DOE 29/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº183 | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2025
131
i) O candidato que se recusar a ter a sua prova gravada em vídeo será eliminado do concurso.
- Todas as etapas do Teste de Aptidão Física serão filmadas exclusivamente pela equipe especializada contratada pela CEV/UECE.
20.1. O candidato será instruído antes de cada etapa de aplicação do Teste de Aptidão Física apresentar-se frente a câmera, retirar os óculos, se aplicável, e informar em voz alta seu nome completo e o seu número de identificação.
- Se, durante a realização do Teste de Aptidão Física, houver problemas técnicos, operacionais ou relacionados a fenômenos da natureza, devidamente constatados pela coordenação que impeçam a realização, em condições normais, da aplicação do Teste de Aptidão Física de uma ou mais turmas, a CEV/ UECE deverá suspender tais aplicações e marcar nova data para continuidade da avaliação, informando aos candidatos por meio de Comunicado da CEV/ UECE, a ser divulgado no endereço eletrônico do concurso.
- 21.1. A SSPDS e a CEV/UECE não assumem qualquer responsabilidade com despesas relacionadas com a realização de exames, pagamento de transporte, hospedagem, alimentação ou outros gastos porventura realizados pelo candidato em virtude de remarcação da(s) datas(s) de aplicação do Teste de Aptidão Física. 22. A descrição dos testes e metodologia de execução consta no subitem 10.8 do Edital Nº 01-PC/CE, de regulamentação do Concurso.
- A candidata gestante, que não for realizar o teste de aptidão física, deverá enviar, para o e-mail [email protected], até o dia de sua apresentação para a realização dos testes, atestado médico que comprove seu estado de gravidez, sendo-lhe facultada nova data para a realização do referido teste em prazo não inferior a 120 (cento e vinte) dias e não superior a 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do término da gravidez, de acordo com a conveniência da Administração, sem prejuízo da participação nas demais fases do concurso.
- 23.1. No atestado médico, deverão conter, expressamente, as seguintes informações: o estado de gravidez, o período gestacional em que se encontra, a data provável do parto, bem como a data, a assinatura, o carimbo e o registro no CRM do profissional que o emitiu.
23.2. A candidata que não enviar o atestado médico citado e se recusar a realizar o teste de aptidão física, alegando estado de gravidez, será eliminada do concurso.
23.3. A candidata que apresentar o atestado médico que comprove estado de gravidez e, ainda assim, desejar realizar o teste de aptidão física, deverá apresentar atestado em que conste, expressamente, que a candidata está apta a realizar o teste de aptidão física ou a realizar exercícios físicos.
23.4. A candidata deverá enviar, para o e-mail [email protected], em período a ser informado no Comunicado de resultado preliminar do teste de aptidão física, novo laudo médico no qual deverá constar expressamente a data de realização do parto ou do fim do período gestacional (no caso de aborto), bem como a assinatura, o carimbo e o registro no CRM do médico que o emitiu.
23.5. A candidata que deixar de apresentar quaisquer um dos atestados médicos nos dois momentos ou que apresentá-los em desconformidade será eliminada do concurso. 23.6. Caso a candidata seja eliminada nas fases posteriores ao teste de aptidão física, será automaticamente eliminada do concurso, perdendo o direito de realizar o teste de aptidão física. 23.7. As candidatas enquadradas no disposto nestes subitens serão convocadas para a realização do teste de aptidão física por meio de Comunicado específico. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
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A realização da Investigação Social, que consiste na coleta e na análise de informações sobre a vida pregressa e atual e a conduta individual e social do candidato, será de responsabilidade da Coordenadoria de Inteligência da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – COIN/SSPDS, com a participação dos órgãos de inteligência vinculados à SSPDS, conforme Instrução Normativa nº 1134/2022
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O procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável serão apurados por meio de investigação no âmbito social, funcional, civil e criminal e será Coordenada pela Coordenadoria de Inteligência/COIN/SSPDS, em cooperação com a Controladoria-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, com a participação imprescindível dos Órgãos de Inteligência das vinculadas da SSPDS e demais órgãos do sistema de inteligência estadual e federal.
