Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/09/2025 · pág. 29

DOE 19/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº177 | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2025

93

  1. A Avaliação de Títulos está regulamentada pelo item 120 do Edital Nº 01/2024-SEAS/SPS, publicado no DOE de 27 de março de 2024 e pelo Edital Nº 02/2024-SEAS/SPS, publicado no DOE de 23 de agosto de 2024 e por este Edital.

  2. Os documentos para comprovação dos títulos deverão ser digitalizados, em PDF, e enviados on-line, pelo sistema eletrônico do Concurso, que será disponibilizado no site www.cev.uece.br, no período de 22/09 a 01/10/2025.

  3. Não serão aceitos títulos encaminhados por correio eletrônico ou outro meio que não seja o estabelecido nos editais.

  4. Os documentos expedidos no exterior somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor público juramentado e revalidados por Instituição de Ensino Superior brasileira credenciada.

  5. Os diplomas de Cursos de Doutorado e Mestrado somente serão considerados válidos se expedidos por Instituições de Ensino Superior reconhecidas e a cópia do diploma deve ser apresentada em “frente e verso” para que seja possível visualizar o registro do diploma no órgão competente, por delegação do MEC para este fim.

  6. Também será objeto de avaliação o diploma obtido em instituições estrangeiras que tenha sido revalidado na forma da lei por universidade brasileira credenciada.

  7. Os Cursos de Especialização (pós-graduação lato sensu) e seus respectivos Certificados de conclusão somente serão considerados válidos, para efeito da Avaliação de Títulos, se estiverem de acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).

  8. A Avaliação de Títulos será feita por análise da Formação Acadêmica do candidato e experiência profissional, seguindo a pontuação constante na tabela a seguir:

Pontuação para o cargo de Socioeducador
ITEM DENOMINAÇÃO DO TÍTULO VALOR MÁXIMO
1 Certificado de conclusão de Curso de Especialização em área com relacionamento com a opção do
candidato no Concurso. (3,00 pontos por certificado, máximo 2 certificados).
6,00
2 Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em qualquer área de conhecimento. (máximo: 1 diploma). 3,00
3 Certificado de conclusão de Curso de curta duração em área com relacionamento com a opção do candidato no Concurso
com carga horária igual ou superior a 60h pelo SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo) e/
ou Instituições correlatas ao Sistema Socioeducativo. (1,5 pontos por certificado, máximo 6 certificados)
9,00
4 Exercício de atividade autônoma e (ou) profissional de nível superior na Administração Pública ou na iniciativa privada, em
empregos/cargos/funções relacionados ao cargo/especialidade a que concorre. Pontuação da experiência profissional: pontos
por ano completo,sem sobreposição deperíodos de experiência.(1,00pontopor ano completo,máximo 12 anos)
12,00
TOTAL
30,00
  1. Não serão avaliados os títulos diferentes dos descritos na tabela do item 14 deste Edital.

  2. Também não serão avaliados os títulos:

a) enviados de forma diferente do estabelecido neste Comunicado;

b) que esteja ilegível ou sem a frente ou o verso, quando for o caso;

c) sem data de expedição;

d) desacompanhados do diploma de graduação para os candidatos que apresentarem Certificado de Especialização, tendo em vista que será verificado se o Curso de Especialização foi iniciado antes da conclusão da graduação, em atendimento às normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE); e) que estejam em desacordo com o Edital de regulamentação do Concurso.

  1. Será atribuída pontuação zero ao candidato que não enviar os títulos no prazo e na forma estabelecidos ou em desacordo com as disposições estabelecidas nos editais.

17.1. Pontuação zero na Avaliação de Títulos não significa que o candidato está eliminado do Concurso, tendo em vista que esta fase do Certame tem caráter apenas classificatório.

