DOE 17/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
148 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº175 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2025
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do termo ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará. E, por estarem acordes, lavrou-se este termo que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e pelas testemunhas; V - DATA E ASSINANTES: 10/09/2025 Ícaro Tavares Borges e José Joeni Holanda de Araújo.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 22/2025
PROCESSO: NUP: 24001.073582/2025- 68
O ORDENADOR DE DESPESAS DO CENTRO INTEGRADO DE DIABETES E HIPERTENSÃO - CIDH/SESA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto 34.048, de 28 de Abril de 2021, a fim de atender às necessidades do Centro Integrado de Diabetes e Hipertensão, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0033-91, com sede na Rua Silva Paulet nº2406, Bairro Dionísio Torres CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 14.607,01 (QUATORZE MIL SEISCENTOS E SETE REAIS E UM CENTAVO) junto à COOPERATIVA DE ATENDIMENTO PRÉ HOSPITALAR - COAPH , inscrito no CNPJ sob o nº11.768.319/0001-88, referente à prestação de serviços realizados no mês de AGOSTO/2025 (período de 21/07 a 20/08/2025). CENTRO INTEGRADO DE DIABETES E HIPERTENSÃO, em Fortaleza, 15 de setembro de 2025.
Cristina Figueiredo Sampaio Façanha DIRETORA GERAL DO CIDH
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº44/2025
NUP: 24001.074968/2025-97
ORDENADOR DE DESPESAS DO HOSPITAL SÃO JOSÉ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto 34.048, de 28 de abril de 2021, a fim de atender às necessidades do Hospital São José, inscrito no CNPJ 07.954.571/0035-53, com sede na rua: Nestor Barbosa, 315 – Parquelândia, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1° e § 2°, da Lei nº4.320/1964, reconhecer a dívida no valor de R$ 763.868,30 (Setecentos e sessenta e três mil, oitocentos e sessenta e oito reais e trinta centavos), junto à COOPCLINIC - COOPERATIVA DE TRABALHO DE CLÍNICA MÉDICA DO CEARÁ , inscrita no CNPJ sob o nº37.878.434/0001-07, referente a prestação de serviços na categoria de Médicos Clínicos , no período de 21/07 à 20/08/2025.
Francisco Edson Buhamra Abreu ORDENADOR DE DESPESAS
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº45/2025
NUP: 24001.075318/2025-69
ORDENADOR DE DESPESAS DO HOSPITAL SÃO JOSÉ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto 34.048, de 28 de abril de 2021, a fim de atender às necessidades do Hospital São José, inscrito no CNPJ 07.954.571/0035-53, com sede na rua: Nestor Barbosa, 315 – Parquelândia, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1° e § 2°, da Lei nº4.320/1964, reconhecer a dívida no valor de R$ 36.424,44 (Trinta e seis mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e quarenta e quatro centavos), junto à COOSAÚDE - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ , inscrita no CNPJ sob o nº04.494.283/0001-26, referente a prestação de serviços na categoria de Farmacêuticos Hospitalar, no período de 21/07 à 20/08/2025.
Francisco Edson Buhamra Abreu ORDENADOR DE DESPESAS
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº141/2025
PROCESSO: NUP 24001.075664/2025-47
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado nos moldes do art. 63, §1º e §2º, da Lei nº4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 1.020.988,93 (um milhão, vinte mil, novecentos e oitenta e oito reais e noventa e três centavos), junto a COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRÉ E HOSPITALAR - COAPH , inscrita no CNPJ nº11.768.319/0001-88, referente a contratação de serviços especializados em horas/ ano de MÉDICO REGULADOR, serviços prestados junto a CORAC/ SEADE/ SESA, durante o período de 21 de julho a 20 de agosto de 2025, em decorrência do Contrato nº61/2024, vigente até 17 de janeiro de 2025, sem vigência contratual, ensejando o pagamento por indenização, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de setembro de 2025.
Breno Melo Novais Miranda
COORDENADOR – CORAC Lauro Vieira Perdigão Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº143/2025
PROCESSO: 24001.005382/2025-82
A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI - SRSUL, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 3.224,28 (três mil, duzentos e vinte e quatro reais e vinte e oito centavos), junto a FUNDAÇÃO LEANDRO BEZERRA DE MENEZES (Hospital São Raimundo), inscrito no CNPJ nº06.746.713/0002-66, referente a prestação de serviços especializados na área da saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade, na especialidade de ORTOPEDIA, objetivando a redução da fila de espera de cirurgias eletivas e assim ofertando qualidade de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, respeitando os critérios de regionalização, procedimentos identificados no faturamento do mês de NOVEMBRO de 2024 e realizados no mês de OUTUBRO de 2024, em decorrência do Contrato nº1130/2023, vigente até 22/11/2024, ensejando o pagamento por indenização e por Despesa de Exercício Anterior (DEA), ante à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de setembro de 2025.
Tereza Cristina Mota de Souza Alves
SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI - SRSUL
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº163/2025
PROCESSO Nº24001.072358/2025-59
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei nº9.809/1973, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo