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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/09/2025 · pág. 24

DOE 19/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº177 | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2025

88

DESCRIÇÃO VALOR R$
Gratificação de Progressão Horizontal de 15% (art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974) 334,29
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE -(1,29%) (Lei Estadual nº 16.241/2017) 28,75
TOTAL 2.680,82

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 013845551, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I e II, §1º, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal nº 20 de 15 de dezembro de 1998, a servidora, MARIA DE FATIMA LOPES FREITAS , CPF 09237887353, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0647991X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/05/2002, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 horas – (100%) R$ 401,07
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art. 1º Lei nº 11.072/1985) R$ 160,43
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/93) R$ 80,21
Progressão horizontal de 20%(art. 43 da Lei nº 9.826/74) R$ 80,21
TOTAL R$ 721,92

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 09079208/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº 41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 152, parágrafo único, e 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora, MARUCIA ALENCAR GOMES FEITOSA , CPF 070.925.983-20, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 1218531-6, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/08/2019, conforme laudo médico nº 7197635190715 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 horas – Lei n° 16.536/2018 R$ 1.983,95
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 32,79% – Lei n°16.954/2019 R$ 650,54
Parcela Variavel de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual n° 15.243/2012 e Lei Estadual n° 16.104/2016) R$ 66,00
Parcela Nominalmente Identificável – Lei N° 15.901/2015 R$ 324,86
TOTAL R$ 3.025,35

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de setembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01614830/2011, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3º da Lei 15.567, de 07/04/2014, a servidora, LIANA MARIA PIMENTEL DA SILVA , CPF 208.371.943-34, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0762221-X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/05/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.867/2011) R$ 2.272,43
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) R$ 227,24
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 577,03
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) R$ 307,67
TOTAL R$ 3.384,37

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 28/07/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 03/09/2025, que concedeu aposentadoria à, LIANA MARIA PIMENTEL DA SILVA, matrícula nº 0762221X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 12 de setembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03176652/2002,RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, MARIA DANTAS DE CALDAS LIMA , CPF 056.267.65387, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21,Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0665581-5,lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/12/2002, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 13.250/2002)
R$ 426,41
Progressão Horizontal 20% (art. 43 da lei nº 9.826/74)
R$ 85,28
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40 % (art..1º Lei nº 11.072/85)
R$ 170,56
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art..32 da Lei nº 12.066/93)
R$ 85,28
Gratificação de Extraclasse de 20%(art..12§3º da Lei nº 12.066/1993)
R$ 85,28
TOTAL
R$ 852,81
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS

DESCRIÇÃO VALOR R$

R$ 891,61 R$ 89,16 R$ 255,42

Vencimento 20 horas (Lei nº 14.431/2009) Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art..5º Lei nº 14.431/2009) Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009