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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/09/2025 · pág. 32

DOE 29/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº183 | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2025

152

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL
AJUSTADA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 38.124.082.863,08 -
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) 48.642.357,00 -
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF) 185.504,00 -
(-) Transferências da União relativas à remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, §11) - -
(-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais - -
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) 38.075.255.002,08 -
DESPESA TOTAL COM PESSOAL – DTP (VI) = (III a + III b) 630.107.199,52 1,65%
LIMITE MÁXIMO (VII) (Incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 890.960.967,05 2,34%
LIMITE PRUDENCIAL (VIII) = (0,95 x VII) (Parágrafo Único do art. 22 da LRF) 846.412.918,70 2,22%
LIMITE DE ALERTA (IX) = (0,90 x VII) (Inciso II do § 1º do art. 59 da LRF) 801.864.870,34 2,11%

FONTE: SiafeCE - Sistema Integrado de Planejamento e Administração Financeira do Estado do Ceará; DFOC; 25/09/2025; 08:07 NOTAS: 1) Computadas despesas com “ Inativos e Pensionistas” nos termos da LC nº 178/2021.

2) A Despesa com Pessoal Não Executada Orçamentariamente corresponde a ressarcimentos de pessoal requisitado. O valor publicado no 1º quadrimestre nessa rubrica (janeiro-2025 à abril-2025) foi executado no montante de R$ 1.584.083,11 durante esse exercício de 2025. Mesa Diretora

Dep. Romeu Aldigueri PRESIDENTE

Dep. Danniel Oliveira

1º VICE PRESIDENTE Dep.Larissa Gaspar

2ª VICE PRESIDENTE Dep. De Assis Diniz 1º SECRETÁRIO Dep. Jeová Mota 2º SECRETÁRIO Dep. Felipe Mota 3º SECRETÁRIO Dep. João Jaime 4º SECRETÁRIO Paulo Ferreira Rolim DIRETOR GERAL Raquel Rocha de Sousa DIRETORA ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO Ticiane Maria de Araújo Bezerra CONTROLADORA Sirlei Maria de Souza Nunes DIRETORA DEP FINANÇAS, ORC. E CONTAB.


EXTRATO DO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº142/2025

PROCESSO Nº07657/205.2 OBJETO: PATROCÍNIO AO PROJETO “INCLUIR É LEI – POR UM CEARÁ ONDE TODOS TÊM VOZ, VEZ E DIREITO” , PROMOVIDO PELA OPINIÃOCE COMUNICAÇÃO LTDA, a ser executado durante os meses de setembro e outubro de 2025, através da OPINIAOCE COMUNICACAO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.114.358/0001-83. O projeto tem como objetivo produzir conteúdos jornalísticos, a fim de traduzir, de forma clara e inspiradora, a importância das políticas públicas inclusivas, mencionando também projetos desenvolvidos pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará nesta seara. JUSTIFICATIVA: No projeto “INCLUIR É LEI – POR UM CEARÁ ONDE TODOS TÊM VOZ, VEZ E DIREITO”, a equipe do Opinião CE emprega sua expertise em comunicação política e jornalismo social para traduzir, de forma clara e inspiradora, a importância das políticas públicas inclusivas, mencionando também projetos desenvolvidos pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece). O processo de produção envolve levantamento criterioso de informações, entrevistas com especialistas e beneficiários, além de uma curadoria editorial que prioriza a representatividade e a acessibilidade na narrativa. Além disso, a identidade visual do projeto é desenvolvida de forma exclusiva, contemplando recursos e cores acessíveis, com atenção especial à diagramação inclusiva, reforçando o compromisso com a comunicação para todos. Com uma estratégia de distribuição integrada – envolvendo jornal impresso e digital, portal de notícias, redes sociais e produção audiovisual – o projeto busca alcance e engajamento efetivos, ampliando a visibilidade das ações institucionais e fortalecendo a imagem da Alece como protagonista na promoção da inclusão social no Ceará. VALOR: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: • 01000000.001.01.01.031.436.20872.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.39.03.2.1.0 000.E0000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação tem como fundamento o parágrafo primeiro do art. 6º da Lei Estadual nº 16.142/2016, alterada pela Lei n° 17.617, de 18 de Agosto de 2021, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará, o Ato Normativo ALECE nº 327/2023 e, subsidiariamente, o art. 74, caput, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. CONTRATADA: OPINIÃOCE COMUNICAÇÃO LTDA . DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: O apoio financeiro, por meio de patrocínio, à iniciativa promovida por entidade privada não caracteriza ajuste sujeito à prévia licitação, tendo em vista não ter como objeto a prestação de serviços, a execução de obras, a aquisição de bens ou a alienação de bens públicos. A seleção da contratada, portanto, caracteriza-se na singularidade da iniciativa a ser patrocinada, a qual é de desenvolvimento exclusivo da patrocinada, conforme a declaração de exclusividade emitida pela Associação Cearense de Imprensa – ACI, o que demonstra a inviabilidade de competição, sendo a contratação, portanto, incompatível com a realização de procedimento licitatório. HOMOLOGAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo emitido pela Central de Contratações desta Augusta Casa Legislativa, bem como, com amparo no Parecer exarado pela Douta Procuradoria deste Poder Legislativo, HOMOLOGO a presente inexibilidade de licitação, conforme o art. 71, inciso IV e § 4º da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, bem como o inciso VIII do art. 17 do Ato Normativo nº 327 de 31 de março de 2023, para PATROCÍNIO ao Projeto “INCLUIR É LEI – POR UM CEARÁ ONDE TODOS TÊM VOZ, VEZ E DIREITO”, de iniciativa da OPINIAOCE COMUNICACAO LTDA, nos termos do parágrafo primeiro do Art. 6º da Lei Estadual nº 16.142, de 06 de dezembro de 2016, alterada pela Lei n° 17.617, de 18 de Agosto de 2021, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará e, subsidiariamente, no art. 74, caput, da 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações posteriores. DATA ASSINATURA:26/09/2025. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de setembro de 2025.

Paulo Ferreira Rolim

DIRETOR GERAL