma área de 48.788,8562 hectares e 132.298,10 metros linear de perímetro, localizado no município de mesmo nome, conforme Memorial descritivo que segue: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 9324126.0014 m e E 401243.0003 m, situado no limite com o(a) LIMITE MUNICIPAL DE ACOPIARA, com os seguintes azimute plano e distância:118°34’13.08’’ e 107.24; até o vértice Pt1, de coordenadas N 9324074.7147 m e E 401337.1828 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância:90°33’51.83’’ e 395.92; até o vértice Pt2, de coordenadas N 9324070.8147 m e E 401733.0845 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância:117°26’10.34’’ e 138.25; até o vértice Pt3, de coordenadas N 9324007.1144 m e E 401855.7850 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância:127°05’46.48’’ e 293.62; até o vértice Pt4, de coordenadas N 9323830.0137 m e E 402089.9860 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância:112°39’18.77’’ e 137.08; até o vértice Pt5, de coordenadas N 9323777.2135 m e E 402216.4866 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância:100°13’18.26’’ e 209.63; até o vértice Pt6, de coordenadas N 9323740.0133 m e E 402422.7875 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância:116°11’54.40’’ e 489.26; até o vértice Pt7, de coordenadas N 9323524.0124 m e E 402861.7894 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância:111°43’20.58’’ e 255.87; até o vértice Pt8, de coordenadas N 9323429.3121 m e E 403099.4904 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância:97°34’53.67’’ e 231.93; até o vértice Pt9, de coordenadas N 9323398.7120 m e E 403329.3914 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância:76°17’58.16’’ e 593.55; até o vértice Pt10, de coordenadas N 9323539.2926 m e E 403906.0539 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância:109°22’28.63’’ e 315.85; até o vértice Pt11, de coordenadas N 9323434.5122 m e E 404204.0152 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância:177°20’58.52’’ e 354.01; até o vértice Pt12, de coordenadas N 9323080.8807 m e E 404220.3853 m; deste, segue confrontando