DOE 16/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº174 | FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2025
acionista indicado entre os presentes, o qual, por sua vez, deverá indicar, dentre os presentes, o Secretário.§1º: Independentemente do disposto no
“caput” deste artigo, será considerada regularmente instalada a assembleia geral a que comparecer a totalidade dos acionistas.§2º: Qualquer
acionista poderá ser representado por procurador, sendo então considerado presente à reunião.Art. 12º: As deliberações nas assembleias gerais
deverão ser aprovadas por maioria simples das ações com direito a voto, exceto nos casos de quórum qualifcado, previsto neste Estatuto ou na
legislação de regência.Art. 13º: Compete à Assembleia Geral Ordinária: (a) tomar as contas dos administradores; (b) examinar, discutir e votar as
demonstrações fnanceiras; (c) deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos; (d) eleger e destituir os
Administradores e os membros do Conselho Fiscal, quando for o caso, e fxar-lhes a remuneração.Art. 14º: Dentre outras atribuições conferidas
pela lei ou neste Estatuto, compete à Assembleia Geral Extraordinária: (a) reformar o Estatuto Social; (b) autorizar a emissão de ações e de
debêntures; (c) suspender o exercício dos direitos do acionista; (d) destituir, a qualquer tempo, os administradores e fscais da Companhia; (e)
deliberar sobre a avaliação dos bens com que o acionista concorrer para a formação do capital social; (f) autorizar a emissão de partes benefciárias;
(g) deliberar sobre transformação, fusão, incorporação e cisão da Companhia, sua dissolução e liquidação; (h) eleger e destituir liquidantes e julgar-
lhes as contas; (i) autorizar os administradores a confessar falência e pedir concordata; (j) autorizar a obtenção e/ou concessão de empréstimos ou
fnanciamentos; (k) deliberar sobre o aumento ou redução do capital social da sociedade; e (l) deliberar sobre a compra, venda ou alienação de
imóveis e bens do ativo permanente, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros.Administração da Sociedade
- Art. 15º: A administração da Sociedade compete à Diretoria, que terá as atribuições conferidas por lei e pelo presente Estatuto Social, estando os
Diretores dispensados de oferecer garantia para o exercício de suas funções.§1º: Os membros da Diretoria tomarão posse mediante a assinatura
dos respectivos termos no livro próprio, permanecendo em seus respectivos cargos até a posse de seus sucessores.§2º: A Assembleia Geral de
Acionistas deverá estabelecer a remuneração total dos membros da Diretoria, cabendo a esta deliberar sobre a sua distribuição a seus membros.
Diretoria - Art. 16º. A Diretoria será composta por 1 (um) Diretor, Acionista ou não, residente no país, eleito pela Assembleia Geral de Acionistas,
e por esta destituíveis, a qualquer tempo, para um mandato de 3 (três) anos, permitida a reeleição, sendo designado Diretor Presidente.§1º- O
Diretor Presidente, em seus impedimentos ou ausências temporárias, será substituído pelo Diretor Vice-Presidente e este último pelo Diretor
Presidente.§2º- No caso de vacância de cargo da Diretoria, a respectiva substituição será deliberada pela Assembleia Geral de Acionistas, a ser
convocada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da vacância.Art. 17º. A Diretoria terá as seguintes atribuições: Representar a Sociedade, ativa e
passivamente, em juízo ou fora dele, perante terceiros e repartições públicas federais, estaduais ou municipais; Praticar de todos os atos necessários
ou convenientes à administração dos negócios sociais, respeitados os limites previstos em lei ou no presente Estatuto Social; Outorgar procurações
em nome da Sociedade, devendo especifcar os poderes conferidos; Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, podendo, para tanto, assinar e
endossar cheques, recibos e quaisquer outros documentos, dar quitação de importância e valores devidos à Sociedade, respeitadas as limitações
impostas por este Estatuto; e Emitir e endossar títulos de crédito; e Contratar empréstimos ou fnanciamentos de qualquer espécie e natureza, prazos
e condições, respeitado o disposto neste Estatuto quanto ao tema, e ainda em operações que importem em compra, venda, alienação e/ou constrição
de garantias sobre os bens imóveis da companhia.Art. 18º. O Diretor Presidente da Sociedade terá os poderes específcos para: Representar a
Sociedade, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, perante terceiros e repartições públicas federais, estaduais ou municipais; Outorgar
procurações em nome da Sociedade, devendo especifcar os poderes conferidos; Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, podendo, para
tanto, assinar e endossar cheques, recibos e quaisquer outros documentos, dar quitação de importância e valores devidos à Sociedade, respeitadas
as limitações impostas por este Estatuto; Emitir e endossar títulos de crédito; Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da sociedade;
Coordenar os trabalhos de preparação das demonstrações fnanceiras e o relatório anual da administração da Sociedade, bem como a sua
apresentação aos Acionistas; Supervisionar os trabalhos de auditoria interna e assessoria legal; Dirigir as atividades administrativas e fnanceiras
da Sociedade, executando sua política e comercialização; Convocar a Assembleia Geral de Acionistas; Admitir, promover, punir, estabelecer
salários, dispensar e demitir empregados; Receber relatórios contábeis, planejamentos e metas das empresas cuja a sociedade mantenha participação;
Representar a sociedade na contratação de empréstimos ou fnanciamentos de qualquer espécie e natureza, prazos e condições; Representar a
sociedade na compra, venda ou alienação de imóveis e bens do ativo permanente, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a
obrigações de terceiros. Dirigir as atividades administrativas e fnanceiras da Sociedade, executando sua política e comercialização; Preparar as
normas administrativas e instruções de serviços; Organizar o quadro de pessoal; Elaborar o relatório anual da administração e supervisionar os
serviços contábeis e a elaboração de demonstrações fnanceiras periódicas ou anuais; Substituir o Diretor Presidente em suas ausências e
impedimentos temporários.Art. 19º. São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes com relação à Sociedade, os atos de qualquer Diretor,
procurador ou funcionário que a envolverem em obrigações relativas a negócios ou operações estranhos aos objetivos sociais, tais como fanças,
avais, endossos ou quaisquer outras garantias em favor de terceiros, saldo quando expressamente autorizados pela Assembleia Geral de Acionistas.
Art. 20º. As reuniões da Diretoria serão convocadas por qualquer dos Diretores, sempre que o interesse social assim exigir, sendo as deliberações
tomadas por maioria de votos dos presentes, tendo o Diretor Presidente o voto qualifcado em caso de desempate.Conselho Fiscal - Art. 21º: O
Conselho Fiscal somente será instalado nos exercícios sociais em que for convocado mediante deliberação dos Acionistas, conforme previsto em
lei.Art. 22º: O Conselho Fiscal, quando instalado, será composto por no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros e por igual número de
suplentes, eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas, sendo permitida a reeleição, com as atribuições e prazos de mandato previstos em lei.
§Único: A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será estabelecida pela Assembleia Geral de Acionistas que os eleger, observando-se as
disposições legais.Exercício Social e Lucros - Art. 23º: O exercício social terá início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano,
ocasião em que o balanço e as demais demonstrações fnanceiras deverão ser preparados.§1º: Do lucro líquido apurado no exercício, será deduzida
a parcela de 5% (cinco por cento) para a constituição da reserva legal, que não excederá a 20% (vinte por cento) do capital social.§2º: Os
Acionistas têm direito a um dividendo anual não cumulativo de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, nos termos
do artigo 202 da Lei 6.404/76.§3º: O saldo remanescente, após atendidas as disposições legais, terá a destinação determinada pela Assembleia
Geral de Acionistas, observada a legislação aplicável.§4º: A Sociedade poderá, a qualquer tempo, levantar balancetes em cumprimento a requisitos
legais ou para atender a interesses societários, inclusive para a distribuição de dividendos intermediários ou antecipados, que, caso distribuídos,
poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório, acima referido.§5º: Observadas as disposições legais pertinentes, a Sociedade poderá
pagar a seus Acionistas, por deliberação da Assembleia Geral, juros sobre o capital próprio, os quais poderão ser imputados ao dividendo mínimo
obrigatório.Liquidação - Art. 24º: A Sociedade será liquidada nos casos previstos em lei, sendo a Assembleia Geral o órgão competente para
determinar o modo de liquidação e indicar o liquidante.Art. 25º: A Sociedade deverá observar os acordos de acionistas arquivados em sua sede,
devendo a Diretoria abster-se de lançar transferências de ações e o Presidente da Assembleia Geral abster-se de computar votos contrários aos seus
termos, de acordo com o artigo 118 da Lei 6.404/76.Art. 26º: Em tudo o que for omisso o presente Estatuto Social, serão aplicadas as disposições
legais pertinentes. Em seguida pela parte presente me foi dito, representada como está, que aceitava a presente escritura em todos os seus termos.
Comparece ainda comoADVOGADO ASSISTENTEo Sr.Erick Christian Gomes Ribeiro, brasileiro, casado, advogado, nascido em
24/12/1991, flha de Joaquim Wellington Vieira Ribeiro e de Sandra Maria Gomes, portador da carteira de identidade profssional n° 13106539/
OAB-CE (inscrição n° 33.883), emitida em 01/04/2022, inscrito no CPF sob o n° 054.373.793-40, com endereço profssional em Fortaleza-CE, na
Avenida Washington Soares, n° 3663, sala 1301, torre 02, WSTC, Bairro Edson Queiroz, 60811-341, a qual na qualidade de advogado da parte
aqui contratada, assessorou e aconselhou sua constituinte de acordo com a Lei. DeclaramMarcelo Santiago SilvaeErick Christian Gomes
Ribeiro, já qualifcados, sob pena de responsabilidade civil e penal, que concordaram com os termos do presente ato, tendo manifestado sua
vontade por meio de videoconferência e das assinaturas por meio de certifcado notarial apostas no documento eletrônico que contém os exatos
termos desta escritura, através da Plataforma e-Notariado, conforme dispõe Provimento n° 149/2023, do Conselho Nacional de Justiça, de
30/08/2023. Instrumento sob Matrícula Eletrônica n° 015537.2025.01.29.00000779-69. Consulte a validade do ato notarial em:www.docautentico.
com.br/valida. Em cumprimento ao disposto no Art. 215 § 1° V do Código Civil Brasileiro, foram cumpridas todas as exigências legais e fscais
inerentes à legitimidade deste ato. PROTOCOLO NESTAS NOTAS N° 009825. E, como assim o disse, outorgou, contratou e aceitou, lavrei a
presente escritura que lida e achada conforme, assina. Pela identifcação da parte, fcam dispensadas as testemunhas a este ato, conforme artigo
215, parágrafo 5°, do Código Civil Brasileiro, e artigo 806, do Provimento n° 04/2023, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará, de
30/01/2023. Número do Protocolo nestas notas: N° 007282. Eu, Gerardo Rodrigues de Albuquerque Neto, Tabelião, a digitei. (AA) Gerardo
Rodrigues de Albuquerque Neto. Assinaturas: Marcelo Santiago Silva e Erick Christian Gomes. Trasladada hoje. Maracanaú, 29 de janeiro de
2025. Eu, Gerardo Rodrigues de Albuquerque Neto, Tabelião, a subscrevo e assino. Maracanaú, 29 de Janeiro de 2025. Em testemunho: Gerardo
Rodrigues de Albuquerque Neto - CPF: 425.791.983-34 da verdade. Dou fé. Gerardo Rodrigues de Albuquerque Neto - Tabelião.ITP INDÚSTRIA
DE SOLUÇÕES MODULARES S.A. - Boletim de Subscrição, porITP INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TUBOS & PERFIS
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.176.584/0001-25, com sede na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará,
na Rua Bandeira nº 200, Bairro Barroso, CEP 60.862-012, neste ato representada por seu sócio administrador o Sr.Marcelo Santiago Silva,
brasileiro, casado com comunhão parcial de bens, empresário, nascido em 18/06/1980, portador da carteira nacional de habilitação n° 2151270047/
DETRAN-CE, (registro n° 00781276996), emitida em 03/02/2022, inscrito no CPF sob o n° 615.973.503-97, residente e domiciliado em Fortaleza-
CE, na Rua Professor Jacinto Botelho nº 500 apto 900 - Bairro Guararapes, CEP 60.810-050, de 10.000,00 (dez mil) ações ordinárias nominativas,|
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