DOE 16/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº174 | FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2025 127
CARTÓRIO ALBUQUERQUE - LIVRO: 073 - TERMO: 022 - FOLHAS: 063 à 066 - 1° TRASLADO ESCRITURA DE CONSTITUIÇÃO DA ITP INDÚSTRIA DE SOLUÇÕES MODULARES S/A. COMO SUBSIDIÁRIA INTEGRAL DA ITP INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TUBOS & PERFIS LTDA , que faz e assina como outorgante constituidora, na forma abaixo: SAIBAM, quantos este público instrumento virem que, aos vinte e nove (29) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), nesta cidade de Maracanaú, Comarca do mesmo nome, Estado do Ceará, República Federativa do Brasil, neste 1° Oficio de Notas, Protestos, Registro Civil, Registro de Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos, sito na Rod. Dr. Mendel Steinbruch, n° 8000, Galpão 7, Loja 4, Ceasa, compareceu como outorgante constituidora: ITP INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TUBOS & PERFIS LTDA , sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 09.176.584/0001-25, com sede na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, na Rua Bandeira nº 200, Bairro Barroso, CEP 60.862-012, neste ato representada por seu sócio administrador o Sr. Marcelo Santiago Silva , brasileiro, casado com comunhão parcial de bens, empresário, nascido em 18/06/1980, filho de Francisco Antonio da Silva e Carmem Deodata Santiago Silva, portador da carteira nacional de habilitação n° 2151270047/DETRAN-CE, (registro n° 00781276996), emitida em 03/02/2022, inscrito no CPF sob o n° 615.973.503-97, residente e domiciliado em Fortaleza-CE, na Rua Professor Jacinto Botelho nº 500 apto 900 - Bairro Guararapes, CEP 60.810-050, o presente reconhecido por mim, pela verificação dos documentos supra exibidos em seus originais, de cuja identidade e capacidade jurídica dou fé. Então, pela outorgante constituidora: ITP INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TUBOS & PERFIS LTDA , me foi dito, representada como está, sob as penas da lei, que: em conformidade com a deliberação de sua Reunião de Sócio, realizada em 02/12/2024, registrada na Junta Comercial do Ceará, em 21/01/2025, sob o nº 7061505, e considerando o que lhe faculta o art. 251, da Lei nº 6.404/76, resolve, por este instrumento, constituir uma Subsidiária Integral, nos seguintes termos: 1. A Subsidiária Integral girará sob a denominação social ITP INDÚSTRIA DE SOLUÇÕES MODULARES S.A. 2. À Subsidiária Integral será atribuído o Capital Social de R$ 10.000,00 (dez mil reais), divididos em 10.000 (dez mil) ações ordinárias nominativas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente subscrito em até 60 (sessenta) dias contados da sua instituição. Integralizado, neste ato, pela acionista e ora outorgante constituidora ITP INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TUBOS & PERFIS LTDA , a totalidade das 10.000 (dez mil) ações subscritas, conforme Ata da referida Reunião de Sócio, realizada em 02/12/2024, da outorgante constituidora ITP INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TUBOS & PERFIS LTDA, ações essas cujo valor é totalmente integralizado em até 60 (sessenta) dias contados da sua instituição. 3. Cada ação ordinária corresponderá a um voto nas deliberações das Assembleias Gerais da Companhia. 4. A Subsidiária Integral terá sede na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, à localizada na Rua Bandeira nº 200, Bairro Barroso, CEP 60.862-012, onde serão realizadas atividades voltadas as atividades de Fabricação de estruturas metálicas, Fabricação de esquadrias de metal, Fabricação de maquinas, ferramentas, peças e acessórios, Produção de artefatos estampados de metal, Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhão, Construção de embarcações de grande porte, Manutenção e reparação de aeronaves exceto a manutenção na pista, Manutenções de aeronaves na pista, Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes, Instalação de maquinas e equipamentos industriais, Manutenção e reparação de equipamentos e produtos, Instalação e manutenção elétrica, instalação hidráulicas, sanitárias e de gás, Construções de edifícios, Montagens de estruturas metálicas, Obras de terraplanagem, Preparação de canteiro e limpeza de terreno, Outras obras de acabamentos da construção, Obras de fundações, Obras de alvenaria, Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias, Comercio varejista de ferragens e ferramentas, Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional, Serviços de taxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação, Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não regular, Transportes aéreo e carga, Atividades auxiliares dos transportes aéreos exceto operação dos aeroportos e campos de aterrisagem, Serviços de arquitetura, Serviços de engenharia, Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas, Aluguel de maquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes, Aluguel de andaimes e escoras, Aluguel de outras maquinas e equipamentos comerciais e industriais, sem operador, Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário exceto andaimes. 5. A Subsidiária Integral poderá instalar, a critério e por deliberação da Diretoria, agências, sucursais, filiais, depósitos, escritórios ou qualquer outro tipo de estabelecimento no território nacional ou fora dele. 6. A administração da Companhia será determinada conforme o seu respectivo estatuto Social. 