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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/09/2025 · pág. 19

DOE 24/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº180 | FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2025 19

INSTITUIÇÃO FUNÇÃO NOME C.P.F MEMBRO 2 ISRAEL FREITAS BEZERRA 013.224.153-66 MEMBRO 3 TAMIRYS MARIA HERCULANO DE FREITAS 027.529.863.94 CCI - UNIDADE BENFICA PRESIDENTE IVE MARIAN DE CARVALHO DOMICIANO 011.521.083-01 SECRETÁRIO CARLA SANTOS DE FREITAS 735.358.853-53 MEMBRO 1 JOÃO ROCHA JUNIOR 390.655.453-87 MEMBRO 2 CHRISTINE RODRIGUES DE ARAÚJO 642.521.673-53 MEMBRO 3 FRANCISCO JOSÉ MOREIRA DA SILVA 228.440.31315

*** *** * PORTARIA Nº1993/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.133098/2025-70, resolve autorizar a redução de 30% (trinta por cento) da carga horária , sem redução da remuneração, do(a) servidor(a) ALEXANDRO CLEOFAS PIMENTEL COSTA** , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, matrícula(s) nº15960213, lotado(a) nos(as) EEMTI Maria Thomásia e EEMTI Deputado Irapuan Cavalcante Pinheiro, com fundamento no art. 2º da Lei 19.116, de 16 de dezembro de 2024, que estabelece jornada especial de trabalho a servidores da administração pública estadual com cônjuge, filhos e/ou dependentes com deficiência, a partir da publicação desta Portaria com reavaliação em 03 (tres) anos. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de setembro de 2025.

Francisca de Assis Viana Moreira SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO


PORTARIA Nº1994/2025 – GAB – A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.134160/2025-41, com fundamento no art.62, inciso V, da Lei nº 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, e suas alterações posteriores, RESOLVE majorar , por obtenção do título de MESTRADO, o percentual da gratificação por efetiva regência de classe, de 32,79% (trinta e dois, setenta e nove por cento) para 37,82% (trinta e sete, oitenta e dois por cento), sobre o vencimento base, a partir de 12 de Setembro de 2025, do(a) servidor FRANCISCO ARNALDO SALDANHA DE CASTRO , matrícula nº 12291418, cargo K020 – Professor, profissional do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, enquadrado na Lei nº 17.456, de 30 de abril de 2021, lotado nesta Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de setembro de 2025.

Francisca de Assis Viana Moreira SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO


PORTARIA Nº1996/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do NUP 22001.134666/2025-50, resolve autorizar a viagem do(a) servidor(a) ALLAN PIRES RODRIGUES , matrícula 479335-1-X, no dia 17 de setembro do corrente ano, a fim de participar do Lançamento da Etapa de Planejamento do Novo Plano de Ações Articuladas (PAR), referente ao seu quinto ciclo (2025-2028), em Brasília/DF, sem ônus para o Governo do Estado do Ceará/Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de setembro de 2025.

Francisca de Assis Viana Moreira SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO


PORTARIA Nº1997/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.132636/2025-17, com fundamento no art.62, inciso V, da Lei nº 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, e suas alterações posteriores, RESOLVE majorar , por obtenção do título de MESTRADO, o percentual da gratificação por efetiva regência de classe, de 32,79% (trinta e dois, setenta e nove por cento) para 37,82% (trinta e sete, oitenta e dois por cento), sobre o vencimento base, a partir de 10 de Setembro de 2025, do(a) servidor(a) SAULO TIAGO ARAUJO DE MOURA , matrícula nº 48218113, cargo K020 – Professor, profissional do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, enquadrado(a) na Lei nº 17.456, de 30 de abril de 2021, lotado(a) nesta Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de setembro de 2025.

Francisca de Assis Viana Moreira SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO


PORTARIA Nº1998/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.131905/2025-10, com fundamento no art.62, inciso V, da Lei nº 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, e suas alterações posteriores, RESOLVE majorar , por obtenção do título de MESTRADO, o percentual da gratificação por efetiva regência de classe, de 32,79% (trinta e dois, setenta e nove por cento) para 37,82% (trinta e sete, oitenta e dois por cento), sobre o vencimento base, a partir de 09 de Setembro de 2025, do(a) servidor(a) ELOANA DAMASCENO ARAUJO OLIVEIRA , matrícula nº 47888611, cargo K020 – Professor, profissional do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, enquadrado(a) na Lei nº 17.456, de 30 de abril de 2021, lotado(a) nesta Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de setembro de 2025.

Francisca de Assis Viana Moreira SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO


PORTARIA Nº1999/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que estabelece os Incisos I e III, do Artigo 93, da Constituição Estadual, com fundamento na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações, assim como o que estabelece a Lei Federal nº 13.709/2018, a Lei Estadual nº 18.699/2024 e o Decreto Estadual 36.077/2024, CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o tratamento adequado, seguro e transparente dos dados pessoais sob responsabilidade desta Secretaria, RESOLVE regulamentar os procedimentos para a solicitação de acesso, cessão e o tratamento, compartilhamento, proteção e auditoria de dados , em especial dados pessoais, no âmbito da Secretaria da Educação, nos termos dispostos a seguir: Art. 1º Esta Portaria estabelece as diretrizes e os procedimentos para a solicitação, o acesso ou cessão, tratamento, compartilhamento, proteção e auditoria de dados, em especial dados pessoais, no âmbito da Secretaria da Educação, em conformidade com a legislação vigente. Art. 2º Para fins desta Portaria, aplicam-se as definições constantes na Lei nº 13.709/2018, especialmente: I – Dado pessoal: informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; II – Dado pessoal sensível: dado sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, entre outros; III – Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais; IV – Controlador: autoridade competente que toma decisões sobre o tratamento de dados; V – Encarregado: pessoa indicada para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); VI – Ciclo de vida dos dados: é o ciclo definido pelas etapas (tratamentos) de coleta ou recepção, trânsito, armazenamento, processamento e descarte (eliminação segura) de dados pessoais; Parágrafo Único - No âmbito dos tratamentos de dados pessoais realizados pela SEDUC para a execução de políticas públicas, cumprimento de contratos e demais tratamentos de dados previstos na Lei, serão considerados TITULARES, todos os sujeitos – alunos, funcionários, colaboradores e pessoas – que mantém qualquer relação jurídica com a SEDUC, decorrente de contratos e avenças vigentes ou sob os quais, por previsão legal, a SEDUC tenha que manter dados pessoais sob custódia. Art. 3º A Secretária da Educação atuará como CONTROLADORA dos dados, pessoais e institucionais, tratados e custodiados pela instituição. Art. 4º Fica designada a servidora Kelem Carla Santos de Freitas e Silva, Coordenadora de Acompanhamento e Desenvolvimento Escolar para Resultados de Aprendizagem (COADE), como Gestora de Dados, conforme previsto no Decreto Estadual 36.077, de 19 de junho de 2024. Art. 5º Fica designado o servidor Yure Pereira de Abreu, Articulador da Coordenadoria de Acompanhamento e Desenvolvimento Escolar para Resultados de Aprendizagem (COADE), como encarregado pelo tratamento de dados pessoais, conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados e na Lei Estadual nº 18.699/2024. Art. 6º Fica designado o servidor José Eduardo Vasconcelos de Morais, Orientador de Célula da Coordenadoria de Acompanhamento e Desenvolvimento Escolar para Resultados de Aprendizagem (COADE), como encarregado suplente pelo tratamento de dados pessoais, conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados e na Lei Estadual nº 18.699/2024. Art.