DOE 19/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº177 | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2025
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DESCRIÇÃO VALOR R$ Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI (art. 3º Lei nº 15.567/2014) R$ 247,23 TOTAL R$ 1.483,42
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2025. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 22/07/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 03/09/2025, que concedeu aposentadoria à MARIA DANTAS DE CALDAS LIMA, matrícula nº 0665581-5.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02906160/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, VILMA RODRIGUES VARELA , CPF 058.335.743-15, que exerce a função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0831121-8, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/06/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas ( Lei nº 13.787/2006) | R$ 554,66 |
| Progressão Horizontal 15% ( art. 43 da Lei nº 9.826/74) | R$ 83,20 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 | R$ 221,86 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - art.32 da Lei nº 12.066/93Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993) | R$ 110,93 |
| Gratificação de Extraclasse de 20%(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993) | R$ 110,93 |
| TOTAL | R$ 1.081,58 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFO DISCRIMINADAS DESCRIÇÃO |
RME AS VERBAS ABAIXO VALOR R$ |
| Vencimento de 20 horas – Lei nº 14.431/2009 | R$ 936,19 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) | R$ 93,62 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 | R$ 237,72 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) | R$ 253,51 |
| TOTAL | R$ 1.521,04 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2025. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 18/07/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 03/09/2025, que concedeu aposentadoria à VILMA RODRIGUES VARELA, matrícula nº 0831121-8. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07324241/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº 41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 89 e 152, parágrafo único, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA TEREZA DO CARMO JUACABA , CPF 170.212.603-00, que exerce a função de ENFERMEIRO, classe II, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 3153621-9, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/09/2016, conforme laudo médico nº 2016/020422 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei nº 15.747 de 29.12.2014 | 1.562,78 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, § 1º, Lei nº 9.826 de 14.05.74 | 234,42 |
| Gratificação de Risco de Vida – 20% - Decreto 22.077-A de 04.08.92 | 312,56 |
| Gratificação de Condições Especiais 40%- Art. 25, Lei nº 11.965 de 17.06.92 | 625,11 |
| Gratificação Especial de Desempenho – 70% - Art. 16, §único,Lei nº 12.078 de 05.03.93 | 1.093,95 |
| TOTAL | 3.828,82 |
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 28/08/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 03/09/25025, que concedeu aposentadoria à MARIA TEREZA DO CARMO JUACABA, matrícula nº 3153621-9. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08804763/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora VALDA FARIAS MAGALHAES , CPF 139.270.513-49, que exerce a função de ADMINISTRADOR, classe V, nível referência 30, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 40169911, lotada no(a) Secretaria da Proteção Social, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/11/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei nº 18.356/2023 c/c Decreto nº 35.521/2023 | R$ 6.481,17 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - § 1º, Art.43, Lei nº 9.826/1974 | R$ 972,18 |
| Gratificação de Risco de Vida (40%) - § 3º, Art.12, Lei nº 15.293/2013 | R$ 2.592,47 |
| Gratificação de Desempenho de Gestão Social (33,25%) - Art.2º, Lei nº 16.535/2018 | R$ 2.154,99 |
| Gratificaçãopor Trabalho Especializado de Proteção Social - Art.2º,Lei nº 17.968/2022 | R$ 483,16 |
| TOTAL | R$ 12.683,97 |
| UNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 03 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 03 de setembro de 2025.
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 02156941/1997-VIPROC, RESOLVE DEFERIR a renúncia aos proventos da aposentadoria formulada, voluntariamente, pela ex-servidora ORQUIDEIA MOREIRA GALVÃO , CPF n° 057.967.173-91, que exercia a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 19, matrícula n° 0819991-4, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, para fins de regularizar a sua situação funcional, nos termos do art.37, incisos XVI, alínea