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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/09/2025 · pág. 23

DOE 19/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº177 | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2025 87

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 31032.000451/2025-60 - NUP SUITE , RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4º, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1º, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Pedro Roseno da Cruz, CPF n° 318.172.623-00, lotado(a) no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Trabalhador de Campo, nível/referência 12, matrícula n° 007496-1-3, com óbito em 11/12/2024, pensão mensal no valor de R$ 1.428,90 (um mil, quatrocentos e vinte e oito reais, e noventa centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 11/12/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 21/07/2025. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) ANTÔNIA NÚBIA NOBRE DA SILVA CÔNJUGE 009.874.653-76 1,428.90 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c’, item6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I - A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda)ll - A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III - Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de setembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 01943957/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2023, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual n° 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora ANTÔNIA MIRNA BARROS GUIMARÃES , CPF n° 322.929.963-91, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 11564518, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 52,12%, a partir de 31/05/2009, conforme laudo médico n° 2009/013628 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Maio/1996 a Abril/2009, cujo valor é de R$ 948,79 (Novecentos e quarenta e oito reais e setenta e nove centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL N° 70, DE 29/33/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas (Lei n° 15.098/2011) R$ 2.613,86 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - art. 5º da Lei n° 14.431/2009 R$ 261,39 Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei n° 14.431/2009 R$ 379,95 TOTAL R$ 3.255,20

TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 26/06/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 04/07/2023, que concedeu aposentadoria à ANTÔNIA MIRNA BARROS GUIMARÃES, matrícula n° 11564518. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de setembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07272092/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor PEDRO RIBEIRO MAIA , CPF: 107.066.404-97, que exerce a função de Engenheiro Agrónomo, classe IV, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior – ANS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 1078081-0, lotado na Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90,18%, a partir de 10/11/2014, tendo como base de cálculos as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a outubro/2014, cujo valor é de R$ 2.263,91 (DOIS MIL, DUZENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS) TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 11/07/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 17/11/2024, que concedeu aposentadoria à PEDRO RIBEIRO MAIA, matrícula nº 1078081-0. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza 11 de setembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04098551/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, ALDISIO NONATO DA SILVA , CPF 081.926.423-72, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 06384218, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 88,23%, a partir de 27/06/2007, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Maio/2007, cujo valor é de R$ 291,32 (Duzentos e noventa e um reais e trinta e dois centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 416,00 (quatrocentos e dezesseis reais) com fundamento na Lei Estadual n° 13.745/2006, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 88,23% (oitenta e oito reais e vinte e três por cento), não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 15/01/2020 e publicado no Diário Oficial do Estado em 16/06/2020, que concedeu aposentadoria à ALDISIO NONATO DA SILVA, matrícula nº 06384218. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de junho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02688194/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, LAURA NATERCIA DA SILVEIRA , CPF 118.802.283-00, que exerce a função de PROFESSOR AUTOR, classe IV, nível/referência 22 (Despadronizado), Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior – ANS, carga horária de 25 horas semanais, matrícula nº 3022541-4, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/04/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO

VALOR R$

Vencimento 25 horas (Lei Estadual nº 16.513/2018 com Decreto Estadual nº 32.551/2018) Gratificação de Produtividade de 4% ( Dissídio Coletivo nº 1614/1988 c/ Acórdão nº 479/1989)

2.228,63 89,15