DOE 24/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº180 | FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2025
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.112723/2025-40
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP PROFESSORA ROSANGELA ALBUQUERQUE DE COUTO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ROBSON OLIVEIRA DA SILVA , matrícula nº 22200140392262, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 31/07/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 07/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.112723/2025-40. Itarema, 31 de julho de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de setembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.061145/2025-76
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI EUNICE WEAVER, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RYVANA ARAGAO DE PAIVA , matrícula nº 22200140197494, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 02/04/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 19/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.061145/2025-76. Maranguape, 02 de abril de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de setembro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.111332/2025-16
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM JÚLIA CATUNDA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) GONCALA VANDERLEIA VERAS FERREIRA , matrícula nº 22200140170014, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 04/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/03/2025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.111332/2025-16. Santa Quitéria, 04 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de setembro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.113899/2025-19
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da CENTRO CEARENSE DE IDIOMAS DE FORTALEZA R4 - UNIDADE BENFICA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) PATRICIA DE OLIVEIRA VIEIRA , matrícula nº 22200140126414, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 06/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 08/04/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.113899/2025-19. Fortaleza, 06 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de setembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.061106/2025-79
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI EUNICE WEAVER, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RYVANA ARAGAO DE PAIVA , matrícula nº 22200140196803, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 02/04/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 19/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.061106/2025-79. Maranguape, 02 de abril de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de setembro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.117270/2025-48
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM VIVINA MONTEIRO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GABRIEL FERREIRA DA SILVA , matrícula nº 22200140345752, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 14/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.117270/2025-48. Icó, 14 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de setembro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.109018/2025-65
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PRISCILA MACIEL DE FRANÇA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCA VANESSA RIBEIRO DO NASCIMENTO , matrícula nº 22200140074996, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 01/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/06/2025. Iniciativa do contratado,