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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/09/2025 · pág. 25

DOE 19/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº177 | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2025

89

DESCRIÇÃO VALOR R$ Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI (art. 3º Lei nº 15.567/2014) R$ 247,23 TOTAL R$ 1.483,42

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2025. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 22/07/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 03/09/2025, que concedeu aposentadoria à MARIA DANTAS DE CALDAS LIMA, matrícula nº 0665581-5.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** ***

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02906160/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, VILMA RODRIGUES VARELA , CPF 058.335.743-15, que exerce a função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0831121-8, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/06/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 13.787/2006) R$ 554,66
Progressão Horizontal 15% ( art. 43 da Lei nº 9.826/74) R$ 83,20
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 R$ 221,86
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - art.32 da Lei nº 12.066/93Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993) R$ 110,93
Gratificação de Extraclasse de 20%(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993) R$ 110,93
TOTAL R$ 1.081,58
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFO
DISCRIMINADAS
DESCRIÇÃO
RME AS VERBAS ABAIXO
VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº 14.431/2009 R$ 936,19
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) R$ 93,62
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 237,72
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) R$ 253,51
TOTAL R$ 1.521,04

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2025. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 18/07/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 03/09/2025, que concedeu aposentadoria à VILMA RODRIGUES VARELA, matrícula nº 0831121-8. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07324241/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº 41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 89 e 152, parágrafo único, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA TEREZA DO CARMO JUACABA , CPF 170.212.603-00, que exerce a função de ENFERMEIRO, classe II, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 3153621-9, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/09/2016, conforme laudo médico nº 2016/020422 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - Lei nº 15.747 de 29.12.2014 1.562,78
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, § 1º, Lei nº 9.826 de 14.05.74 234,42
Gratificação de Risco de Vida – 20% - Decreto 22.077-A de 04.08.92 312,56
Gratificação de Condições Especiais 40%- Art. 25, Lei nº 11.965 de 17.06.92 625,11
Gratificação Especial de Desempenho – 70% - Art. 16, §único,Lei nº 12.078 de 05.03.93 1.093,95
TOTAL 3.828,82

TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 28/08/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 03/09/25025, que concedeu aposentadoria à MARIA TEREZA DO CARMO JUACABA, matrícula nº 3153621-9. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de setembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08804763/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora VALDA FARIAS MAGALHAES , CPF 139.270.513-49, que exerce a função de ADMINISTRADOR, classe V, nível referência 30, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 40169911, lotada no(a) Secretaria da Proteção Social, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/11/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei nº 18.356/2023 c/c Decreto nº 35.521/2023 R$ 6.481,17
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - § 1º, Art.43, Lei nº 9.826/1974 R$ 972,18
Gratificação de Risco de Vida (40%) - § 3º, Art.12, Lei nº 15.293/2013 R$ 2.592,47
Gratificação de Desempenho de Gestão Social (33,25%) - Art.2º, Lei nº 16.535/2018 R$ 2.154,99
Gratificaçãopor Trabalho Especializado de Proteção Social - Art.2º,Lei nº 17.968/2022 R$ 483,16
TOTAL R$ 12.683,97
UNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 03 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 03 de setembro de 2025.

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 02156941/1997-VIPROC, RESOLVE DEFERIR a renúncia aos proventos da aposentadoria formulada, voluntariamente, pela ex-servidora ORQUIDEIA MOREIRA GALVÃO , CPF n° 057.967.173-91, que exercia a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 19, matrícula n° 0819991-4, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, para fins de regularizar a sua situação funcional, nos termos do art.37, incisos XVI, alínea