  1. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

Roberto Bassan Peixoto

SUPERINTENDENTE

Jade Afonso Romero

SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

José Garrido Braga Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO I DO EDITAL Nº27/2025-CEV/UECE, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

Relação definitiva dos nomes dos candidatos ao cargo de Socioeducador considerados Indicados na Investigação Social do Concurso Público da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará – SEAS.

PEDIDO NOME CARGO SEGMENTO SITUAÇÃO DEFINITIVA
9637 Abdon Castro de Sousa Junior Socioeducador - Fortaleza Ampla disputa Indicado
26347 Abilio Diogo Marinho Barros Socioeducador - Fortaleza Ampla disputa Indicado
473 Abimael Castro de Sousa Socioeducador - Fortaleza Negro (condicional) Indicado
16594 Abner Carvalho de Albuquerque Terceiro Socioeducador - Fortaleza Ampla disputa Indicado
251 Abraao Victor da Costa Silva Socioeducador - Fortaleza Ampla disputa Indicado
21743 Adalberto Bezerra Gomes Socioeducador - Juazeiro do Norte Ampla disputa Indicado
4284 Adalberto dos Reis Sales Socioeducador - Fortaleza Negro (condicional) Indicado
572 Adauto Rodrigues Loiola Filho Socioeducador - Sobral Ampla disputa Indicado
9822 Adenilson Bernardo Rodrigues Socioeducador - Fortaleza Ampla disputa Indicado
19925 Aderson Nogueira de Almeida Socioeducador - Fortaleza Ampla disputa Indicado
1760 Adiel Cosme Dantas Socioeducador - Fortaleza Ampla disputa Indicado
17400 Adila Emmanuelle Silva Bueno Socioeducador - Fortaleza Negro (condicional) Indicado
27136 Adilaine Almeida de Souza Socioeducador - Fortaleza Negro (condicional) Indicado
11775 Adilla Tamirys Leite Cruz Socioeducador - Juazeiro do Norte Ampla disputa Indicado
28157 Adilson Dantas Farias Souza Socioeducador - Fortaleza Negro (condicional) Indicado
20391 Adilson Oliveira Santana Socioeducador - Fortaleza Negro (condicional) Indicado
29208 Adnan Bispo Beserra Socioeducador - Juazeiro do Norte Ampla disputa Indicado
15455 Adrian Levy Araujo da Silva Santos Socioeducador - Fortaleza Ampla disputa Indicado
23691 Adrian Nogueira Costa Socioeducador - Fortaleza Ampla disputa Indicado
12652 Adriana Albuquerque Cavalcante Socioeducador - Fortaleza Ampla disputa Indicado
26720 Adriana Paula da Silva Socioeducador - Fortaleza Ampla disputa Indicado
5750 Adriana Queiroz da Silva Socioeducador - Fortaleza Ampla disputa Indicado
10865 Adriana Silva do Prado Socioeducador - Fortaleza Ampla disputa Indicado
525 Adriane Ferreira Socioeducador - Fortaleza Ampla disputa Indicado
17929 Adriane Ferreira de Sousa Socioeducador - Fortaleza Ampla disputa Indicado
22147 Adriano da Costa Braz Socioeducador - Fortaleza Ampla disputa Indicado
25327 Adriano da Silva Ferreira Socioeducador - Fortaleza Negro (condicional) Indicado
9164 Adriano Ferreira da Silva Socioeducador - Sobral Ampla disputa Indicado
3627 Adriano Ferreira de Sousa Socioeducador - Fortaleza Ampla disputa Indicado
19934 Adriellen Pereira Barbosa Mendes Socioeducador - Fortaleza Ampla disputa Indicado
24515 Adson Lima Dias Socioeducador - Juazeiro do Norte Ampla disputa Indicado
3316 Alan da Silva Miranda Socioeducador - Fortaleza Ampla disputa Indicado
8310 Alan Damasceno da Silva Socioeducador - Sobral Ampla disputa Indicado
19257 Alan Felix Ferreira Socioeducador - Fortaleza Negro (condicional) Indicado