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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/09/2025 · pág. 4

DOE 29/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº183 | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2025

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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 377/2025

PROCESSO Nº24001.071080/2025-01/SUITE/SESA OBJETO: Aquisição do medicamento TESTOSTERONA UNDECILATO, AMPOLA 4ML, 250 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL - NEBIDO ® , a fim de dar cumprimento à ordem judicial em desfavor do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, pelo prazo de 12 (doze) meses. JUSTIFICATIVA: Considerando que o medicamento undecilato de Testosterona é um Hormônio Androgênico utilizado na reposição de testosterona em hipogonadismo masculino primário e secundário. A falta deste item pode impedir o início do tratamento adequado ao paciente, e, principalmente, contribuir para a descontinuidade da terapia farmacológica. Considerando a indisponibilidade de instrumentos legais vigentes e o estágio atual do processo licitatório em andamento NUP 24001.019162/2025-36, iniciado em 11/03/2025, sem previsão de finalização, bem como os insucessos que o item vem enfrentando nos últimos processos licitatórios, quais sejam, Pregão nº0359/2024 e nº1539/2024, os quais restaram fracassados e/ou desertos. Diante do exposto, esta aquisição emergencial se faz necessária, tendo em vista não haver tempo hábil para aguardar a finalização do processo licitatório e que o medicamento em questão requer doses a cada 90 dias, sendo a última dispensação aos pacientes ocorrida entre os meses de março e abril e o Centro de Distribuição encontra-se com estoque zerado. Assim, com o objeto de reduzir os potenciais danos causados pela falta do referido medicamento, torna-se indispensável e urgente a aquisição, através de Dispensa de Licitação, para cumprimento de ordem judicial em desfavor do Estado do Ceará, por um período de doze meses, onde sugerimos que, caso haja homologação do novo processo licitatório, com proposta mais vantajosa para o Estado, seja analisada a possibilidade de rescisão contratual, conforme Art. 137, inciso VIII da Lei nº14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 39.680,00 ( trinta e nove mil seiscentos e oitenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02506 - 24200744.10.302.171.20586.03. 339032.1.500.9100000.0.3.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº14.133/2021; CONTRATADA: PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ; DISPENSA: 22/09/2025 - Ícaro Tavares Borges RATIFICAÇÃO: 22/09/2025 - Ícaro Tavares Borges.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA


EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº20241664

I– ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA(AS) FORNECEDORA(AS): EQUIPOS MEDICOS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA ; III – OBJETO: O Termo de Homologação para Registro de Preços que tem por objeto, futuras e eventuais aquisições de “ MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR ” , cujas especificações e quantitativos estão previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº20241664 – SESA. IV – EMPRESA(AS) E ITEM(NS): EQUIPOS MEDICOS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA ; ITEM: 5; QUANT.: 21; VALOR UNITÁRIO: R$ 142,8000; VALOR TOTAL: R$ 2.998,80 ; ITEM: 7; QUANT.: 15 ; VALOR UNITÁRIO: R$ 141,2300 ; VALOR TOTAL: R$ 2.118,45; ITEM: 11; QUANT.:13; VALOR UNITÁRIO: R$ 158,7000 ; VALOR TOTAL: R$ 2.063,10; ITEM: 18; QUANT.:14; VALOR UNITÁRIO: R$ 106,9100 ; VALOR TOTAL: R$ 1.496,74 ; ITEM: 20; QUANT.:14; VALOR UNITÁRIO: R$ 127,5600 ; VALOR TOTAL: R$1.785,84 ; V – VALOR TOTAL A SER CONTRATADO EM ATA: R$ 10.462,93.

Gabriela Castelo da Silva COORDENADORA DA COEXE


EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº20250866

I– ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA(AS) FORNECEDORA(AS): T S COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTACAO LTDA ; . III – OBJETO: O Termo de Homologação para Registro de Preços que tem por objeto, futuras e eventuais aquisições de “ MEDICAMENTO” , cujas especificações e quantitativos estão previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº20250866 – SESA. IV – EMPRESA(AS) E ITEM(NS): T S COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTACAO LTDA ; ITEM: 2; QUANT.: 2.250 ; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,1166 ; VALOR TOTAL: R$262,35 ; V – VALOR TOTAL A SER CONTRATADO EM ATA: R$ 262,35.

Gabriela Castelo da Silva COORDENADORA DA COEXE


EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PARCIAL- PREGÃO ELETRÔNICO Nº20241626

I– ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA(AS) FORNECEDORA(AS): SALDANHA RODRIGUES LTDA ; EVVE HEALTH COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAS MEDICOS LTDA ; ALPHA MEDICAMENTOS E SOLUCOES EM SAUDE LTDA ; III – OBJETO: O Termo de Homologação para Registro de Preços que tem por objeto, futuras e eventuais aquisições de “ MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR ” , cujas especificações e quantitativos estão previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº20241626 – SESA. IV – EMPRESA(AS) E ITEM(NS): SALDANHA RODRIGUES LTDA ; ITEM: 1; QUANT.: 1.670.085; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,2000; VALOR TOTAL: R$ 334.017,00; ITEM: 5; QUANT.: 83.513,00 ; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,8500 ; VALOR TOTAL: R$ 70.986,05 ; EVVE HEALTH COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAS MEDICOS LTDA ; ITEM: 4; QUANT.: 1.813.921; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,4245; VALOR TOTAL: R$ 770.009,46; ITEM: 7; QUANT.: 460.950; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,1351 ; VALOR TOTAL: R$62.274,35 ; ALPHA MEDICAMENTOS E SOLUCOES EM SAUDE LTDA; ITEM: 6; QUANT.: 27.837; VALOR UNITÁRIO: R$ 1,1935; VALOR TOTAL: R$ 33.223,46; V – VALOR TOTAL A SER CONTRATADO EM ATA: R$ 1.270.510,32.

Gabriela Castelo da Silva COORDENADORA DA COEXE


Nº DO PROCESSO: 24001.065716/2025-77 EXTRATO 16º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº085/2018

I - ESPÉCIE: DOC: 190/2025 - 16º Termo Aditivo ao Convênio nº085/2018, que entre si celebram, de um lado, o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, e, do outro, o que tem como finalidade o apoio financeiro objetivando a realização de procedimentos médico hospitalares para os usuários do Sistema Único de Saúde MUNICÍPIO DE IBICUITINGA/CE ;; II - OBJETO: Alterar os dados bancários do Convênio nº085/2018 , no município de Ibicuitinga/CE; Os recursos financeiros liberados serão mantidos na ContaCorrente nº575229954-0, Agência 3134-8, Operação 3703, da Caixa Econômica Federal, específica para execução deste instrumento, cuja movimentação deverá ocorrer, exclusivamente, por meio de Ordem Bancária de Transferência – OBT, para pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, ressarcimento de valores ao concedente ou aplicação no mercado financeiro.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( O MESMO; ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará.; V - DATA E ASSINANTES: 15/09/2025 - Ícaro Tavares Borges e Rogerio Barreira Pinheiro.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURIDICA


RESOLUÇÃO Nº37/2025.

ASSUNTO: DISPÕE SOBRE, IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE PREVENÇÃO DE CONTROLE DO CÂNCER (PNPCC) E CRIAÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL. O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual Nº17.438, de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO a Lei 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado; CONSIDERANDO a Lei N° 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº141/2012 que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Nº8.080, de 19 de setembro de 1990, e Nº8.689, de 27 de julho de 1993; e