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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/09/2025 · pág. 31

DOE 25/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº181 | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2025

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d) Sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerentes ou intempestivos;

f) Que o autor não tiver anexado a documentação comprobatória exigida à época do envio, conforme período estipulado no Anexo I;

10.11. O participante terá acesso, por meio do endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), em sua área individual, aos resultados de seus recursos, identificada pelo CPF e pela senha. 10.12. É vedado, e não será recebido, recurso contra o Resultado Final do Processo Seletivo.

  1. DAS CONDIÇÕES PARA APROVAÇÃO E RESULTADO FINAL

11.1. A classificação final obedecerá à ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos participantes.

11.2. Serão considerados aprovados, os participantes classificados na Etapa Única, conforme o item 9, deste Edital.

b.1) Se necessário, caso a maior idade, considerando ano, mês e dia, coincidir com outro(s) participante(s), considerar-se-á hora e minuto do nascimento, cuja comprovação deverá ser realizada mediante convocação via e-mail.

11.3.1. Para fins de comprovação da função citada no subitem 11.3, alínea “c” deste Edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº11.689/2008. 11.3.1.1. O participante a que esta alínea “c” se refere terá até a data anterior à divulgação do Resultado Final da Etapa Única para anexar seu comprovante em campo específico na área exclusiva da seleção.

  1. DO FINANCIAMENTO

12.1. O Curso de Especialização em Atenção Primária à Saúde será realizado com recursos financeiros oriundos do:

PROJETO
FONTE
ESPECIALIZAÇÃO EM ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
500
12.2. O curso será gratuito, devendo os participantes cumprirem, integralmente, as exigências relacionadas à frequência requerida, às atividades
didáticas, práticas e estágio supervisionado obrigatório e à elaboração e entrega, nos prazos previstos, do Relatório Final.
12.3. AS DESPESAS COM TRANSPORTE, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO SERÃO DE RESPONSABILIDADE DO PARTICIPANTE.
13. DA HOMOLOGAÇÃO

13.1. Este Edital, as corrigendas, os aditivos e o resultado final serão publicados no Diário Oficial do Estado (DOE).

13.3. A ESP/CE poderá, a seu critério, antes ou depois da homologação do resultado final da seleção, suspender, alterar, anular ou revogar a mesma, não assistindo, aos participantes, direito à interposição de recurso administrativo. 13.4. Não serão admitidos recursos contra o resultado final.

14. DA CONVOCAÇÃO PARA A MATRÍCULA
14.1. Os participantes classificados serão convocados oportunamente para matrícula por meio de informativo com cronograma a ser divulgado
posteriormente no endereço eletrônico da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br).
14.2. A convocação fica condicionada à satisfação das exigências constantes deste Edital e de outras condições complementares exigidas de acordo
com a legislação vigente, no prazo constante da convocação feita pela ESP/CE, obedecendo-se à ordem de classificação.
14.3. A matrícula dos convocados será realizada de forma online, conforme cronograma e orientações a serem divulgadas posteriormente no endereço
eletrônico da ESP/CE e envio eletrônico dos documentos em formato PDF.
14.4. O participante aprovado e convocado que não enviar a documentação exigida no item 13.8, impreterivelmente, nos dias e horários estabelecidos
para a matrícula, conforme informativo a ser divulgado, será considerado desistente e será eliminado desta seleção, perdendo, automaticamente, o
direito à vaga. Neste caso, ocorrerá a imediata convocação dos classificáveis.
14.4.1. Após análise da documentação pelo setor responsável e, em caso de indeferimento desta (no todo ou em parte), será permitido realizar ajustes,
retificação ou envio de documento complementar ao previamente recebido, respeitando os prazos estabelecidos pela área.
14.5. A chamada de classificáveis ocorrerá quando do surgimento de vaga oriunda da não realização da matrícula por participante classificado no
prazo previsto no Anexo I – Calendário de Atividades, deste Edital, observando também o disposto nos itens 4.2 e 4.3.
14.6. A ESP/CE divulgará a data de início do curso em seu endereço eletrônico (https://www.esp.ce.gov.br).
14.7. É de inteira responsabilidade do participante acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a esta seleção.
14.8. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A MATRÍCULA:
14.8.1. CÓPIAS DOS DOCUMENTOS AUTENTICADOS OU NOS TERMOS DO SUBITEM 13.9
a) Diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação (frente e verso);

a.1) A declaração somente será aceita, expedida, no máximo, com 06 (seis) meses, e desde que conste que o aluno apresentou monografia/TCC com
êxito e está aguardando a expedição do diploma/certificado;

b) Carteira de identidade, ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou da Carteira Profissional, emitida por entidade de classe, conforme
subitem 13.10;

c) CPF (caso não o tenha informado em sua CNH ou Identidade);
d) Comprovante de Residência atualizado (exemplo: conta de água, energia elétrica, telefone, fatura de cartão de crédito e etc).
d.1) O participante que não dispor de comprovante de endereço em nome próprio, quando da comprovação dos documentos, deverá utilizar-se do Modelo
de Declaração de Residência, Anexo IV, atestando sua residência, estando ciente que, caso seja declaração falsa poderá implicar em sanção penal.
e) Declaração de liberação do representante legal da instituição de origem, ou chefe imediato, para frequentar o curso, assinada pelo mesmo, conforme
modelo a disponibilizado no Anexo V.

14.8.2. CÓPIAS SIMPLES DOS DOCUMENTOS
a) Ficha de inscrição, no modelo a ser disponibilizado na página da ESP/CE;

b) Termo de Compromisso, no modelo a ser disponibilizado na página da ESP/CE;

c) Comprovante de atuação profissional, conforme itens 3.1 e 5.1;

d) Apólice de seguro contra acidentes pessoais, invalidez e morte, sendo observado o subitem 13.13;
e) Declaração de Veracidade de Documentos Eletrônicos, no modelo a ser disponibilizado na página da ESP/CE.
14.8.3. OUTROS DOCUMENTOS
a) Uma foto 3x4 (recente);

14.9. Nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei nº13.726/2018, é dispensada a exigência de reconhecimento de firma pelo cartório, desde que o agente administrativo confronte a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou, estando este presente, assine o documento diante do agente, o qual lavrará a sua autenticidade no próprio documento. Dispensa-se também a autenticação, via cartório, de cópia de documento, mediante a comparação entre o original e a cópia, cabendo ao agente administrativo atestar a sua autenticidade. 14.10. São considerados documentos de identidade: As carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Passaporte, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens e Conselhos de Classe, que, por Lei Federal, valem como Documento de Identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto, nos termos da Lei Nº 9.503, Art. 159, de 23/9/97.

14.10.1. Certificados de reservista, certidões de nascimento e demais documentos, que não possuam foto, não serão aceitos como documentação oficial de identificação.

14.11. Os documentos enviados pelo participante convocado terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dos mesmos.

14.12. Caso o participante não cumpra com as exigências contidas no subitem 13.8 e seguintes, será eliminado do certame.

14.13. Será de responsabilidade do discente, no momento que anteceder as atividades práticas em serviço, a apresentação de cópia simples da Apólice