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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/09/2025 · pág. 23

DOE 16/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº174 | FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2025 91

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) n° 22001.055470/2024-19 - NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4º, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1º, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria do Socorro Mesquita Martiniano, CPF n° 301.269.913-91, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação do Estado do Ceará - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professora, nível/referencia C, matrícula n° 020463-1-8, com óbito em 19/03/2024, pensão mensal no valor de R$ 1.976,70 (Um mil novecentos e setenta e um reais e setenta centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 19/03/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 24/05/2024:

NOME PARENTESCO CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
JOSÉ ARTEIRO CATUNDA MARTINIANO CÔNJUGE 054.030.493-04
1.976,70
Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I - A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019 e II - Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de novembro de 2024.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.024639/2025-86-SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei complementar estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B, do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º, da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º, da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTES(S) do ex-militar da ativa SEBASTIÃO COSTA DA SILVA, CPF nº 034.456.583-15, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo o soldo da graduação de SUBTENENTE, matrícula nº 021.834-1-2, com óbito em 04/04/2025, pensão mensal no valor de R$ 7.514,56 (sete mil, quinhentos e quatorze reais e cinquenta e seis centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no D.O.E nº 134, de 21/07/2025, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE: 04/04/2025. NOME: CÍCERA ALVES COSTA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 673.405.553-15 VALOR: R$ 7.514,56 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.039683/2024-18-SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei complementar estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B, do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º, da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º, da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTES(S) do ex-militar da ativa FLÁVIO NASCIMENTO RODRIGUES, CPF nº 717.677.543-53, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 135.136-1-9, com óbito em 10/06/2024, pensão mensal no valor de R$ 6.678,41 (seis mil, seiscentos e setenta e oito reais e quarenta e um centavo), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no D.O.E nº 135, de 22/07/2025, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE: 10/06/2024. NOME: CIRLER PINTO LAURINDO PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 060.045.673-02 VALOR: R$ 3.339,21 NOME: LORENZO GERMANO LAURINDO RODRIGUES PARENTESCO: FILHO CPF: 124.905.133-97 VALOR: R$ 1.669,60 NOME: GERMANO RODRIGUES DE PAIVA NETO PARENTESCO: FILHO CPF: 085.273.153-19 VALOR: R$ 1.669,60 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 46072.001012/2023-11 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada JOSÉ SILVA DA COSTA, CPF nº 058.213.393-91, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 018.319-1-7, com óbito em 19/01/2022, pensão mensal no valor de R$ 5.304,42 (cinco mil, trezentos e quatro reais e quarenta e dois centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 08/07/2022: NOME: MARIA ALTAIR DE CARVALHO DA COSTA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF nº: 457.250.633-72 VALOR R$: 5.304,42 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de setembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.001629/2025-72 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa ALEXANDRE EMANUEL FREIRE PINTO, CPF: 072.668.303-54, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de SOLDADO, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº 3087954-6, com óbito em 17/12/2024, pensão mensal no valor de R$ 5.321,14 (cinco mil trezentos e vinte e um reais e quatorze centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE n° 095, de 23/05/2025 conforme descrição abaixo: A partir de 17/12/2024: NOME: FRANCISCA KARINE SOUSA DOS SANTOS PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 036.529.923-50 VALOR: R$ 2.660,57 NOME: VICENTE TALLES SOUSA PINTO PARENTESCO: FILHO – NASCIDO EM 23/05/2021 CPF: 118.399.643-83 VALOR: 2.660,57 A PARTIR DE 26/03/2025 (REQUERIMENTO DE JADE CRISTINA OLIVEIRA PINTO) NOME: FRANCISCA KARINE SOUSA DOS SANTOS PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 036.529.923-50 VALOR: R$ 2.660,57 NOME: VICENTE TALLES SOUSA PINTO PARENTESCO: FILHO – NASCIDO EM 23/05/2021 CPF: 118.399.643-83 VALOR: R$ 1.330,28 NOME: JADE CRISTINA OLIVEIRA PINTO PARENTESCO: FILHA – NASCIDA EM