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Os candidatos cujos nomes constam no Anexo III deste Comunicado, com a situação “Habilitado TAF/IS” ficam convocados para o preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais (FIC), no período de 06/10/2025 a 10/10/2025, a ser realizado por meio de ferramenta on-line, acessível pelo link: (https://seispcentral.sspds.ce.gov.br/isocial/index.php/Welcome/loginFic) e envio dos documentos listados a seguir:
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a) Certidão de antecedentes criminais, da cidade/município da Jurisdição onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos, da Justiça Federal;
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b) Certidão de antecedentes criminais, da cidade/município da Jurisdição onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos, da Justiça Estadual ou do
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Distrito Federal;
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c) Certidão de antecedentes criminais, da cidade/município da Jurisdição onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos, da Justiça Militar Federal,
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inclusive para as candidatas do sexo feminino;
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d) Certidão de antecedentes criminais, da cidade/município da Jurisdição onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos, da Justiça Militar Estadual
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ou do Distrito Federal, inclusive para as candidatas do sexo feminino;
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e) Certidões de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;
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f) Certidões dos cartórios de protestos de títulos da cidade/município onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos;
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g) Certidões dos cartórios de execução cível da cidade/município onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos.
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26.1. Para acessar o sistema, o candidato deverá inserir o número de seu pedido, que consta no Anexo Único deste Comunicado e, em seguida, inserir o seu número de CPF. No primeiro acesso, o sistema solicitará que o candidato crie uma senha, sendo esta pessoal e intransferível.
26.2. O preenchimento da ficha será composto por campos intitulados, devendo o candidato anexar, nos campos correspondentes, a documentação exigida. 26.3. Os formulários deverão ser preenchidos e as certidões solicitadas enviadas através do sistema indicado. O candidato deverá responder todo o questionário até o seu final e clicar no campo de confirmação da declaração e no botão “Finalizar”, ambos localizados no último formulário de “DECLARAÇÃO E AUTORIZAÇÃO”. Caso o candidato não finalize todo o questionário com o envio das certidões solicitadas e o aceite da declaração e autorização, ficará esse envio com a situação “Pendente” no sistema de investigação social.
26.4. O questionário ficará disponível para seu acesso e modificação pelo período estabelecido, em que o candidato poderá acessá-lo e modificar suas respostas ou complementá-las, sempre mediante o acesso pelo número de pedido e a senha cadastrada em seu primeiro acesso, contudo, após o fim do período estabelecido o questionário não terá mais seu acesso permitido pelo sistema.
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26.5. Somente serão aceitos arquivos no formato PDF para as certidões.
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26.6. Os arquivos ilegíveis serão considerados sem validade.
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26.7. Serão aceitos arquivos de até 6 MB (seis megabytes), cada.
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26.8. Todos os campos obrigatórios deverão ser preenchidos nos formulários do questionário apresentado no sistema e o candidato deverá aceitar os termos no último formulário de “DECLARAÇÃO E AUTORIZAÇÃO” marcando a confirmação e clicando no botão finalizar. Caso o candidato esqueça a senha de acesso, deverá entrar em contato com a COIN (através do e-mail: [email protected]) para o reset da senha.
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26.9. O candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no envio dos arquivos.
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Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 dias anteriores à data de entrega fixada e dentro do prazo de validade específico.
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A COIN/SSPDS e os órgãos de Inteligência das vinculadas poderão solicitar, a qualquer tempo durante a investigação, outros documentos necessários para comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.
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Quando na Investigação Social de um candidato concluir-se por sua incompatibilidade com o cargo a que ele concorre, deverá ser elaborado um relatório circunstanciado, em que constem as situações que o inabilite ao exercício do cargo.
Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
José Garrido Braga Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº033/2021/NUP: 10051.020181/2025-13/SACC: 1182195/IG: 1405451000I – ESPÉCIE: TERMO DE ADITAMENTO Nº 009/2025 FIRMADO AO CONTRATO Nº 033/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, E DO OUTRO LADO A EMPRESA SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI; II – CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/000128; III – ENDEREÇO: Rua Professor Guilhon s/n, Aeroporto, Fortaleza-CE; IV – CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 04.367.730/0001-86 , representada pelo Sr. Victor Simão Bedê, inscrito no CPF nº 007.514.943-56; V – ENDEREÇO: Rua Luiz Gama nº 280, Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Aditamento firmado ao Contrato n° 033/2021, cujo objeto visa a prestação de serviços terceirizados de conformidade com as especificações e quantitativos estabelecidos no Pregão Eletrônico n° 20210043, fundamenta-se no inciso II, do Art. 57, da Lei Federal n° 8.666/93 e legislação pertinente, bem como pelas condições e cláusulas expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. Fundamenta-se ainda no parecer favorável da SEPLAG/COSET exarado nos autos do processo administrativo n° 10051.020181/2025-13 e no Parecer Jurídico n° 610/2025 exarado pela Assessoria Jurídica da Polícia Civil o qual foi acolhido