DOE 25/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº181 | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2025
8.3.2.3. É vedado o uso de maquiagem, óculos (escuros e de grau) e outros acessórios, peças de vestuário que cubram o braço, e outros artifícios
e imossibilitem a análise de características fenotíicas|
|---|
|qu p p.
8.3.2.4. Não usar qualquer programa, aplicativo ou recurso para editar a imagem da foto, bem como filtros e/ou aplicativos, sob pena de indeferimento
por impossibilidade de verificação do fenótipo do candidato.|
|
8.3.2.5. Atentar para a iluminação da foto, preferencialmente durante o dia e sem sombras.
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|8.4. Os participantes negros com deficiência terão que escolher um perfil a qual concorrerá, seguindo as instruções e submetam os documentos
indicados nos itens 8.3.1 e seguintes ou 8.3.2 e seguintes.|
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8.5. A Escola de Saúde Pública não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a anexação desse documento em item correspon-
dente, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
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|8.6. O participante cujo pedido de inscrição na condição de vaga para ações afirmativas for indeferido poderá interpor recurso à Banca de Heteroi-
dentificação. Contudo, caso o indeferimento seja pela ausência de documentação, ou inobservância aos itens 8.3.1, e seguintes, e 8.3.2, e seguintes,
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|no ser permto anexar ou susttur ocumentaço em peroo e recurso.
8.6.1. Sendo o pedido indeferido pela Banca, o participante perderá o direito a ser convocado para as vagas reservadas às ações afirmativas e constará
aenas na classificaão ara amla concorrência|
|p ç p p .
8.7. Os participantes que se enquadram nos subitens 8.1 e 8.2 concorrerão simultaneamente à vaga a eles reservada e às vagas destinadas à ampla
|
|concorrência, conforme a sua classificação na seleção.
8.8. As vagas reservadas para ações afirmativas que não forem providas por falta de candidatos, por eliminação ou por não enquadramento nos
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|requsos normaos no em , sero preencas peos emas canaos, com esra oservnca orem gera e casscaço.
8.9. Constatada a falsidade da declaração ou edição de foto, o participante será excluído da seleção por meio de procedimento administrativo, asse-
gurado o contraditório e a ampla defesa. Caso, tenha sido matriculado, ficará sujeito à anulação de sua matrícula após o procedimento administrativo
em ue lhe seja asseurado o contraditório e a amla defesa sem rejuízo de outras sanões cabíveis|
|q g p , p ç .
9 DA SELEÃO|
|. Ç
9.1. Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção divulgará os mesmos da seguinte forma:
1º – Resultado Preliminar da Etapa Única, seguido de recurso administrativo;
º|
|2 – Resultado Final da Etapa Única.
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|9.2. A SELEÇÃO TERÁ ETAPA ÚNICA DA SEGUINTE FORMA: AVALIAÇÃO CURRICULAR
9.2.1. A Avaliação Curricular tem caráter classificatório e eliminatório, e consistirá da análise das informações preenchidas na Ficha de Habilitação
de Currículo online, previsto no Anexo III, no período indicado no Anexo I – Calendário de Atividades.
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|9.2.2. Os pontos deste procedimento corresponderão a 100% (cem por cento) da nota final.
9.2.3. A pontuação total desta etapa valerá até 10,00 (dez) pontos, de acordo com o previsto na tabela de atribuição de pontos, Anexo III, deste Edital.
9.2.4. O participante deverá realizar o preenchimento da Ficha de Habilitação de Currículo online, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico,
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|padronizado, disponível na área exclusiva do participante, na seção de Seleções Públicas 2025, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/
|
|CE (https://www.esp.ce.gov.br), devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do participante ao sistema eletrônico de seleções,
f it A I Cldái d Atiidd dt Editl|
|conorme prevso no nexo – aenro e vaes, ese a.
9.2.5. Após realizar o preenchimento da Ficha de Habilitação de Currículo online, de acordo com o previsto no Anexo III deste Edital, deverá
avançar para anexação de documentos em item correspondente em sua área exclusiva do participante. As documentações comprobatórias deverão
ser anexadas por meio de upload frente e verso (quando houver) cujos arquivos deverão conter no máximo 1MB preferencialmente no formato|
|, , , ,
PDF. Após isto, poderá salvar e realizar edição posterior, até o final do período estabelecido para Avaliação Curricular no Anexo I.
|
|9.2.6. Os participantes que obtiverem nota 0 (zero) na pontuação desta etapa e/ou não anexarem a documentação comprobatória de sua pontuação|
|serão eliminados.