7. A Subsidiária Integral se regerá nos termos da Ata de Reunião de Sócio realizada em 02 de dezembro de 2024 e seu Estatuto Social a saber: “ I. A administração da subsidiária será exercida pelos administradores da ITP INDÚSTRIA DE SOLUÇÕES MODULARES S.A. , eleitos em assembleia geral da subsidiária, os quais terão poderes, na forma do estatuto social, de representação da companhia. II. Mediante deliberação em Assembleia Geral convocada para esse fim, a ITP INDÚSTRIA DE SOLUÇÕES MODULARES S.A. poderá alterar a modalidade de Subsidiária Integral em Constituição, de modo a alterar e/ou admitir novos acionistas. III. Foi proposta e aclamada por unanimidade a eleição do membro da Diretoria: Diretor Presidente: Marcelo Santiago Silva , brasileiro, casado com comunhão parcial de bens, empresário, nascido em 18/06/1980, filho de Francisco Antonio da Silva e Carmem Deodata Santiago Silva, portador da carteira nacional de habilitação n° 2151270047/DETRAN-CE, (registro n° 00781276996), emitida em 03/02/2022, inscrito no CPF sob o n° 615.973.503-97, residente e domiciliado em Fortaleza-CE, na Rua Professor Jacinto Botelho nº 500 apto 900 - Bairro Guararapes, CEP 60.810-050; cujo mandato irá até 02/12/2027; a diretora ora eleita declara não estar impedida por lei especial, ou condenada a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso à cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação. IV. Aprovado o estatuto Social da Subsidiária Integral, nos seguintes termos: ITP INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TUBOS & PERFIS LTDA , sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 09.176.584/0001-25, com sede na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, na Rua Bandeira nº 200, Bairro Barroso, CEP 60.862-012, neste ato representada por seu sócio administrador o Sr. Marcelo Santiago Silva , brasileiro, casado com comunhão parcial de bens, empresário, nascido em 18/06/1980, filho de Francisco Antonio da Silva e Carmem Deodata Santiago Silva, portador da carteira nacional de habilitação n° 2151270047/DETRAN-CE, (registro n° 00781276996), emitida em 03/02/2022, inscrito no CPF sob o n° 615.973.503-97, residente e domiciliado em Fortaleza-CE, na Rua Professor Jacinto Botelho nº 500 apto 900 - Bairro Guararapes, CEP 60.810-050, pelo presente instrumento, constitui a sociedade anônima empresária ITP INDÚSTRIA DE SOLUÇÕES MODULARES S.A., na forma de Subsidiária Integral, conforme cláusulas e disposições a seguir descritas: Da Denominação, do Objeto, da Duração, da Sede e do Foro. Art. 1º: ITP INDÚSTRIA DE SOLUÇÕES MODULARES S.A. , sociedade anônima de capital fechado, Subsidiária Integral da ITP INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TUBOS & PERFIS LTDA , se regerá pelo presente Estatuto Social e pela legislação aplicável. Art. 2º : É objeto da sociedade a Fabricação de estruturas metálicas, Fabricação de esquadrias de metal, Fabricação de maquinas, ferramentas, peças e acessórios, Produção de artefatos estampados de metal, Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhão, Construção de embarcações de grande porte, Manutenção e reparação de aeronaves exceto a manutenção na pista, Manutenções de aeronaves na pista, Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes, Instalação de maquinas e equipamentos industriais, Manutenção e reparação de equipamentos e produtos, Instalação e manutenção elétrica, instalação hidráulicas, sanitárias e de gás, Construções de edifícios, Montagens de estruturas metálicas, Obras de terraplanagem, Preparação de canteiro e limpeza de terreno, Outras obras de acabamentos da construção, Obras de fundações, Obras de alvenaria, Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias, Comercio varejista de ferragens e ferramentas, Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional, Serviços de taxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação, Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não regular, Transportes aéreo e carga, Atividades auxiliares dos transportes aéreos exceto operação dos aeroportos e campos de aterrisagem, Serviços de arquitetura, Serviços de engenharia, Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas, Aluguel de maquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes, Aluguel de andaimes e escoras Aluguel de outras maquinas e equipamentos comerciais e industriais, sem operador, Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário exceto andaimes. Art. 3º : O prazo de duração da sociedade é por tempo indeterminado. Art. 4º : A Sociedade tem sede e foro na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, à localizada na Rua Bandeira nº 200, Bairro Barroso, CEP 60.862-012, podendo instalar, a critério e por deliberações da Diretoria, agências, sucursais, filiais, depósitos, escritórios ou qualquer outro tipo de estabelecimento no território nacional ou fora dele. Do Capital Social e das Ações - Art. 5º : O Capital Social, inteiramente subscrito e realizado, é de R$ 10.000,00 (dez mil reais) , divididos em 10.000 (dez mil) Ações Ordinárias Nominativas, no valor nominal de R$ 1,00 (hum real) cada uma. Art. 6º : Cada ação ordinária confere ao seu titular o direito de 1 (um) voto nas Assembleias Gerais de Acionistas, cujas deliberações serão tomadas na forma da legislação aplicável. Art. 7º : A propriedade das ações será comprovada pela inscrição do nome do Acionista no livro de “Registro de Ações Nominativas”. Mediante solicitação de qualquer Acionista, a Sociedade emitirá certificados de ações. Os certificados de ações, que poderão ser agrupados em títulos múltiplos, quando emitidos, serão assinados pelo Diretor da Sociedade. Art. 8º : Por deliberação dos Acionistas que representem a maioria do capital da Sociedade, em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, poderão ser criadas ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total das ações emitidas, com as preferências e vantagens que lhes forem atribuídas na emissão. Assembleia Geral de Acionistas - Art. 9º : As Assembleias Gerais de Acionistas realizar-se-ão ordinariamente uma vez por ano, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao encerramento de cada exercício social, a fim de que sejam discutidos os assuntos previstos em lei. Art. 10º : As Assembleias Gerais Extraordinárias· serão realizadas sempre que necessário, quando os interesses sociais assim o exigirem, ou quando as disposições do presente Estatuto Social ou da legislação aplicável exigirem deliberação dos Acionistas. Art. 11º : As Assembleias Gerais de Acionistas, Ordinárias ou Extraordinárias, serão convocadas pela Diretoria, presididas pelo