Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/09/2025 · pág. 14

DOE 25/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

78 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº181 | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2025

a seguir dispostas; OBJETO: Estabelecer , em regime de cooperação mútua entre os partícipes, apoio financeiro , para execução do projeto “Hackathon da Prevenção” visa promover a conscientização sobre ISTs, HIV, Aids e hepatites virais entre adolescentes e jovens de 15 a 29 anos na rede pública de ensino do Ceará, com foco em territórios vulneráveis e nas populações em maior contexto de vulnerabilidade e risco, como travestis, mulheres, profissionais do sexo, pessoas que fazem uso abusivo de substâncias psicoativas, e populações prioritárias, como a população negra jovem. Por meio de uma abordagem inovadora, a formação será dividida em dois módulos: “Diversidade e Prevenção”, que abordará aspectos fundamentais de prevenção e direitos humanos; e “Introdução à Construção de Jogos Digitais”, onde os participantes desenvolverão habilidades para criar jogos que disseminem informações sobre prevenção de forma lúdica e eficaz. O projeto culminará em um hackathon, onde os jovens poderão aplicar o conhecimento adquirido na criação de soluções digitais voltadas à prevenção. A proposta visa preencher as lacunas educacionais e promover a inclusão digital, ao mesmo tempo que contribui para a redução da incidência de ISTs, HIV e hepatites virais na Parangaba. A iniciativa não só atende às necessidades diretas da população jovem, mas também fortalece a capacidade dos agentes de saúde e educadores locais, potencializando o impacto das ações educativas e promovendo melhorias sustentáveis na saúde pública do bairro, conforme Plano de Trabalho, parte integrante deste termo independente de transcrição; VALOR GLOBAL: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 313299 – 24200244.10.305.172.20628.03.335041.1.6009200000.1 986691 – 24200244.10.305.172.10938.03.335041.1.500910000 0.0 DA VIGÊNCIA:12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; FORO: Fortaleza/CE; DATA: 14/08/2025; SIGNATÁRIOS: ICARO TAVARES BORGES E MARIA DE NAZARET SALES.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº20250083

I– ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA(AS) FORNECEDORA(AS): M CARREGA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES . III – OBJETO: O Termo de Homologação para Registro de Preços que tem por objeto, futuras e eventuais aquisições de “EQUIPAMENTO MÉDICO HOSPITALAR ” , cujas especificações e quantitativos estão previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 20250083 – SESA. IV – EMPRESA(AS) E ITEM(NS): M CARREGA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES ; ITEM: 1; QUANT.: 27 ; VALOR UNITÁRIO: R$ 52.000,0000 ; VALOR TOTAL: R$1.404.000,00 ; V – VALOR TOTAL A SER CONTRATADO EM ATA: R$ 1.404.000,00. Gabriela Castelo da Silva COORDENADORA DA COEXE


EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº20250678

I– ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA(AS) FORNECEDORA(AS): T S COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTACAO LTDA ; DISTRIMEDICA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA ; PFIZER BRASIL LTDA; III – OBJETO: O Termo de Homologação para Registro de Preços que tem por objeto, futuras e eventuais aquisições de “MEDICAMENTOS” , cujas especificações e quantitativos estão previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 20250678 – SESA. IV – EMPRESA(AS) E ITEM(NS): T S COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTACAO LTDA ITEM: 4; QUANT.: 16.500 ; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,6162 ; VALOR TOTAL: R$ 10.167,30; DISTRIMEDICA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA ITEM: 5; QUANT.: 6.992.130 ; VALOR UNITÁRIO: R$0,2270; VALOR TOTAL: R$ 1.587.213,51; PFIZER BRASIL LTDA ; ITEM: 6; QUANT.: 37.500 ; VALOR UNITÁRIO: R$36,9700 ; VALOR TOTAL: R$ 1.386.375,00; V – VALOR TOTAL A SER CONTRATADO EM ATA: R$ 2.983.755,81.

Gabriela Castelo da Silva COORDENADORA DA COEXE


Nº DO PROCESSO: 24001.072279/2025-48 EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº035/2017

I - ESPÉCIE: DOC - Nº 182/2025 21º Termo Aditivo ao Convênio nº 035/2017, que entre si celebram, de um lado, o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, e, do outro, o MUNICÍPIO DE BEBERIBE/CE ; II - OBJETO: alterar os dados bancarios do Convênio nº035/2017 , que tem como finalidade o apoio financeiro para ações na área da saúde, objetivando a aquisição de medicamento para atender a população do municipio de Beberibe/CE.PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os recursos financeiros liberados serão mantidos na ContaCorrente nº 575235701-9, Agência 1958, Operação 3703, da Caixa Econômica Federal, específica para execução deste instrumento, cuja movimentação deverá ocorrer, exclusivamente, por meio de Ordem Bancária de Transferência – OBT, para pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, ressarcimento de valores ao concedente ou aplicação no mercado financeiro.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( O MESMO ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará. E, por estarem de acordo, lavrou-se este termo que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e pelas testemunhas ; V - DATA E ASSINANTES: 17/09/2025 Ícaro Tavares Borges e Michele Cariello de Sá Queiroz Rocha.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


RESOLUÇÃO Nº43/2025.

ASSUNTO: DISPÕE SOBRE, POLÍTICA ESTADUAL DO CONTROLE DE CÂNCER NA CRIANÇA E ADOLESCENTE;

O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual Nº 17.438, de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO a Lei 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado; CONSIDERANDO a Lei N° 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141/2012 que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Nº 7.508, de 28 2011, que regulamenta a Lei Nº 8.080/90 que dispões sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Estadual do Ceará Nº 17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do sistema único de saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em regiões de saúde no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no art. 1.º da Lei Nº 17.438, que declina ser o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde – SESA, com jurisdição em todo o território do Estado do Ceará e participação na formulação de estratégias e no controle da execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros; CONSIDERANDO Resolução nº 412/2025 - CIB de 11 de agosto de 2025 que aprova a Política Estadual do Controle de Câncer na Criança e Adolescente; CONSIDERANDO Lei n° 8.069, 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências; CONSIDERANDO Lei nº 14.308, de 8 de março de 2022. Institui a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica; CONSIDERANDO Resolução nº 125 de 20 de Outubro de 2023 que aprova o Plano Estadual de Atenção à Oncologia do Ceará para o período de 2023 a 2027; CONSIDERANDO a 1ª Reunião Extraordinária Virtual da Câmara Técnica de Acompanhamento da Regionalização da Assistência do SUS – CANOAS/Cesau/CE de 2025, com a participação dos conselheiros(as) presentes, conforme listagem adenta, no que após amplo debate, os presentes decidiram recomendar ao Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Estado do Ceará – Cesau/CE:: RESOLVE: