DOE 24/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº180 | FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2025
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7º Toda solicitação de acesso, coleta, cessão ou compartilhamento de dados, institucionais e/ou pessoais, para a realização de pesquisas deverá ser formalizada por meio de requerimento, devidamente instruído em processo, por meio do Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica (SUITE), mediante detalhamento de: I – Finalidade específica e legítima; II – Base legal ou consentimento do titular; III – Identificação do solicitante; IV – Descrição, Tipos e finalidade de cada dado pessoal requerido; V – Prazo de uso e forma de descarte. Parágrafo Único - Ao solicitar anuência para realização de pesquisa, o requerente deverá apresentar a seguinte documentação: I – Contatos do(s) Pesquisador(es) descritas na solicitação, composto por e-mail pessoal ou acadêmico, telefone, e, quando possível, WhatsApp; II – Solicitação formalizada pela Instituição de Ensino Superior (IES), para a anuência de pesquisa em Escolas da Rede Estadual e/ou com dados institucionais e/ou com qualquer servidor e/ou em qualquer unidade vinculada a esta secretaria; III – Comprovação de Matrícula em Instituição de Ensino Superior em curso de Graduação, na modalidade de Licenciatura ou Bacharelado, ou em Programa de Pós-Graduação, Latu Senso ou Stricto Senso, ou ainda, Declaração de Vínculo em Estágio Pós-Doutoral; IV – Cópia do projeto de pesquisa validado pela Instituição de Ensino Superior com o respectivo plano de trabalho que contenha a descrição das atividades da pesquisa, descrição dos ciclos ou iterações devidamente justificados, cronograma das atividades e prazo provável de conclusão a pesquisa; V – Questionário de Privacidade, disponível no sítio da secretaria, devidamente respondido; VI – Relação das escolas, de dados institucionais requeridos, de servidores que pretende entrevistar ou unidades da SEDUC onde o requerente pretende realizar a pesquisa, quando aplicável; VII – Cópia dos Termos de Consentimento, do Roteiro de Entrevista e dos Questionários de Pesquisa a serem aplicados junto ao público-alvo respondente, quando aplicável; VIII – Pesquisa em Saúde: Aprovação do Comitê de Ética (CEP) da Instituição de Ensino Superior ou justificativa formal da Instituição de Ensino Superior dos motivos de sua ausência; IX – Termo de Compromisso de Confidencialidade, disponível no sítio da secretaria, assinado pelo pesquisador. Parágrafo Único - Pesquisadores que não possuam vínculo com Instituição de Ensino Superior poderão solicitar anuência para pesquisa desde que comprovem vínculo com o Estado, em qualquer uma de suas secretarias, autarquias ou fundações, ou ainda quando possuir vínculo de pesquisa, na qualidade de bolsista com alguma agência ou fundação de fomento à pesquisa (CAPES, CNPq, FUNCAP, dentre outras). Art. 8º O requerimento será submetido à análise: I – na hipótese de acordos de cooperação técnica ou celebração de parcerias, emissão de parecer técnico da coordenadoria demandante; II – da Coordenadoria de Acompanhamento e Desenvolvimento Escolar para Resultados de Aprendizagem (COADE), coordenadoria gestora dos dados desta secretaria, que emitirá parecer técnico de viabilidade técnica e/ou disponibilidade dos dados solicitados; III – do Escritório de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da SEDUC, responsável pela avaliação de riscos, que emitirá o parecer técnico baseado no Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) ou emitirá despacho simplificado apresentando justificativa de sua dispensabilidade; IV – da Assessoria Jurídica que analisará o mérito e emitirá parecer jurídico; V – da Controladora, representada pela Direção Superior da Secretaria e a quem cabe a anuência à solicitação. Art. 9º O compartilhamento de dados pessoais será autorizado somente quando: I – Houver base legal ou consentimento válido do titular; II – Estiver garantida a segurança, integridade e confidencialidade dos dados; III – O solicitante se comprometer com cláusulas de responsabilidade e conformidade com a LGPD e a Lei Estadual nº 18.699/2024. Art. 10º Será firmado Termo de Confidencialidade e Responsabilidade entre as partes envolvidas que assegure: I – A adoção de medidas de proteção e confidencialidade; II – O descarte dos dados pessoais coletados, cedidos ou compartilhados ao fim da pesquisa ou até 60 dias da defesa de tese, dissertação ou apresentação dos resultados da pesquisa; III – Os dados resultantes do processamento de pesquisas, bem como aqueles efetivamente anonimizados, de natureza científica ou estatística, não integram o rol de dados de descarte obrigatório; IV – Plano de respostas a incidentes: documento formal do pesquisador/solicitante que descreve o conjunto dos procedimentos adotados para detectar, conter e mitigar ameaças à segurança e incidentes com dados pessoais efetivamente ocorridos. Art. 11 A Secretaria adotará medidas técnicas e administrativas para proteger os dados, em especial os dados pessoais, contra acessos não autorizados, destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão indevida. Art. 12 As medidas de segurança incluirão, entre outras: I – Controle de acesso físico e lógico aos sistemas; II – Criptografia de dados sensíveis; III – Registro de logs de acesso e tratamento; IV – Plano de resposta a incidentes de segurança; V – Treinamento contínuo dos servidores públicos sobre proteção de dados; VI – E outras medidas de segurança e/ou proteção determinadas pela ANPD ou CEPD. Art. 13 Em caso de incidente de segurança com dados pessoais, o encarregado deverá comunicar à ANPD e ao titular, conforme previsto no art. 48 da LGPD. Art. 14 A Secretaria realizará auditorias periódicas nos processos de tratamento de dados, em especial de dados pessoais, com o objetivo de: I – Verificar conformidade com a LGPD e a Lei Estadual nº 18.699/2024; II – Identificar riscos e vulnerabilidades; III – Recomendar medidas preventivas e corretivas. Art. 15 As auditorias serão conduzidas pelo Comitê de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais e Segurança da Informação ou equipe designada, com apoio do Comitê Estadual de Proteção de Dados Pessoais (CEPD), quando necessário. Art. 16 Os relatórios de auditoria serão encaminhados ao encarregado e ao controlador, podendo ser compartilhados com a ANPD mediante solicitação. Art. 17 A Secretaria da Educação do Ceará integrará a Rede de Encarregados instituída pela Lei Estadual nº 18.699/2024, promovendo a troca de boas práticas e a uniformização de procedimentos. Art. 18 O Comitê de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais e Segurança da Informação será responsável por: I – Acompanhar o cumprimento das normas; II – Emitir pareceres técnicos em processos de maior complexidade; III – Propor ações de capacitação e sensibilização dos servidores; IV – Garantir a transparência e o livre acesso às informações sobre o tratamento de dados pessoais. Art. 19 Casos omissos a esta portaria serão analisadas pelo Comitê de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais e Segurança da Informação, que emitirá parecer técnico a ser entregue a gestão superior para tomada de decisão. Art. 20 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 21 Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de setembro de 2025.
Francisca de Assis Viana Moreira SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
*** *** * PORTARIA Nº2002/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o art. 14,§ 2º e art. 15,inciso II do Decreto Nº 33.485/2020 que regulamenta o Sistema Estadual de Ouvidoria no âmbito do Poder Executivo Estadual, RESOLVE: CESSAR OS EFEITOS , a partir de 01 de setembro de 2025, a designação de Ouvidor da Unidade da Secretaria da Educação da servidora FRANCISCA ALINE TEIXEIRA DA SILVA BARBOSA** , matrícula 48141714, constante na Portaria Nº 0263/2025, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de Fevereiro de 2025. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de setembro de 2025.
Francisca de Assis Viana Moreira SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
PORTARIA Nº2004/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o Inciso III, do Art. 93, da Constituição Estadual, RESOLVE: I – DESIGNAR, a partir de 22 de setembro de 2025, os SERVIDORES constantes no Anexo Único desta Portaria, para comporem , na Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 9, a Comissão Inventariante para proceder ao levantamento, avaliação e catalogação dos bens patrimoniais móveis e imóveis de 2025, da Secretaria da Educação. II – CESSAR OS EFEITOS da PORTARIA Nº0704/2025 – GAB , publicada no DOE do dia 6 de março de 2025. Art. 1° A Comissão deverá adotar os seguintes procedimentos: I - Realizar até 31 de dezembro de cada ano, e sempre que requisitado pela Gestão Superior, o inventário de bens móveis, patrimônio da SEDUC, no sistema Sige Patrimônio; II - Apresentar os Relatórios de Inventário e Termos de responsabilidade à Coordenadoria de Gestão da Provisão da Rede – COGEA com os resultados dos levantamentos efetuados no Sistema Sige Patrimônio; III - Realizar correções e atualizações dos valores dos bens e patrimônio, quando necessário; IV - Propor o tratamento a ser dispensado nas situações de inconsistências no inventário; V - Propor procedimentos que visam dar maior segurança e controle na gestão do patrimônio, quando necessário. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, aos 22 de setembro de 2025. Francisca de Assis Viana Moreira
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2004/2025 – GAB
| INSTITUIÇÃO | FUNÇÃO | NOME | C.P.F |
|---|---|---|---|
| CREDE 9 | PRESIDENTE | RINALDO COSTA DO NASCIMENTO | 398.331.193-87 |
| SECRETÁRIO | ANDRÉA CARLA CHAVES NAPOLIÃO | 853.256.943-91 | |
| MEMBRO 1 | SILVIA HELENA DE FRANÇA | 083.788.288-59 | |
| MEMBRO 2 | ANA REILE SOUSA DA SILVA | 016.510.003-60 | |
| MEMBRO 3 | GLACIANNE GONÇALVES DE OLIVEIRA | 956.784.843-20 | |
| EEM ANA FACÓ | PRESIDENTE | MARIA DO LIVRAMENTO DE SOUSA DOS SANTOS | 673.497.493-68 |
| SECRETÁRIO | GLAUCINEIDE BEZERRA DE SOUSA. | 702.532.423-04 | |
| MEMBRO 1 | MARIA DE JESUS RIBEIRO DA FONSECA | 711.027.103-00 | |
| MEMBRO 2 | AMANDA GAMA LIMA | 051.206.343-54 |