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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/09/2025 · pág. 41

DOE 16/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº174 | FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2025 109

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP: 24001.062535/2025-99

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual nº16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almirante Barroso, nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei nº4.320, de 17 de março de 1964, reconhecer a dívida de exercício anterior de ressarcimento pela cessão do(a) servidor(a) RONDINELLE ALVES DO CARMO , Farmacêutico, matrícula nº2396, correspondente ao meses de MARÇO e ABRIL de 2023, no valor total de R$8.053,48 (oito mil, cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos), junto à Prefeitura Municipal de Quixelô, inscrita no CNPJ nº06.742.480/0001-42, referente à prestação de serviços junto a esta Secretaria da Saúde. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2025. Ícaro Tavares Borges

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, RESPONDENDO

*** *** * TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA**

NUP: 24001.042566/2025-23

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual nº16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almirante Barroso, nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei nº4.320, de 17 de março de 1964, reconhecer a dívida de exercício anterior de ressarcimento pela cessão do(a) servidor(a) ADRIANA MOREIRA ALVES E OLIVEIRA , Assistente de Auditoria da Saúde, matrícula nº1233599, correspondente ao 13º SALÁRIO de 2024, no valor total de R$2.525,76 (dois mil, quinhentos e vinte e cinco reais e setenta e seis centavos), junto à Prefeitura Municipal de Ipueiras, inscrita no CNPJ nº07.680.846/0001-69, referente à prestação de serviços junto a esta Secretaria da Saúde. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2025. Ícaro Tavares Borges

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, RESPONDENDO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP: 24001.000635/2025-21

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual nº16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almirante Barroso, nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei nº4.320, de 17 de março de 1964, reconhecer a dívida de exercício anterior de ressarcimento pela cessão do(a) servidor(a) ELISANGELA MARIA RODRIGUES PINHEIRO , Assistente Social, matrícula nº1267, correspondente ao mês de DEZEMBRO mais o 13º SALÁRIO de 2024, no valor total de R$6145,62 (seis mil, cento e quarenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), junto à Prefeitura Municipal de Russas, inscrita no CNPJ nº07.535.446/0001-60, referente à prestação de serviços junto a esta Secretaria da Saúde. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2025.

Ícaro Tavares Borges

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, RESPONDENDO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP:24001.037926/2025-75

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual nº16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almirante Barroso, nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei nº4.320, de 17 de março de 1964, reconhecer a dívida de exercício anterior de ressarcimento pela cessão do(a) servidor(a) ANA PATRICIA OLIVEIRA MOURA LIMA , Nutricionista, matrícula nº5208, correspondente ao mês de DEZEMBRO de 2024, no valor total de R$2.736,00 (dois mil e setecentos e trinta e seis reais), junto à Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte, inscrita no CNPJ nº07.569.205/0001-31, referente à prestação de serviços junto a esta Secretaria da Saúde. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2025. Icaro Tavares Borges

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, RESPONDENDO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO: 01287107/2021

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$6.481,68(seis mil e quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta e oito centavos), junto ao(a) requerente LILIANE MARIA QUEZADO , matrícula nº40502610, exercente do cargo/função de Agente de Administração, lotado(a) no Hospital Infantil Dr. Albert Sabin - HIAS, referente à diferenças de Abono de Permanência, pertinente ao período de 23 de outubro de 2023 a dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de agosto de 2025.

Carla Cristina Fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO: 10614303/2022

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$11.076,35(onze mil e setenta e seis reais e trinta e cinco centavos), junto ao(a) requerente HELIO RODRIGUES LEITE BARBOSA , matrícula nº40511318, exercente do cargo/função de Administrador Hospitalar, lotado(a) no Hospital Infantil Dr. Albert Sabin - HIAS, referente à diferenças de Abono de Permanência, pertinente ao período de 1º de março a 31 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de agosto de 2025. Carla Cristina Fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO: 24001.054504/2025-64

A DIRETORA GERAL DO CENTRO DE SAÚDE ESCOLA MEIRELES, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973 c/c a Portaria SESA Nº2022/518 de 27 de julho de 2022, a fim de atender às necessidades da Centro de Saúde Escola Meireles/SESA, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0017-71, com sede nesta Capital, na Av. Antônio Justa, n°3113, Meireles, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, em conformidade com a fundamentação legal nos moldes do art. 63, §1º e §2º da Lei nº4.320/1964, reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 139,74 (cento e trinta e nove reais e setenta e quatro centavos), junto a MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S.A. , inscrita no CNPJ sob o nº21.635.363/0001-73, estando prevista no Contrato nº530/2024, referente à prestação de serviços de tratamento de resíduos sépticos no Centro de Tratamento de Resíduos Perigosos – CTRP, com atividade de incineração dos resíduos, para atender as necessidades do Centro de Saúde Meireles (CSM) referente o período de 01 a 30 de junho de 2025, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Monaliza Araújo de Souza

DIRETORA GERAL DO CENTRO DE SAÚDE MEIRELES - CSM