9.3. Para efeito da classificação e resultado final, serão considerados CLASSIFICADOS os participantes que atingirem a nota mínima, maior que
|
|zero, considerando o subitem 9.2 e seguintes, deste Edital; e ELIMINADOS os que não preencherem os requisitos previstos no subitem 9.2 e
seguintes deste Edital.|
|,
94 Não se fará o arredondamento das notas inclsie do resltado final|
|.. , uv u .
9.5. A Comissão Examinadora considerará, para fins de avaliação, a tabela de pontuação prevista no Anexo III, deste Edital.
9.5.1. Para a análise, somente serão considerados os documentos enviados por meio do sistema de seleções e anexados na área exclusiva do partici-
pante, conforme indicado no subitem 9.2.5 e observado no subitem 2.2. Não haverá a possibilidade de envio, adição ou alteração posterior ao período
indicado no Calendário de Atividades, Anexo I deste Edital, bem como, não será permitido o envio de documentação por e-mail em nenhum momento.
9.6. O participante que, após a sua inscrição, não realizar qualquer um destes procedimentos descritos no subitem 9.2 e seguintes deste Edital, será
automaticamente eliminado da seleção|
|.
9.7. Os participantes que não pontuarem nesta etapa única serão eliminados.
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|10. DOS RECURSOS
10.1. Será admitido recurso administrativo contra os seguintes resultados preliminares:|
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a) contra INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO;
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|b) contra INDEFERIMENTO DO CADASTRO PARA AÇÕES AFIRMATIVAS;
c) contra o RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA ÚNICA.|
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102 O recurso deverá ser interosto exclusivamente or meio de formulário eletrônico adronizado disonível na área exclusiva do articiante|
|.. p, , p , p, p pp,
na seção de Seleções Públicas 2025, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br).
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|10.2.1. Ao submeter recurso contra o indeferimento da inscrição, o participante deverá anexar comprovante de inscrição, salvo em formato PDF,|
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para que seja submetido à análise.
10.2.2. Para interpor recurso contra o resultado preliminar da Etapa Única, o participante deverá expor seu argumento à pontuação obtida na Etapa
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|Única, em uma única vez.
10.2.3. Deverá observar o prazo em que será permitido o acesso do participante ao sistema eletrônico de recurso administrativo, conforme previsto
no Anexo I – Calendário de Atividades, deste Edital, observando o disposto no subitem 10.6.
10.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, EXCLUSIVAMENTE, por meio do sistema de formulário eletrônico padro-
nizado, disponível no endereço eletrônico da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios, tais
como: Ouvidoria, e-mail, fax, entre outros, não serão apreciados, considerando, ainda, o subitem 2.2, deste Edital.
10.3.1. O campo destinado à apresentação dos argumentos consistirá no único meio para que o participante recorrente faça a sua defesa e terá as
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|seguintes limitações:
I – Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais (como por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de pontuação
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|universais para tratamento de ortografia;
II – Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou [CTRL+V]);|
III – Será limitada a quantidade de 3000 (três mil) caracteres, disponíveis para preenchimento dos argumentos contra os resultados preliminares desta seleção, incluindo pontuação e espaço. 10.4. Uma vez FINALIZADO o procedimento e CONFIRMADA a interposição de recurso, ao participante não mais será permitido formalizar recurso com relação ao mesmo objeto (informados no subitem 10.1) e nem alterar o existente. 10.5. A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não recebido em decorrência de falhas ou problemas de ordem técnica dos computadores e eletrônicos, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, considerando o subitem 2.2, deste Edital. 10.6. O recurso interposto fora do respectivo prazo (intempestivo) estipulado no Anexo I não será aceito, sendo considerados, para tanto, a data e o horário apresentados para o participante no sistema eletrônico de recurso administrativo da ESP/CE. 10.7. O recurso, quando interposto tempestivamente, terá efeito suspensivo, quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão. 10.8. Os recursos serão examinados por uma banca, que emitirá um parecer on-line, deferindo ou indeferindo a contestação apresentada pelo participante, sendo a banca soberana em suas decisões e constitui última instância para recurso, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais. 10.9. O participante, de forma individual, deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, não devendo interpor recurso coletivo, de outro participante, falar a respeito de algum participante e nem razões idênticas às de outro participante. 10.10. Serão indeferidos os recursos:
a) Cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora e a ESP/CE;
- b) Que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Edital; c) Cuja fundamentação não corresponda à etapa recorrida;