DOE 17/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº175 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2025 45
7.4. Antes de cancelar o item ou revogar a ata, o órgão ou entidade gerenciadora deverá tomar providências no sentido de que não haja descontinuidade na prestação dos serviços. 7.5. Não sendo conveniente realizar novo processo de registro de preços, o órgão ou entidade gerenciadora deverá apresentar aos órgãos ou entidades participantes as justificativas que motivaram a não realização do mesmo e orientar sobre as ações para o novo processo de contratação. 8. DAS PENALIDADES 8.1. Compete ao órgão ou entidade gerenciadora, aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preços, nos processos que impliquem em impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme disposto no inciso IV do art. 17 do Decreto nº 35.323/2023, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal. 8.2. As sanções previstas no subitem anterior, serão aplicadas ao adjudicatário que injustificadamente se recusar assinar a ata de registro de preços, caracterizando-se o descumprimento total das obrigações assumidas. Aplicase as mesmas sanções, aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços e os remanescentes com preços registrados. 8.3. O detentor de preço registrado recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ou se for o caso, por meio de depósito bancário podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome da contratante, se não o fizer, será cobrada em processo de execução. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. As condições gerais da contratação, tais como o prazo para entrega e recebimento do objeto, obrigações do contratante e contratado, condições de pagamento, penalidades e demais condições do contrato, encontram-se definidas no Termo de Referência e Minuta do Contrato. 9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade, conforme §6º do art. 20 do Decreto nº 35.323/2023. 10. DO FORO Fica eleito o foro do município da contratante, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos. Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições. Signatários: Órgão ou Entidade Gerenciadora da Ata Secretaria da Educação (SEDUC) - CNPJ 07.954.514/0001-25 Nome do Titular ELIANA NUNES ESTRELA Cargo :Secretária da Educação CPF 473.400.533-87 RG 216562291 SSP CE ENDEREÇO : Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Av. Gal Afonso Albuquerque Lima, s/n - Cambeba, Fortaleza/CE Assinatura: ELIANA NUNES ESTRELA 12/09/2025 Detentor Adjudicatário do Reg. de Preço EMPRESA MULTISERVICE CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO LTDA CNPJ 40.212.031/0001-20 Nome do Representante: ELINE BARROS MOREIRA Cargo: Representante CPF: 000.691.453-50 RG:99001008896 SSP-CE Endereço: Av. Humberto Monte, n.º 2929, Sala 602 BS2 Pici - Fortaleza/CE CEP 60.440-593 Assinatura: ELINE BARROS MOREIRA 12/09/2025 Fortaleza/CE, 12 de Setembro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de setembro de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
ATO DE ANULAÇÃO NUP 22001.120084/2025-96
ESCOLA: EEMPC MARIA NAZARÉ DE SOUSA CREDE 02 MUNICÍPIO: ITAPIPOCA O Diretor da Escola de Ensino Médio Profissional do Campo Maria Nazaré de Sousa, no uso de suas atribuições legais, resolve declarar ANULADO o Contrato nº33/2025 datado de 06 de agosto de 2025, celebrado com a empresa CSV COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA , referente ao processo licitatório procedido sob a modalidade de Cotação Eletrônica nº 2025/18470, cujo objeto é aquisição de serviço de locação de veículos, tornando sem efeito a publicação do contrato no Diário Oficial do Estado do Ceará de 13 de agosto de 2025, página 128. Justifica-se a anulação do contrato, devido à infringência legal do art. 18, caput da Lei 14.133/2021. Na fase preparatória do processo licitatório ato do planejamento da portaria 07/2025 no Sistema de Acompanhamento de Aquisições - SAA. Foi planejado no SAA “SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS”, sendo que esse item não está registrado no Plano de Contratação Anual - PCA da unidade escolar. O certo para ser planejamento é: SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, onde o valor aportado é para a contratação de SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS para entregar os estudantes para os concedentes do estágio. O respaldo legal para o presente Ato encontra-se no Art. 71, III, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações. Itapipoca – Ce, 12 de setembro de 2025. Maria do Livramento Gonçalves - Diretor Geral da Escola de Ensino Médio Profissional do Campo Maria Nazaré de Sousa. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza, 12 de setembro de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº36/2023 -NUP 22001.131039/2025-67/IG: 1402973 - SACC: 1271455
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 36/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400535-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA PORTHOS & LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA EIRELI , estabelecida na Rua João Dona, nº 314, Andar Altos, bairro Alto Alegre, Novo Oriente-CE, CEP 63.740-000, inscrita no CNPJ nº27.615.564/0001-95, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. EMANUEL FERNANDES ALEXANDRE, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do RG nº581378908 SSP/SP e CPF n.º024.442.643-04, residente e domiciliado na Rua João Dona, nº318, Altos, bairro Alto Alegre, Novo Oriente-CE, Fortaleza/Ce, CEP 63.740-000, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, localizada na Av. Alberto Craveiro, 2901, 2775 anexo, Boa Vista, CEP 60.861-211, Fortaleza/CE, doravante denominada simplesmente INTERVENIENTE, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, MATRÍCULA: 30001575, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 424.082.96315, domiciliado nesta Capital, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 36/2023, publicado no D.O.E de 01/06/2023,; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, §1º, III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do contrato, ora aditado, que tem por objetivo a CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI – SÃO JOÃO DO JAGUARIBE– CE, devidamente especificado no ANEXO C deste Edital, em Regime de Empreitada por Preço Unitário. ; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA que trata dos serviços a serem executados no contrato, ora aditado, terá o seu prazo de vigência prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir de 13 de setembro de 2025 até 11 de dezembro de 2025.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 10 de setembro de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA- Secretária da Educação- CONTRATANTE, EMANUEL FERNANDES ALEXANDRE Representante Legal da Empresa PORTHOS & LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA EIRELI - CONTRATADA, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS - Superintendente da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP- INTERVENIENTE. TESTEMUNHAS: 1. ALESSANDRO CHAGAS DE FREITAS, 2. GEORGE HENRIQUE BARROSO PONTE FILHO. Fortaleza 12 de setembro de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº49/2023 - NUP 22001.131038/2025-12/IG: 1402965 - SACC: 1271441
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 49/2023 ; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denomina CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400535-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/ CE,; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA PORTHOS & LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA EIRELI , estabelecida na Rua João Dona, nº 314, Andar Altos, bairro Alto Alegre, Novo Oriente-CE, CEP 63.740-000, inscrita no CNPJ nº27.615.564/0001-95, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. EMANUEL FERNANDES ALEXANDRE, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do RG nº581378908 SSP/SP e CPF n.º024.442.643-04, residente e domiciliado na Rua João Dona, nº318, Altos, bairro Alto Alegre, Novo Oriente-CE, Fortaleza/Ce, CEP 63.740-000, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, localizada na Av. Alberto Craveiro, 2901, 2775 anexo, Boa Vista, CEP 60.861-211, Fortaleza/CE, doravante denominada simplesmente INTERVENIENTE, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, MATRÍCULA: 30001575, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 424.082.963- 15, domiciliado nesta Capital, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 49/2023, publicado no D.O.E de 01/06/2023, de acordo com NUP 22001.131038/2025- 12; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no artigo 57, 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes: ; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do contrato, ora aditado, que tem por objetivo a CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI – PARACURU – CE, devidamente especificado no ANEXO C deste Edital, em Regime de Empreitada por Preço Unitário.; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA QUARTA, que tratam dos prazos a serem executados